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Aviso 1654/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, do mapa de pessoal do município de Lousada para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - três postos na carreira geral de técnico superior (relações internacionais, arqueologia, serviço social)

Texto do documento

Aviso 1654/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal do Município de Lousada para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 3 postos na Carreira Geral de Técnico Superior (Relações Internacionais, Arqueologia, Serviço Social).

1 - Fundamento e Legislação Aplicável - nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 50.º, no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 7 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Reserva de Recrutamento - para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do ofício 1065/DRSP/2.0/2009, de 22/09/2009, que a consulta se encontra "temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano."

3 - Publicitação - o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e na página electrónica do Município e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

4 - Número de postos de trabalho:

A) 1 técnico superior (Serviço Social) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

B) 1 técnico superior (Arqueologia) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

C) 1 técnico superior (Relações Internacionais) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909, Lousada.

Caracterização dos postos de trabalho - os candidatos deverão ser titulares de habilitações académicas superiores, na área a que se candidatam e deverão ser capazes de:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

6.1 - Actividades a executar:

A) Serviço Social:

Dinamização do SIM-PD;

Colaboração na organização de Colónias de Férias direccionadas para os jovens com deficiência;

Dinamização do Programa Escola Alerta;

Colaboração com ACIP - Ave Cooperativa de Intervenção Psico-Social, no âmbito do projecto CRI, Centro de Recursos para a Inclusão;

Articulação e colaboração nas restantes áreas, nomeadamente Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, Gabinete de Apoio à Vítima, Habitação Social, Rede Social e população idosa.

B) Arqueologia:

Intervenções arqueológicas diversas no concelho de Lousada;

Projecto de Estudo e Valorização do Povoado do Alto do Pinouco, na freguesia de Aveleda.

C) Relações Internacionais:

Coordenação e acompanhamento de actividades relacionadas com o intercâmbio de jovens, no âmbito cultural, desportivo, entre outros, inseridas nos Protocolos de Geminação estabelecidos entre o Município e várias cidades estrangeiras;

Organização dos Jogos Internacionais da Juventude;

Acompanhamento das delegações nacionais e estrangeiras que utilizam o Complexo Desportivo de Lousada.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria que é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais apenas os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, que à data de abertura destes procedimentos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório.

9 - Requisitos específicos - habilitações académicas na área a que se candidatam:

A) Licenciatura em Serviço Social;

B) Licenciatura em Arqueologia;

C) Licenciatura em Relações Internacionais.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais que se encontra disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-lousada.pt.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, no horário acima mencionado, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909 Lousada. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Documentos obrigatórios - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidos.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

13 - Métodos de selecção - nos termos do artigo n.º 6 da portaria e do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar nos presentes procedimentos concursais serão:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se os candidatos os afastarem por escrito.

No caso de os candidatos afastarem, por escrito, os métodos acima previstos, ser-lhes-ão aplicados os métodos seguintes:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções a que se candidatam. As provas de conhecimentos terão forma escrita, duração de duas horas, sendo a legislação de consulta e incidirão sobre as seguintes matérias, respectivamente:

A) Serviço Social:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência: SIM-PD, Guia Organizativo;

Lei 46/2006, de 28 de Agosto e Decreto-Lei 34/2007 de 15 de Fevereiro - Proibição de Discriminação das Pessoas com Deficiência;

Decreto-Lei 43/76 de 20 de Janeiro e Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 147/97, de 19 de Julho - Fiscalidade

Decreto-Lei 247/89 de 5 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 8/98 de 15 de Janeiro - Emprego e Formação Profissional;

Despacho 2600/2009 de 20 de Janeiro - Ajudas Técnicas.

B) Arqueologia:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio e Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro - Legislação de Ambiente (Processo de AIA);

Carta Arqueológica do Concelho de Lousada.

C) Relações Internacionais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Relações Públicas e Protocolo nas Autarquias e Relações Internacionais.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências definidos.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento profissional.

14 - Sistemas de classificação final - os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações os elementos a avaliar.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto/Não Apto, tendo em conta que para um candidato ser considerado apto deverá ter um valor mínimo de 4,5 Stens, numa escala de 0 a 10, posteriormente convertida para uma escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma regra de aritmética simples.

A Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Selecção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar serão as seguintes:

CF = AC*30 % + EAC*40 % + EPS*30 %

ou

CF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 %

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do júri:

A) Serviço Social:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. Ana Maria Fernandes Faria, técnica superior (Serviço Social) e Maria Manuela Campelo de Sousa Amaral, técnica superior (Serviço Social).

Vogais suplentes: Drs. Virginia Maria Silva Barbosa Machado, técnica superior (Serviço Social) e Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais.

B) Arqueologia:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. António Manuel da Mota Nunes, Docente na Escola EB 2,3 de Lustosa e Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes: Drs. Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Rosário Correia Machado, Directora da Rota do Românico do Vale do Sousa.

C) Relações Internacionais:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Cláudia Alexandra Sampaio Ferreira de Bessa, técnica superior (Relações Públicas)

Vogais suplentes: Drs. Artur Constantino Castro Pinto, Técnico Superior (Relações Públicas) e Ana Paula Morais Ribeiro, técnica superior (Comunicação Social).

16 - Nos ter mos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso, sempre que solicitem, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

302789652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Decreto-Lei 8/98 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido, perante os regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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