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Decreto-lei 17/2000, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/2000
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, desenvolvendo o regime jurídico estabelecido na Lei 11/89, veio definir o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Atendendo a que também os elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna se encontram em vias de desempenhar missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional, designadamente em Timor Leste, dentro do mesmo contexto referido, torna-se indispensável estender aos mesmos, numa óptica de coerência legislativa, o conjunto de medidas constantes do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/89, de 1 de Junho, e pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É aplicável aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos assumidos por Portugal, o Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, com as devidas adaptações.

2 - As competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional no diploma indicado no número anterior devem considerar-se reportadas ao Ministro da Administração Interna em tudo o que respeita às entidades indicadas no n.º 1.

3 - A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do diploma indicado no n.º 1 é assinada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Defesa Nacional.

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - António do Pranto Nogueira Leite - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 792/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 91/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Regulamenta as condições, o período e os montantes de seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna integrados nas missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 68-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Comete à GNR a missão de aprontar, sustentar e empregar uma força para acorrer ao apoio solicitado pela República Democrática de Timor-Leste.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 169/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a integração do Subagrupamento Bravo da Guarda Nacional Republicana na UNMIT, enquanto unidade constituída de polícia, e autoriza o comandante-geral da GNR a contratar os serviços e a adquirir o material adicional necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a constituição e empenhamento de uma segunda unidade constituída de polícia, da GNR, a integrar a Missão Integrada das Nações Unidas para Timor-Leste e autoriza o comandante-geral da GNR a contratar os serviços e a adquirir o material necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Portaria 221/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

    Determina que a compensação por danos prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de Agosto, que define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da GNR, PSP, Polícia Marítima, SEF, Corpo da Guar (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a participação da Guarda Nacional Republicana na NATO Training Mission - Afghanistan (NTM-A), enquadrada no âmbito da ISAF - International Security Assistance Force.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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