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Aviso 8171/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8171/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação tomada nas reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal nos dias 8 e 26 de abril de 2013, respetivamente, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados, mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de julho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 67.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Lugares a preencher:

A - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil)

B - 1 Técnico Superior (Segurança e Higiene no Trabalho)

C - 1 Técnico Superior (Educação Social)

D - 1 Assistente Técnico (Aprovisionamento)

E - 3 Assistentes Operacionais (Área de Jardinagem)

F - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa)

3 - Local de trabalho:

A e B - Divisão de Obras Municipais (Setor de Obras Municipais e Fiscalização)

C - Setor de Ação Social

D - Divisão Administrativa e Financeira (Setor de Aprovisionamento)

E - Divisão de Urbanismo e Ambiente (Setor de Jardins)

F - Setor de Educação e Cultura e Apoio Administrativo

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como, declara-se não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo.

6 - Posição remuneratória - o posicionamento do trabalhador recrutado realizar -se -á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

7 - Prazo de validade - a reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, aplicando -se com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 37.º e 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei:

A - Promove a elaboração de estudos, pareceres, projetos e procedimentos com diversos graus de complexidade tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior. Conceber, realizar projetos de obras, através da elaboração de planos de obra, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos necessários, bem como organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Fiscalizar e assumir a direção técnica de obras. Preparar, no âmbito dos princípios legais da Contratação Pública, os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

B - Organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais.

C - Efetua estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos, efetua inquéritos sócio económicos e outros solicitados ao município, colabora com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social, elabora estudos que detetem as carências de habitação e forneçam dados sociais e económicos, que determinem as prioridades de atuação.

D - Tarefas - Aplicação de Armazém: Configurar todos os bens e serviços, obras por administração direta, realiza RIAS (Requisições internas de Aquisição), PAQ'S (Pedidos de Aquisição) e REC'S (Requisições externas contabilísticas) no A2 e A1; efetua movimentos de stocks e devoluções, registo na contratação pública, registo de faturas.

Aplicação de Pocal: Realização de propostas de cabimento, requisições externas; estornos. Registo de faturas e registo de fornecedores, apoio nos concursos de bens e serviços adstritos ao aprovisionamento.

E - Cultiva flores, árvores ou plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados, aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessários.

F - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar.

8.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

9 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Graus de complexidade funcional/requisitos específicos:

A - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Engenharia Civil

B - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Higiene e Segurança do Trabalho ou Licenciatura complementada com certificado de aptidão profissional (nível V de qualificação) emitido por entidade certificadora competente ao abrigo do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho.

C - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Educação Social

D - Grau de complexidade 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado

E - Grau de complexidade 1 - Escolaridade obrigatória, em função da idade e 2 anos de experiência ou carteira profissional

F - Grau de complexidade 1 - Escolaridade obrigatória em função da idade

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com o despacho, datado de 13 de maio de 2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-vinhais.pt), e entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das freiras n.º 13, 5320-326, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do aviso.

10.1 - Com o requerimento de candidatura deverá ser apresentado os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação de desempenho;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

10.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviados pelo correio eletrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são: a prova de conhecimentos teórica escrita, avaliação psicológica e como método facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção.

12.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, consistirá na realização de uma prova escrita/prática, com caráter eliminatório, com consulta. A prova escrita terá uma duração de 90 minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 30 %, envolvendo conhecimentos sobre a seguinte legislação:

Legislação comum a todos os concursos:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 58/2008, de 9 de setembro e Constituição da República Portuguesa.

Matérias específicas relacionadas dos concursos:

A - Decreto-Lei 96/2008, de 9 de junho; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro e alterações posteriores; Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterações posteriores; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro.

B - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro na sua redação atual; Decreto-Lei 348/93, de 01 de outubro, na sua redação atual; Portaria 988/93, de 06 de outubro, na sua redação atual; Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho, na sua redação atual; Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, na sua redação atual.

C - Regulamento de Apoio aos Estratos Sociais mais desfavorecidos (disponível no site do município, no setor de ação social); Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Decreto-Lei 166/93, de 7 de maio; Decreto-Lei 147/99, de 01 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto.

D - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e alterações posteriores; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na prova de conhecimentos teórica escrita consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será comportada por uma fase valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 35 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na avaliação psicológica consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 35 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 09.50 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 30 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 35 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - De acordo com o n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção utilizar no recrutamento são: a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será utilizado no recrutamento o seguinte método de seleção facultativo ou complementar: a entrevista profissional de seleção.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a media da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10.00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 09.50 valores na entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valorização final, é de 35 %.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 09.50 valores na entrevista profissional de seleção consideram-se excluídos do procedimento.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 35 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 09.50 valores em qualquer método de seleção.

17 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de seleção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar -se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplica -se o previsto no artigo no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Subsistindo o empate, a ordenação final dos candidatos será efetuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional na Administração Autárquica;

b) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento.

19 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

20 - Composição do júri:

A e B - Presidente: Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Técnico Superior

Vogais efetivos:

Susana Maria Pinto Martins - Técnica Superior

Gil Pousa Nogal - Técnico Superior

Vogais suplentes:

José António Gomes Assis Rodrigues - Especialista de Informática

Horácio Manuel Nunes - Técnico Superior

C e F - Presidente: Maria Glória Pires Cruz Veleda - Técnica Superior

Vogais efetivos:

Maria José Gomes Madureira - Técnica Superior

Aurinda de Fátima Nunes Santos Morais - Técnica Superior

Vogais suplentes:

Horácio Manuel Nunes - Técnico Superior

Hugo Miguel Nunes Rodrigues - Técnico Superior

D - Presidente: Horácio Manuel Nunes - Técnico Superior

Vogais efetivos:

Carlos Miguel Coelho Pereira - Técnico Superior

Maria de Lurdes - Assistente Técnica

Vogais suplentes:

Lúcia dos Santos Taveira da Costa Coelho - Coordenadora Técnica

Maria Isabel Gandaia Barreira Martinho - Coordenadora Técnica.

E - Presidente: Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos - Técnico Superior

Vogais efetivos:

Susana Maria Pinto Martins - Técnica Superior

Gil Pousa Nogal - Técnico Superior

Vogais suplentes:

Pedro dos Anjos Correia - Assistente Operacional

José António dos Santos - Encarregado

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Autarquia e disponibilizada na página eletrónica.

24 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação. Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

27 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

307039795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

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