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Anúncio 397/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um técnico superior, para exercer funções no Departamento de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

Texto do documento

Anúncio 397/2013

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 6 de novembro de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P..

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Departamento de Recursos Financeiros, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Departamento de Recursos Financeiros (área de Controlo Orçamental), nomeadamente:

a) Preparar as propostas de Orçamento anual;

b) Elaborar Relatórios de Gestão e os documentos de prestação de contas previstos na Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes;

c) Reconciliações Bancárias;

d) Acompanhamento de Contas Correntes de Fornecedores;

e) Elaboração de relatórios de Investimento mensais suportados num Plano de Tesouraria;

f) Controlar a gestão das aplicações de fundos do Instituto;

g) Auxílio no registo contabilístico em POCP/SNC, nomeadamente os:

a. Desenvolvidos nos processos de Aquisição de Bens e Serviços;

b. Inerentes ao processo de vencimentos;

c. Efetuados no âmbito das reconstituições do Fundo Fixo de Tesouraria.

h) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do Instituto;

i) Reportes diversos às entidades competentes que controlam a atividade do INAC, I. P., nomeadamente:

a. Autoridade Tributária;

b. Direção-Geral do Orçamento; e

c. Banco de Portugal.

j) Gerir, analisar e controlar o processo de atribuição, restituição e prestação de contas do Fundo Fixo de Tesouraria e dos diversos Fundos de Caixa;

k) Elaborar mapas de custos e receitas de cada centro de custo, com o fim de fornecer dados para estatística financeira, conducentes à efetivação de um controle de gestão e produtividade;

l) Desenvolvimento/ reengenharia de procedimentos;

m) Análises diversas de atividade inerentes ao controlo orçamental e registo contabilístico, tendo presente o respetivo registo e tratamento informático.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 40 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;

c) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade, Gestão de Empresas ou Auditoria;

d) Experiência em contabilidade (Contabilidade Orçamental, POCP e SNC);

6 - Fatores Preferenciais:

a) Fluência em Inglês (falado e escrito);

b) Domínio de informática na ótica do utilizador;

c) Boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;

d) Capacidade de organização;

e) Capacidade de análise, compreensão, adaptação e síntese;

f) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo.

7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de 1.819,38 (euro) da tabela remuneratória única.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.

11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Financeiros (Controlo Orçamental)», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior«Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Financeiros (Controlo Orçamental)», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de Recursos Financeiros, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC);

Prova de Conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida (EP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD) e formação realizada (FR), considerando e ponderando os seguintes elementos:

a. Habilitações Académicas: Licenciatura em Contabilidade, Gestão de Empresas ou Auditoria

b. Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c. Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d. Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

A qualificação dos candidatos traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HA + 2 x EP + FR + AD)/5

b) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i. Organização e funcionamento do INAC, I. P.;

ii. Gestão e Contabilidade Orçamental e Patrimonial na AP;

iii. Sistema de Normalização Contabilística;

iv. Inglês.

Bibliografia e Legislação:

Lei 8/90, de 20 de fevereiro, Lei de bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 102/91, de 8 de março, Obrigatoriedade de cobrança de taxa de segurança

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE)

Portaria 1307-B/93, de 27 de dezembro (com as alterações estabelecidas pela Portaria 1491-A/95, de 29 de dezembro), Aprova o Regulamento das entradas e saídas de fundos, da contabilização e controlo das operações de tesouraria e do funcionamento das caixas

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro, Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)

Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho e Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro, Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado - SCI, sua disciplina operativa e funcionamento do respectivo sistema coordenador

Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, Aprova o regime da tesouraria do Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de junho, Estabelece regras e procedimentos que regularão o gradual ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos do modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho

Portaria 42/2001, publicada no Diário da República n.º 16. I-B série, de 19 de janeiro, Aprova a orientação n.º 2/2000 - orientação genérica, relativa às normas de inventariação dos bens administrados e controlados pelos serviços e organismos abrangidos à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)

Decreto-Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas, Lei de Enquadramento Orçamental

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas, Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central

Decreto-Lei 11/2004, de 9 de janeiro, Alteração ao Decreto-Lei 102/91, de 8 de março

Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de janeiro de 2004 - 2.ª Secção, Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, Lei Orgânica do INAC, I. P.

Portaria 543/2007, de 30 de abril, Aprova os Estatutos do INAC, I. P.

Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril, Certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas, Aprova o Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, Aprova o Sistema de Normalização Contabilística

Avisos n.º 15652/2009 a 15655/2009, de 07 de setembro, Homologação da Estrutura Conceptual e Normas Interpretativas e Contabilísticas e de Relato Financeiro

Portaria 986/2009, de 07 de setembro, Modelos de Demonstrações Financeiras

Portaria 1011/2009, de 09 de setembro, Código de Contas

Portaria 1192/2009, de 08 de outubro, com as alterações subsequentes introduzidas, Adaptação do SAF-T (PT) ao SNC

Circulares Série A, da Direção Geral do Orçamento

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Aprovação do Orçamento de Estado de 2013

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2013

Livros:

SNC Explicado, João Rodrigues - Porto Editora - 2012

Gestão Orçamental Pública, Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team - 2005

Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado, Carlos Manuel Frade

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora - 2002

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team - 2006

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos com afinidade:

CF = (AC x 0,30) + (EPS x 0,70)

Candidatos sem afinidade:

CF = (PC x 0,30) + (EPS x 0,70)

18 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente - Jorge Castanho

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Francisco Guedes Landeira

2.º Vogal - Mónica Oliveira

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Carla Rodrigues Silva

2.º Vogal -Magda Pinho

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio da internet do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.

6 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

207471379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 102/91 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1491-A/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 1307-B/93, DE 27 DE DEZEMBRO, RELATIVO AS ENTRADAS E SAÍDAS DE FUNDOS, DA CONTABILIZACAO E CONTROLO DAS OPERAÇÕES DE TESOURARIA E DO FUNCIONAMENTO DAS CAIXAS. SUBSTITUI O PLANO DE CONTAS ANEXO AO REFERIDO REGULAMENTO, PELO PLANO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O QUAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 11/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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