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Anúncio 395/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um técnico superior, para exercer funções no Departamento de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

Texto do documento

Anúncio 395/2013

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 6 de novembro de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P..

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Departamento de Recursos Financeiros, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Departamento de Recursos Financeiros (área da Receita), nomeadamente:

a) Desenvolver as diversas iniciativas conducentes à cobrança das receitas do INAC, I. P., controlo de contas correntes e aplicação juros de mora e coimas;

b) Elaboração dos Processos de Comunicação de Créditos Vencidos;

c) Controlo de crédito junto de Clientes com dívida vincenda;

d) Correção das Bases de Dados de Clientes;

e) Acompanhamento de Contas Correntes de Clientes, com vista à elaboração de relatório trimestral com as inerentes análises aos perfis dos mesmos (análises ABC, etc...);

f) Falências - Desenvolvimento de uma rede de contactos com as diversas autoridades aeronáuticas, para efeitos de tratamento processual e contabilístico;

g) Elaboração/acompanhamento da informação relativa a dívidas existentes, com vista a serem encetados processos de contraordenação;

h) Auditar os procedimentos de suporte ao processamento das receitas do INAC, I. P., designadamente nos diversos aeródromos e aeroportos nacionais, com o objetivo de controlar a receita de Taxas de Segurança;

i) Apurar e distribuir as receitas provenientes da taxa de segurança; e

j) Análises diversas de atividade inerentes à receita, tendo presente o respetivo registo e tratamento informático.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.40 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;

c) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade, Gestão de Empresas ou Auditoria;

d) Experiência em contabilidade (Contabilidade Orçamental, POCP e SNC) e Controlo de Crédito;

6 - Fatores Preferenciais:

a) Fluência em Inglês (falado e escrito);

b) Domínio de informática na ótica do utilizador;

c) Boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;

d) Capacidade de organização;

e) Capacidade de análise, compreensão, adaptação e síntese;

f) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo.

7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de 1.819,38 (euro) da tabela remuneratória única.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.

11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Financeiros (Receita)», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior«Procedimento concursal para recrutamento de Um Técnico Superior para o Departamento de Recursos Financeiros (Receita)», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de Recursos Financeiros, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC);

Prova de Conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) A Avaliação Curricular (AC)visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida (EP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD) e formação realizada (FR), considerando e ponderando os seguintes elementos:

a. Habilitações Académicas: Licenciatura em Contabilidade, Gestão de Empresas ou Auditoria

b. Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c. Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d. Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

A qualificação dos candidatos traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HA + 2 x EP + FR + AD)/5

b) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i. Organização e funcionamento do INAC, I. P.;

ii. Modelo de Financiamento do INAC, I. P. (taxas praticadas e meios de recuperação da dívida);

iii. Contabilidade Orçamental e Patrimonial na AP;

iv. Sistema de Normalização Contabilística;

v. Inglês.

Bibliografia e Legislação:

Lei 8/90, de 20 de fevereiro

Lei de bases da Contabilidade Pública

Decreto-Lei 102/91, de 8 de março, com as alterações subsequentes introduzidas

Obrigatoriedade de cobrança de taxa de segurança

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas

Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE)

Portaria 1172/92, de 22 de dezembro, com as alterações subsequentes introduzidas

Define o valor da taxa de segurança e a sua distribuição às entidades beneficiárias

Decreto-Lei 165/94, de 04 de junho

Define o regime de taxas a cobrar pela Direção Geral de Aviação Civil (DGAC)

Portaria 869-A/94, de 28 de setembro

Define o valor das taxas a cobrar pela DGAC

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)

Decreto-Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas

Lei de Enquadramento Orçamental

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas

Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central

Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro

Estabelece o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis

Decreto-Lei 11/2004, de 9 de janeiro

Alteração ao Decreto-Lei 102/91, de 8 de março

Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de janeiro de 2004 - 2.ª Secção

Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais

Decreto-Lei 159/2004, de 30 de junho

Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC, I. P.)

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril

Lei Orgânica do INAC, I. P.

Portaria 543/2007, de 30 de abril

Aprova os Estatutos do INAC, I. P.

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas

Aprova o Sistema de Normalização Contabilística

Avisos n.º 15652/2009 a 15655/2009, de 07 de setembro

Homologação da Estrutura Conceptual e Normas Interpretativas e Contabilísticas e de Relato Financeiro

Portaria 986/2009, de 07 de setembro

Modelos de Demonstrações Financeiras

Portaria 1011/2009, de 09 de setembro

Código de Contas

Portaria 1192/2009, de 08 de outubro, com as alterações subsequentes introduzidas

Adaptação do SAF-T (PT) ao SNC

Decreto-Lei 254/2012, de 28 de novembro

Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro

Aprovação do Orçamento de Estado de 2013

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março

Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2013

Livros

SNC Explicado

João Rodrigues - Porto Editora - 2012

Gestão Orçamental Pública

Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team - 2005

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública

António Pires Caiado/Ana Calado Pinto - Áreas Editora - 2002

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual

João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher Team - 2006

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos com afinidade

CF = (AC x 0,30) + (EPS x 0,70)

Candidatos sem afinidade

CF = (PC x 0,30) + (EPS x 0,70)

18 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente -Jorge Castanho

Vogais efetivos:

1.º Vogal -Francisco Guedes Landeira

2.º Vogal - Mónica Oliveira

Vogais suplentes:

1.º Vogal -Carla Rodrigues Silva

2.º Vogal -Magda Pinho

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio da internet do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.

6 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

207471395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 102/91 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1172/92 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA O MONTANTE DA TAXA DE SEGURANÇA PARA O ANO DE 1993, EM 200$00 PARA VOOS DOMÉSTICOS E 400$00 PARA VOOS INTERNACIONAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-04 - Decreto-Lei 165/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O REGIME DE TAXAS A COBRAR PELA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AO PESSOAL AERONÁUTICO E PELOS RELATIVOS AS AERONAVES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-28 - Portaria 869-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL (DGAC) PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO PESSOAL AERONÁUTICO E A AERONAVES, AS QUAIS CONSTAM, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 11/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 159/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Nacional de Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Decreto-Lei 254/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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