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Aviso 7221/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para o estágio técnico militar do ensino politécnico 2013-2014

Texto do documento

Aviso 7221/2013

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar do ensino politécnico - Ano letivo 2013/2014

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e em conformidade com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico aprovado pelo Despacho 6246/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 20 de junho de 2013 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Politécnico (ETM/POL), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET)

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA)

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ)

Técnico de Abastecimento (TABST)

Técnico de Manutenção de Infraestruturas (TMI)

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)

Polícia Aérea (PA)

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de inicio do Estágio, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso. No âmbito do presente concurso, 50 % das vagas atribuídas às especialidades TOMET, TMMA, TMAEQ, TABST, TMI, TPAA e PA destinam-se ao Contingente do RI (CRI).

5 - Na determinação das vagas afetas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC à data do encerramento da fase documental do concurso que tenham menos de 36 anos de idade em 31 de dezembro de 2013 e pelos Sargentos dos QP.

7 - A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números anteriores.

8 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso.

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser militar da Força Aérea em Regime de Contrato (RC), ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser Sargento dos QP da Força Aérea;

c) Não completar, no ano civil de início do Estágio, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam Sargentos dos QP;

d) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

e) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

g) Ter cumprido, à data de início do Estágio, um período mínimo de 3 anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e 3 anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os Sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

9 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso.

Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, no mínimo, com o Bacharelato concluído até à data de encerramento da fase documental do concurso conforme exigido para a especialidade a que concorre, nas áreas dos cursos superiores que a seguir se indicam:

(ver documento original)

10 - Formalização e instrução das candidaturas.

Os candidatos são os responsáveis pelos documentos que têm de entregar, nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S).

Com exceção do documento indicado na alínea h., do presente ponto 10., todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Informa-se que nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no sitio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea e no Portal da Direção de Pessoal, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indicá-las por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Certidão de Curso lavrada em boa e válida forma, com a classificação final;

c) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que precedem a data de encerramento da Fase Documental do concurso;

d) Para os candidatos que se encontrem na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no despacho 22/2013 de 02 de abril do CEMFA;

e) Para os candidatos que não se encontrem na efetividade de serviço, atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.p df;

f) Nota de Assentos;

g) Ficha de Avaliação Individual, exceto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B, n.º 9., alínea e.) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo.

11 - Processamento do Concurso.

O concurso é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas U/O/S, até 20 de junho de 2013, os documentos referidos no n.º 10, alíneas a., b., c., e. e h.;

(2) Os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S são os responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respetivos requerimentos.

(3) Os candidatos devem requerer, por escrito até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória, quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 10., alínea b. comprometendo-se a apresentá-lo nos Serviços de Pessoal das U/O/S até à data limite de 10 de julho de 2013. Findo este prazo, são excluídos do concurso;

(4) Os Serviços de Pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no ponto anterior até ao dia 12 de julho de 2013.

b) Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S se verifique fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão igualmente excluídas as candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas nos números 8. e 9. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por razões imputáveis ao candidato, conforme exigido no n.º 10.

c) Métodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções especificas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura).

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico.

(d) Provas de Avaliação Científica - visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular).

1 - A prova escrita comum é elaborada e classificada por um Júri, constituído por três Oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

2 - As provas específicas são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

3 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

a Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

b Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

4 - As classificações das provas escritas e da prova oral são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA;

5 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam do Anexo B do presente aviso de abertura;

6 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respetivo CV.

(2) Convocação para os Métodos de Seleção:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, através dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S.

(3) Resultados das Provas e Inspeções.

Os resultados das Provas da Avaliação da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas, e Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável), expressam-se por "Apto" ou "Inapto". Estas provas têm caráter eliminatório, e os candidatos considerados "Inaptos" são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação Final do Concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, na Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida na Prova de Avaliação Científica, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas.

d) Seriação e Sequência do Preenchimento de vagas para as especialidades a concurso.

(1) Seriação Final:

Os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2013/2014, serão objeto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n. 9. do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento constante no n.º 10., alínea a.

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

12 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 297.º e do n.º 3 do artigo 177.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), conforme indicado:

a) Maior graduação militar;

b) Maior antiguidade de posto;

c) Mais tempo de serviço efetivo;

d) Maior idade.

