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Aviso 6290/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de técnico superior, constante do mapa de pessoal da CMM

Texto do documento

Aviso 6290/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de técnico superior, constante do mapa de pessoal da CMM.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as adaptações, para a Administração Autárquica decorrentes do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua versão atual, em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado ainda não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Madalena do Pico de 18/02/2013 e submetido a autorização da Assembleia Municipal de 26/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o recrutamento excecional para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena do Pico, na categoria e carreira geral de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Posto de trabalho a ocupar: um posto de trabalho para a categoria de técnico superior para exercício de funções na área de Medicina Veterinária, afeto ao Serviço Médico Veterinário, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal.

2 - Local de trabalho: Edifício Paços do Concelho, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, assim como, em toda a área do concelho da Madalena.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com as tarefas cometidas aos médicos veterinários municipais pelos diplomas legais aplicáveis, e sem prejuízo de outras:

a) Organizar um serviço de fiscalização sanitária coordenado por um médico veterinário;

b) Coordenar e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene, publica veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

c) Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;

d) Cumprir todas as disposições legais em vigor constantes da legislação, nomeadamente:

i) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

ii) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

iii) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

iv) Notificar de imediato as doenças de declarações obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária sempre que sejam detetados casos de doença epizoótico;

v) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária do respetivo município;

vi) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

4 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Madalena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento Concursal, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível da Posição remuneratória - (euro) 1.201,48.

6 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a declarar na candidatura:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão:

7.1 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura em Medicina Veterinária.

A Licenciatura acima exigível, não poderá ser substituída por qualquer outra formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos de admissão fixados no presente aviso.

8.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Madalena ou no sítio www.cm-madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente, das 08h30 às 17h30 ou remetidas pelo correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata, mencionando a referência indicada no aviso).

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

9.4 - Deverão ainda ser apresentados: documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), Contribuinte Fiscal, bem como, o Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, de onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmo não serem considerados.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos originais, comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios e Critérios Gerais:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e como método de avaliação complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = PEC x 70 % + EPS x 30 %

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), exceto quando afastado por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = AC x 70 % + EPS x 30 %

Quando o método de seleção Avaliação Curricular (AC) for afastado por escrito nos termos do presente número, ficam os candidatos sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 12 do aviso.

11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) gerais e específicos, com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2.1 - Conhecimentos gerais:

1) Lei 169/99, de 18 de setembro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgão dos Municípios e das Freguesias), revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

2) Lei 159/99, de 14 de setembro (Quadro de Transferência de Atribuição e Competências para Autarquias Locais, na sua atual redação);

3) Lei 58/2008, 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

4) Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

5) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro. Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;

11.2.2 - Conhecimentos específicos:

1) Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio - Estabelece os princípios gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;

2) Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 899/2003, de 28 de agosto - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);

3) Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, aditado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto (adita o artigo 18.º-A) - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);

4) Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonozes (PNLVERAZ) e estabelece regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;

5) Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

6) Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro;

7) Portaria 421/2004, de 24 de abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

8) Decreto-Lei 111/2006, de 9 de junho - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;

9) Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, na redação do Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;

10) Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;

11) Decreto-Lei 42/2008, de 10 de março - Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio e retalho exercida por feirantes, bem como, o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

12) Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro (detenção de animais perigosos) - Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Sally Carla Morais Lopes, Médica Veterinária;

1.º Vogal efetivo - Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Lília Berta Leal, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior e Eng.ª Elsa da Conceição Bettencourt Matos, Técnica Superior.

15 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2002, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = PEC ou AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

As listas unitárias de ordenação final dos postos de trabalho referenciados no presente aviso, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, no sítio do município www.cm-madalena.pt, bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

16 - O período experimental para Técnico Superior - nos termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, alterado pelos Regulamentos de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março e n.º 1/2011, de 24 de maio, período experimental é de 180 dias.

17 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente anúncio será publicado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data de publicação o Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de o candidato com deficiência exercer a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, no termos do diploma supra mencionado.

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 899/2003 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, relativamente à edição do boletim sanitário de cães e gatos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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