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Aviso 6567/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado (interno)

Texto do documento

Aviso 6567/2013

Procedimento concursal comum, por Tempo Indeterminado (Interno)

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12, Lei 66-B/2012 de 31/12, conjugado com o artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de Mêda de 19 de março de 2013, e autorização da Assembleia Municipal de Mêda, de 30 de abril de 2013, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal, para recrutamento urgente e excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinados apenas a trabalhadores que possuam vinculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mêda: Um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Zootécnica.

2 - O local de trabalho: Município de Mêda.

3 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnico, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Correspondente ao grau de complexidade 3.

4 - Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

5 - Requisitos de admissão (eliminatórios)

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Possuir vínculo por Tempo Indeterminado com a Função Publica ou encontrar-se em situação de Mobilidade Especial.

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, licenciatura em Engenharia Zootécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12 e Lei 66-B/2012 de 31/12.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos dó artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Meda.

9.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo n.º do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público, carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

9.3.1 - Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente; comprovativo de ações de formação frequentadas; declaração de vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, indicação do tempo de serviço relativo às funções desempenhadas, bem como a atividade que se encontra a exercer e avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente aviso).

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Meda deverão indicar no respetivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de seleção, Critérios gerais e ponderações: Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar para todos os procedimentos serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular consoante a natureza dos candidatos, sem prejuízo no disposto no ponto 12 do presente aviso. Os métodos de seleção obrigatórios supra - referidos serão complementados com a Entrevista Profissional de Seleção. Estes métodos de seleção têm as seguintes ponderações: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - ponderação de 70 %; Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

11.1 - A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PECx70 %) + (EPSx30 %).

11.2 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.3 - Prova Escrita de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel, de escolha múltipla e valorada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de 90 minutos. As questões versarão sobre temas e a legislação abaixo discriminadas, as quais poderão ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada: - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-A/2011 de 30/12; Lei 58/2008, de 9/09; Lei 59/2008, de 11/09, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 124/2010, de 17/11 e Lei 64-A/2011, de 30/12; Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, adaptação aos serviços da Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 315/2009, de 29/10; Decreto -Lei 315/2003, de 17/12, que altera o Decreto-Lei 276/2001, de 17/10; Decreto-Lei 314/2003, de 17/12; Decreto-Lei 313/2003, de 17/12; Portaria 422/2004, de 24/4, que aprova a lista a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 312/2003, de 17/12; Portaria 421/2004, de 24/4; Portaria 81/2002, de 24/1, alterada pela Portaria 899/2003,de 28/8; Despacho 16534/2009, de 21/7; Decreto -Lei 135/2009, de 3/6.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

12 - Exceto quando afastados, por escrito, no ato da candidatura em relação aos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção são: Avaliação curricular (AC) - ponderação de 70 % e Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - ponderação de 30 %. A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula: CF = (ACx70 %) + (EPS 30 %).

12.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %).

12.2 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Com os seguintes níveis classificativos: Elevado-20 valores; Bom-16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase se seleção equivale à eliminação do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 - Composição do Júri: Presidente: Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior; Vogais efetivos: Eng.º David José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnico Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior e Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnico Superior.

16 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequencia da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação. A referida lista após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Meda e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

206958844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 899/2003 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, relativamente à edição do boletim sanitário de cães e gatos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 422/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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