13 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

27 de maio de 2013. - O Presidente da Comissão de Admissão, Joaquim Manuel Nunes Borrego, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 11, alínea c., no ponto (1) em (a)]

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 11, alínea c., no ponto (1) em (d)]

Provas de avaliação científica

1 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita Comum.

a) Programa:

(ver documento original)

b) Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) LDN - Lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 07JUL;

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07JUL;

(c) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec. Lei 232/2009, de 15SET;

(d) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22JUL;

(e) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15NOV, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 03JAN;

(f) Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15NOV, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 03JAN;

(g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01JUN;

(h) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e retificações introduzidas por:

1 - Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31JUL;

2 - Lei 25/2000, de 23AGO;

3 - Dec. Lei 232/2001, de 25AGO;

4 - Dec. Lei 197-A/2003, de 30AGO;

5 - Dec. Lei 70/2005, de 17MAR;

6 - Dec. Lei 166/2005, de 23SET;

7 - Dec. Lei 310/2007, de 11SET;

8 - Dec. Lei 330/2007, de 09OUT;

9 - Dec. Lei 34/2008, de 23 de JUL.

(2) Correspondência Militar:

(a) RFA 300-1(A) - Técnicas de Estado-Maior.

(3) Estatística Descritiva:

(a) Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

(b) Bento, J.F.M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

(c) Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill).

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TABST 045183-F, Manuel João de Oliveira Batista (AFA);

(b) MAJ/TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques (AFA);

(c) MAJ/TODCI 064807-J, Manuel Francisco Bernardo da Costa (AFA);

(2) Reserva:

(a) COR/ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes (AFA).

2 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TOMET.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

(2) Meteorologia Sinóptica, DSINST/M395-9;

(3) Aerologia, DSINST/M395-6;

(4) Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

(5) Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

(6) Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

(7) Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

(8) Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&Cblak, 2000;

(9) Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G.Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

(10) Meteorologia, B. J. Retallack, INMG, 1979;

(11) «Imagens de satélite», Eric D. Conway. - An Introduction to Satellite Image Interpretation, The John Hopkins University Press, Baltimore Maryland 1997, ISBN 0 -8018 -5576 -6;050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001;

(12) Annex 3 - Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO, 2004;

(13) Manual on Codes, International Codes, vol. I.1, part A - «Alphanumeric codes», WMO - n.º 306.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) MAJ/NAV 077582-H, Paulo Alexandre de Sousa dos Santos (AFA);

(b) MAJ/TOMET 102355-B, Lídia Maria Gonçalves Santana (CA);

(c) CAP/TOMET 132080-H, Pedro Ricardo da Silva Guerreiro (CFMTFA);

(2) Reserva:

(a) CAP/TOMET 102384-F, Carla Maria Oliveira Rocha (CA).

3 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TMMA.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Conceitos e níveis de manutenção:

(a) Uma introdução à Manutenção de Luís Andrade Ferreira (Biblioteca AFA);

(b) RFA 401-1 - Regulamento de Manutenção de Aeronaves na Força Aérea (REMAFA).

(2) Sistemas de Aeronaves:

(a) DINST/M-408-10 - Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves.

(3) Qualidade em Manutenção de Aeronaves na FAP:

(a) RFA-401-1 (A) VOL I - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea (REMAFA) VOL I - Sistema de Gestão da Qualidade.

(4) Organização da Manutenção de Aeronaves na FAP:

(a) RFA-305-1 (B) - Regulamento da Organização das Bases Aéreas.

(5) Sistema de Catalogação NATO:

(a) http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm.

(6) Ensaios Não Destrutivos:

(a) T.O. 33B-1-1 Technical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

(7) Conceitos de Aerodinâmica:

(a) Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers (Biblioteca AFA).

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TMMA 059749-L, Fernando Manuel de Pinho Damásio (IGFA);

(b) MAJ/TMMA 059765-B, José Nuno Castilho Ribeiro Pereira (AFA);

(c) MAJ/TMMA 073679-B, Aurélio Luís Casaleiro dos Santos (AFA);

(2) Reserva:

(a) MAJ/TMMA 073082-D, Miguel Alves Corticeiro Neves (CFMTFA).

4 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TMAEQ.

a) Programa/Bibliografia:

(1) PDINST 144-34, Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento, Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Manutenção de Aeronaves" e Secção 2 "Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST;

(2) CCF 335-11 - Compêndio de Sistemas Aviónicos;

(3) CCF 333-1 - Compêndio de Armamento;

(4) CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio;

(5) CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves;

(6) CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições;

(7) CCF 333-5 - Compêndio de Segurança com Armamento e Explosivos;

(8) CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência;

(9) RFA 401-1 - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea;

(10) MFA401-3 (C) - Sistema de Recolha e processamento de Dados de Manutenção;

(11) DINST/M -408 -10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves;

(12) Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition; Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TMAEQ 057396-F, Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra (EMFA);

(b) TCOR/TMAEQ 057401-F, Luís Manuel da Silva Loureiro (CFMTFA);

(c) CAP/TMAEQ 123650-E, Paula Alexandra Veiga Gonçalves (AFA);

(2) Reserva:

(a) MAJ/TMMA 073679 - B, Aurélio Luís Casaleiro dos Santos (AFA).

