Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - De acordo com o disposto no artigo 50.º da LVCR, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013), e autorização da Assembleia Municipal, de 2013/03/20, irá proceder-se à abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:
Refª A - Um Técnico Superior (área de Engenheiro Civil);
Refª B - Um Assistente Operacional (área de Auxiliar de Serviços Gerais);
Refª C - Um Assistente Operacional (área de Fiel de Armazém).
2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, dada a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não foi efetuada qualquer consulta prévia. Não foi feito o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, por falta de publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 07/12, aditado por força do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Portaria 145-A/2011, de 06/04, Leis n.os 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, de 31/12 e 66-B/2012, de 31/12.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 38.º da Lei 66-B/2012, sendo que para a Refª A, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira Técnica Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euro), da Tabela Salarial Única e para as Refªs B e C, é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor é de 485,00 (euro), da Tabela Salarial Única.
9 - Caracterização dos postos de trabalho
9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira técnica superior (Refª A), para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar: funções técnicas, no âmbito da direção da fiscalização de obra atribuída por regime jurídico; realização de tarefas de conceção, estudo, projeto e controlo de qualidade nas áreas de engenharia e construção civil, e elaboração de relatórios e pareceres técnicos específicos; funções técnico-comerciais, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, organização de procedimentos de diversos tipos; organização das peças do procedimento; acompanhamento do procedimento, incluindo avaliação simples ou multicritério da proposta; gestão do contrato.
9.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes:
Refª B - funções de apoio ao Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais relacionadas com o calcetamento de vias, passeios e outras, bem como limpeza e conservação de instalações e outras tarefas de complexidade simples.
Refª C - todo o trabalho relacionado com a gestão de existências em armazém, designadamente, requisições internas e respetiva codificação, monitorização das quantidades para evitar ruturas, disponibilização de materiais aos diversos serviços municipais, conferência de faturas, entre outras.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2013/03/06 e da Assembleia Municipal de 2013/03/20, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3 - Habilitações literárias exigidas: Refª A - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros; Refªs B e C - Escolaridade obrigatória.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:
http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros (Refª A)
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos (para todas as referências) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção (Refªs A e C).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - escrita, com a duração de duas horas e trinta minutos (Refª A), de uma hora (Refª B) e de duas horas (Refª C), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Refª A
Código Contratos Públicos - CCP - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;
Cadernos de Encargos - Portaria 959/2009, de 21/08;
Regime geral da Gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 05/09;
Lista Europeia de Resíduos - Portaria 209/2004, de 03/03;
Segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29/10;
Qualificação profissional exigível aos técnicos - Lei 31/2009, de 03/07;
Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas -Decreto-Lei 6/2004, de 06/01;
Fórmulas tipo de revisão de preços - Despacho 1592/2004, de 23/01, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 23 de janeiro de 2004;
Fórmulas tipo de revisão de preços - Despacho 22 637/2004, de 05/11, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 260, de 05 de novembro de 2004.
Regime jurídico de ingresso e permanência na atividade da construção - Decreto-Lei 12/2004, de 09/01 e regimes de acesso das atividades de construção, mediação e angariação imobiliária - Decreto-Lei 69/2011, de 15/06;
Tipos de trabalhos que os titulares de alvará estão habilitados a executar - Portaria 19/2004, de 10/01.
Refª B
Materiais a utilizar na execução de pavimentos em pedra de calçada ou similares;
Materiais a utilizar na limpeza e conservação das instalações;
Modo de preparação dos mesmos;
Equipamentos a utilizar;
Regras de Higiene e Segurança no trabalho (Legislação aplicável - Decreto-Lei 330/93, de 25/09 - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas e Lei 102/2009, de 10/09 (artigo 17.º - obrigações do trabalhador) - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);
Lei 58/2008, de 09/09 (capítulos I - âmbito de aplicação e II - princípios fundamentais) - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Refª C
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 - Anexo I - Regime
Regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA - aprovado em anexo ao Decreto-Lei 147/2003, de 11/07, republicado pelo Decreto-Lei 198/2012, de 24/08;
Código do IVA - artºs 36.º a 40.º, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26/12, republicado pelo Decreto-Lei 102/2008, de 20/06.
Em todos os diplomas deverão ser consideradas as alterações até à data da publicação do presente aviso.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.
14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
Refªs A e C - OF = (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,25)
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC =Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Refª B - OF = (PC ou AC x 0,60) + (AP ou EAC x 0,40)
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 10 de abril de 2013 (Refº A), de 16 de abril de 2013 (Refª B) e de 11 de abril de 2013 (Refª C) e têm a seguinte composição:
Refª A - Presidente: Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;
Vogais Efetivos: José Manuel Fernandes, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas, Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: João Manuel Dias Ferreira de Jesus, Técnico Superior e Maria do Rosário Marques Martins, Técnica Superior.
Refª B - Presidente: Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Diretora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;
Vogais Efetivos: Carla Alexandra Brito Gomes, Técnica Superior; Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Augusto Manuel do Amaral Batista, Encarregado Operacional e Rui Miguel da Silva Maravilha, Assistente Operacional.
Refª C - Presidente: Rui Manuel Barros Galhardo, Chefe da Divisão de Contabilidade;
Vogais Efetivos: Mário António da Silva Reis, Técnico Adjunto de Informática; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Márcio Alexandre da Silva Farinha, Assistente Operacional; Maria da Luz Matos Silva Cordes Dias Lima, Coordenadora Técnica.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.
22 de abril de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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