Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 2009 do Exm.º Senhor Director-Geral, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho supra mencionado, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da DGPRM.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Posto de trabalho de assistente técnico com experiência profissional no âmbito do desempenho de funções de secretariado e apoio administrativo ao nível da organização de departamental superior das Forças Armadas (FA).
2 - Local de trabalho:
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400 - 204 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Não é necessário que os candidatos detenham relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Por Despacho 110/09/MEF, de 18 de Dezembro de 2009, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido parecer prévio favorável, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 - Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade, não havendo no presente procedimento concursal a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 2.
10 - Outros elementos curriculares relevantes: elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise; experiência na área de registo de entradas e saídas de documentos e da respectiva classificação, bem como no apoio à gestão e formação de recursos humanos; conhecimentos na área de secretariado; conhecimentos da organização e funcionamento das Forças Armadas; boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados. Capacidades pessoais valorizadas: capacidade, comunicação e bom nível cultural.
11 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data de registo da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Habilitações literárias;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra em relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando assim ocorra.
13 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - Os requerimentos devem ser elaborados no modelo que consta na página electrónica da DGPRM e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae e devidamente assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade, sempre que o candidato tenha uma relação jurídica de emprego público;
f) Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público sujeitos à avaliação referente ao ano de 2008, devem apresentar documento comprovativo da respectiva classificação.
15 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGPRM.
16 - A não apresentação de qualquer documento referido no n.º 14 implica a exclusão da candidatura.
17 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.
20 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número da candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência dos procedimentos por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.
21 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
a) Obrigatórios
a) Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
b) Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
b) Complementar
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:
CF = (0,45 * PC) + (0,25 * AP) + (0,30 * EPS)
22 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:
a) Obrigatórios
a) Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b) Complementar
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:
CF = (0,45 * AC) + (0,25 * EAC) + (0,30 * EPS)
23 - Nos presentes procedimentos é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e faça, essa opção.
24 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 60 minutos, com tolerância de 30.
Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito dos recursos humanos e, ou específicamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, com a organização e funcionamento da DGPRM, o recrutamento militar, os incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e em regime de contrato, bem como as demais atribuições previstas na Lei do Serviço Militar e no Regulamento de Incentivos e medidas de apoio aos antigos combatentes.
28 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:
a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
c) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
d) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);
e) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
f) Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;
g) Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro;
h) Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro;
i) Portaria 1282/2009, de 19 de Outubro;
j) Lei 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei 1/2008, de 6 de Maio;
k) Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março;
l) Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro;
m) Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho.
n) Lei 31-A/2009, de 7 de Julho.
29 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: José António Vilar de Jesus - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa da DGPRM;
1.º Vogal efectivo - João José Veríssimo Domingues, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo - João Pedro Marafusta Bernardo, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente - José Miguel Fontes Mendes, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente - Maria Helena Alves Grilo da Rocha, Técnica Superior.
30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
32 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
33 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
34 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação; a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
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