5 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TABST.

a) Programa/Bibliografia:

(1) RFA-303-1 vol. VI(A) - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com o Despacho 24/2008 do CEMFA;

(2) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(3) MCLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

(4) RFA-415-1 (B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;

(5) Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado);

(6) Circular n.º 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência;

(7) Circular n.º 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direção de Abastecimento;

(8) Circular n.º 07/DA/2007 - Atribuição de números de lote a materiais;

(9) Circular n.º 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

(10) Circular n.º 04/DAT/2011 - Gestão de produtos químicos para aeronaves (manuais MAN2010LOG17 e MAN2010LOG16 em http://sig.defesa.pt/paginas/default.aspx).

b) Sistema integrado de gestão - SIG

(1) (Consultar na Intranet os tópicos sublinhados, seguindo os caminhos abaixo indicados):

(a) Portal SIG (http://fap-webs01.emfa.pt/intra/Portalsig)

1 - Módulos e funcionalidades a Área Logística b Material

(1) Manuais utilizador/formação

(2) Gestão material (MM - Materials management)

c) Gestão de Imobilizados (AA - Asset Acouting)

(1) Aquisição de Imobilizado

(2) Diagrama do fluxo de Gestão de Imobilizado

d) Catalogação

(1) Pedido de classificação/catalogação de material e Tabelas e documentos de apoio

f) Categorias de material

g) Gestão de Compras

h) Requisições de Material às Direções Gestoras

(1) Aquisições CLAFA

(2) Material gerido em SIGMA

2 - Utilização do SIG

a Tabelas e documentos de apoio

(1) Estruturas Organizacionais

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TABST 040452-H, Henrique Manuel de Oliveira Ferreira (DAT);

(b) TCOR/TABST 045183-F, Manuel João de Oliveira Batista (AFA);

(c) TCOR/TABST 045155-L, Luís António Cardoso Fernandes (DAT);

(2) Reserva:

(a) MAJ/TABST 066559-C, Carlos Manuel Marques Rebelo dos Santos (BA1).

6 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TMI.

a) Programa:

(1) Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado;

(2) Centrais Térmicas;

(3) Redes de Distribuição de Gás;

(4) Cozinhas Profissionais;

(5) Redes de Ar Comprimido;

(6) Manutenção de Instalações Mecânicas;

(7) Aplicação das Normas e Regulamentos em vigor.

b) Bibliografia:

(1) Çengel, Yunus; Boles, Michael (2001). Termodinâmica. 3.ª ed. Lisboa: McGraw-Hill de Portugal.

(2) Cabral, José (2009). Gestão da Manutenção de Equipamentos, Instalações e Edifícios. 1.ª ed. Lisboa: LIDEL.

(3) Incropera, Frank; Dewitt, David (1998). Fundamentos de Transferência de Calor e de Massa. 4.ª Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora.

(4) Monteiro, Victor (2001). Novas Técnicas de Refrigeração Comercial em Hotelaria - Volume 1. 1.ª Ed. Lisboa: LIDEL.

(5) Monteiro, Victor (2002). Novas Técnicas de Refrigeração Comercial em Hotelaria - Volume 2. 1.ª Ed. Lisboa: LIDEL.

(6) Monteiro, Victor (2009). Ventilação na Restauração e Hotelaria - Técnicas para uma boa QAI. 1.ª Ed. Lisboa: LIDEL.

(7) Monteiro, Victor (2012). Instalações de Gás na Hotelaria, Restauração e Catering. 2.ª Ed. Lisboa: LIDEL.

(8) Nascimento, Nuno; Prelhaz, João (2005). Manual Técnico de Gás Natural. 1.ª Ed. Lisboa: Galp Energia.

(9) Novais, José (1995). Ar Comprimido Industrial - Produção, Tratamento e Distribuição. 1.ª Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

(10) ROCA. Cálculo e Desenho de Instalações de Água Quente Sanitária. 1.ª Ed. Leiria: ROCA.

