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Aviso 6552/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 6552/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer junto da Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCR), torna-se público que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da UTAD, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Modalidade de contrato de trabalho: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Caracterização sumária do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, que se consubstanciam em funções de investigação, estudo, conceção e execução, com elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente, assessoria na preparação de documentação, racionalização e planeamento das atividades, análise da documentação recebida e posterior canalização para o respetivo local, elaboração e organização de processos, gestão da logística, assessoria e gestão da agenda, traduções e retroversões (Inglês e Espanhol), organização de reuniões, eventos e viagens, produção e divulgação de mensagens no âmbito da comunicação organizacional (interna e externa), contacto com instituições nacionais e estrangeiras, acompanhamento e gestão de programas de mobilidade nacional e internacional, pesquisa e dinamização de financiamentos através de programas comunitários e nacionais para as diversas atividades desenvolvidas pela Universidade, apoio à elaboração de diversas candidaturas com fim de se obter financiamento, acompanhamento e gestão de pesquisa para elaboração de boletins informativos/circulares para divulgação e promoção de atividades ligadas à investigação e à internacionalização, elaboração de Planos e Relatórios, respostas a diversos pedidos de informação externos relacionados com a investigação e internacionalização, apoio a unidades de I&D, gestão de bases de dados de investigação e gestão da página web.

4 - Condições preferenciais:

a) Licenciatura em Ciências da Comunicação;

b) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em Instituições de Ensino Superior, nos domínios de atividade referidos no ponto 3;

c) Conhecimento da legislação aplicável às Instituições de Ensino Superior;

d) Domínio escrito e falado de Inglês e Espanhol;

e) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador com especial enfoque em gestão de bases de dados e página web;

f) Elevada capacidade de organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados, adaptação e flexibilidade à mudança, auto aprendizagem, autonomia e tomada de decisão, análise e síntese, comunicação escrita e oral, iniciativa, inovação e criatividade, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

5 - Local de trabalho - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, Vila Real.

6 - Remuneração: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro, atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura na Área de Informação e Jornalismo, sob pena de exclusão, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho do Reitor de 22 de fevereiro de 2013.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UTAD idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita com o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da UTAD em www.utad.pt, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos, Edifício de Geociências, Piso 2, Apartado 1013, 5000-801 Vila Real, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 09H às 12.30H e das 14H às 17.30H.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e desde que data, exceto no caso de candidatos trabalhadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, uma vez que se procura com celeridade recrutar recursos humanos indispensáveis à missão da Universidade, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa necessário para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro);

b) Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 24, de 22 de outubro);

c) Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

d) Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

e) Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

f) Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

g) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública);

h) Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto;

i) Lei 23/2007, de 4 de julho;

j) Lei 12/2013, de 29 de janeiro;

k) Decreto-Lei 40/89, de 1 de fevereiro;

l) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março;

m) 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

n) Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro;

o) Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro;

p) Regulamento 234/2012, de 25 de junho;

q) Bolsas, Unidades de I&D e Mobilidade.

13.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.6 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos seis primeiros candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

13.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada na sua página eletrónica em www.utad.pt.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior. A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UTAD e disponibilizada na sua página eletrónica em www.utad.pt.

19 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da UTAD em www.utad.pt.

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quotas de Emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura a incapacidade e o tipo de deficiência.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extrato e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extrato a partir da data da referida publicação, na página eletrónica da UTAD.

23 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (reserva de recrutamento interna).

24 - Composição do júri:

Presidente: Prof. Doutor Carlos da Costa Assunção, Vice-Reitor para a Investigação e Cooperação

Vogais efetivos:

Dr.ª Eliana da Costa Barros, Diretora de Serviços de Recursos Humanos

Dr.ª Alexandra Maria Alves Coutinho Rodrigues, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Maria Lacerda Baptista, Diretora dos Serviços Académicos

Dr.ª Lúcia da Anunciação de Carvalho Fernandes Gonçalves, Técnica Superior

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

8 de maio de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

206951967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Decreto-Lei 233/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-A/2012 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Lei 12/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

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