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Aviso 10157/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos de ingresso para preenchimento de vários postos de trabalho de carreiras não revistas

Texto do documento

Aviso 10157/2013

Concursos internos de ingresso para preenchimento de vários postos de trabalho, carreiras não revistas

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6 ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro; 64-B/2011, de 30 de dezembro; 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável pela alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com a subalínea i da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, mandado aplicar pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 18/06/2013, posteriormente proposto e autorizado pelo órgão deliberativo do Município em 28 de junho de 2013, dando cumprimento ao disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos internos de ingresso para preenchimento dos postos de trabalho das atividades que foram objeto de internalização com a dissolução da empresa municipal FOZCÔACTIVA - Gestão de Equipamentos Desportivos e Culturais, E. M., das carreiras não revistas, constantes no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, que a seguir se indicam:

Concurso A - 1 Técnico de informática - Grau 1 - Nível 1;

Concurso B - 1 Marinheiro de tráfego fluvial;

Concurso C - 2 Mestres de tráfego fluvial.

Conforme informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, enquanto não for publicada a portaria que alude o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data ainda não se verificou.

Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazos de validade - os concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99 de 25/06; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04; 34/2010, de 2/09; 55-A/2010, de 31/12; 64-B/2011, de 30/12; 66-B/2012, de 31/12 e 66/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; com as alterações da lei 3-B/2010, de 28/04; Decreto-Lei 124/2010, de 17/11; Lei 64-B/2012, de 30/12 e Lei 66/2012, de 31/12; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:

Concurso A - Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações; Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis. Apoio informático e assistência técnica às escolas do concelho. Gestão, manutenção e administração da rede Fozcoadigital.

Concurso B - Executa tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetua manobras de amarração, fundeamento, receção, recolha e passagem de cabos de reboque, executa trabalhos de mancaria, conservação e limpeza da unidade, necessários à manutenção e bom funcionamento de todos os apetrechos da embarcação. Dá informações aos passageiros relacionadas com o percurso e arrumação de eventuais veículos e bagagens. Podem lhe ser atribuídas funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Concurso C - Responde pela embarcação de tráfego local onde presta serviço, na área da capitania do porto onde é efetuado o tempo de embarcação. Executa o expediente relacionado com o funcionamento da embarcação, nomeadamente elaborando requisições de materiais sobresselentes e registando em boletins e mapas elementos de execução dos serviços. Podem lhe ser atribuídas funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Posicionamento remuneratório:

a) Concurso A) - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, sendo a remuneração base de referência correspondente ao 1.º escalão - índice 332, a que corresponde 1.139,68(euro);

b) Concurso B) - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, sendo a remuneração base de referência correspondente ao 1.º escalão - índice 151, a que corresponde 518,35(euro);

c) Concurso C) - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, sendo a remuneração base de referência correspondente ao 1.º escalão - índice 228, a que corresponde 782,68(euro).

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Nível habilitacional:

Concurso A) - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Concurso B) e C) - escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 - 4.ª classe; para os nascidos após 1 de janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade; para os nascidos após 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade), curso adequado e inscrição marítima.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Ao abrigo do n.º 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os trabalhadores que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6, podem candidatar-se aos procedimentos concursais exclusivamente destinados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, prevista na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que sejam abertos pelas entidades públicas participantes às quais se encontrem cedidos, para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, na exata medida do âmbito da integração ou internalização.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica desta autarquia em www.cm-fozcoa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Município de vila Nova de Foz Côa, Praça do Município, 5150-642 Vila Nova de Foz Côa;

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respetivo serviço emissor ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Designação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e descritos no ponto 6 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira/categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o concurso é aberto, emitido pelo serviço respetivo (experiência profissional).

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9.5 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Os métodos de seleção a utilizar serão prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

10.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), de caráter eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, com 30 minutos e que consistirá no seguinte:

Concurso A - instalação de componentes de hardware e software; projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas;

Concurso B - execução de manobras de arrumação a bordo; execução de nós náuticos; procedimentos em caso de naufrágio e incêndio; Identificação da sinalização náutica;

Concurso C - fazer manobras de desacostagem e acostagem da embarcação do Município "Senhora da Veiga"; resolução de falha mecânica ocorrida durante a navegação; identificação e uso dos aparelhos de navegação existentes a bordo.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PPC x 0,50) + (EPS x 0,50)

em que:

OF = Ordenação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:

Concurso A - Presidente - Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, diretor de departamento.

Vogais efetivos: Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel, técnico superior e Rui José Elês Campos, técnico informática grau 3 - nível 1.

Vogais suplentes: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng.º Mário Pedro Figueiredo Daniel.

Concurso B - Presidente - Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, diretor de departamento.

Vogais efetivos: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão e Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.

Vogais suplentes: Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio de 3.º grau e António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral operacional.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.

Concurso C - Presidente - Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, diretor de departamento.

Vogais efetivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e Eng.º Filipe Nuno Coelho Jorge, dirigente intermédio de 3.º grau.

Vogais suplentes: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, chefe de divisão e António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado geral operacional.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, disponibilizada na página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página eletrónica.

18 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23/04, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica do Município de Vila Nova de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

25 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Gustavo de Sousa Duarte.

307154385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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