(11) ROCA. Manual Prático de Aquecimento Central Doméstico. 1.ª Ed. Leiria: ROCA.

(12) Roriz, Luís et al. (2007). Climatização - Conceção, Instalação e Condução de Sistemas. 2.ª Ed. Alfragide: Edições Orion.

(13) White, Frank (1999). Mecânica dos Fluidos. 4.ª Ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana de Portugal.

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) COR/ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes (AFA);

(b) MAJ/TMI 096796-D, Florindo Miguel de Matos Canas (DI);

(c) CAP/TMI 064494-D, Luís Manuel da Piedade Cadete Duarte (DI);

(2) Reserva:

(a) TEN/TMI 133926-F, Filipe José Rodrigues de Barros (DI).

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TPAA.

a) Programa/Bibliografia:

(1) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07JUL;

(2) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec. Lei 232/2009, de 15SET;

(3) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e retificações introduzidas por:

(a) Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31JUL;

(b) Lei 25/00, de 25AGO;

(c) Dec. Lei 232/01, de 25AGO;

(d) Dec. Lei 197-A/03, de 30AGO;

(e) Dec. Lei 70/05, de 17MAR;

(f) Dec. Lei 166/05, de 23SET;

(g) Dec. Lei 310/07, de 11SET.

(4) Despacho do CEMFA n.º 55/09, de 22OUT - Regimento do Conselho Superior da Força Aérea;

(5) Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 296/09, de 14OUT;

(6) Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 03AGO;

(7) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de contrato e Voluntariado - Dec. Lei 320-A/00, de 15DEZ, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 118/04, de 21MAI e pelo Dec. Lei 320/07, de 27SET;

(8) Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Dec. Lei 316/02, de 27DEZ;

(9) Regime jurídico de férias, faltas e licenças:

(a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro;

(b) Dec. Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro de 2008, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro de 2012.

(10) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas:

(a) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e n.º 66/2012 de 31 de dezembro.

(11) Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

(a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro de 2007, alterada pela lei 64-A/2008 de 31 de dezembro de 2008, pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro de 2010, pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro de 2012;

(b) Portaria 1633/2007, de 31DEZ.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/TPAA 043695-L, Luís Alberto Ribeiro Nunes (SAS);

(b) MAJ/TPAA 045242-E, Luís Miguel Lopes de Oliveira Ribeiro (BA1);

(c) MAJ/TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques (AFA);

(2) Reserva:

(a) CAP/TPAA 131392-E, Vera Lúcia Marques de Marques (AFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade PA.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de julho - Lei de Defesa Nacional;

(2) Regulamento de Honras e Continências Militares;

(3) RFA 300-1(A) - Técnicas de Estado-Maior;

(4) lei de Organização da Força Aérea (Decreto Lei 232/2009, de 15 de setembro);

(5) RFA 305-1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(6) Booklet ICCS (Forceval 2011), publicação CA;

(7) Sistema de Segurança Interna (Missão e Quadro Legal):

(a) Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro - Lei Quadro do Sistema de Informações da República (SIRP);

(b) Lei Orgânica 9/2007 - Orgânica do SIRP;

(c) Lei 53/2008, de 29 de agosto - Lei de Segurança Interna;

(d) Sites: www.mai.gov.pt; www.sirp.pt; www.sis.pt; www.sied.pt.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

(a) TCOR/PA 032150-J, António Francisco Cabaceira da Rita (CA);

(b) MAJ/PA 049919-G, José António Monteiro Vicente (AFA);

(c) CAP/PA 126164-K, Cristiano Henrique Mariano Almeida (AFA);

(2) Reserva:

(a) TCOR/PA 048194-H, António Carlos Moita Couchinho (CA).

9 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a) A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE+PO) /2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE) /2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A Prova Oral é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (PAC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (PAC+PPDC) /2

e) A Avaliação Curricular (PAC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica (FA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PAC = (FA+1,5FP+1,5EP+OECR)/5

f) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o CV.

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

(a) A Avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três Elementos de Avaliação:

Motivação para o Concurso (MC)

Qualidade das Competências e Aptidões (QCA)

Expressão e Fluência Verbais (EFV)

As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC+2QCA+EFV)/5

g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, PAC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da prova de Avaliação Científica (AC) será arredondado até às centésimas de ponto.

10 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

207008228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-14 - DESPACHO 24/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia em regime de substituição a Licenciada Maria da Esperança Borges Brum de Sousa Ferreira, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Regional do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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