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Aviso 1489/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1489/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, bem como o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, faz-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Valbom de 28 de dezembro de 2012, sob proposta do Executivo de 13 de novembro de 2012, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior e quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Lei n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Valbom e não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no referido artigo.

3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia de Valbom.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de Valbom de 28 de dezembro de 2012.

5.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Procedimento A - O posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, será destinado ao desempenho de funções na área da contabilidade e gestão, nomeadamente assegurar os registos contabilísticos garantindo o cumprimento das normas do POCAL, elaborar os documentos de prestação de contas anuais assim como, relatório de atividades, elaborar mapa de fluxos de caixa, diário de tesouraria e livro de caixa, emitir ordens de pagamento, de acordo com instruções definidas superiormente, calcular, registar e preencher modelos fiscais, segurança social e outros, elaborar estudos, analises e informações no âmbito económico-financeiro. Elaborará procedimentos de candidatura e acompanhamento aos apoios técnicos e financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, nomeadamente os cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE), através do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) e inscritos no QREN (Elaborará candidaturas e ficará responsável pelo acompanhamento inerente as mesmas). Será igualmente responsável técnico pelo Gabinete de Inserção Profissional desta Autarquia, assegurando o cumprimento do protocolo existente com o IEFP, IP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), nomeadamente, na realização de sessões de informação sobre medidas de apoio ao emprego, de qualificação habilitacional, profissional e empreendedorismo e na receção, registo, divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas mesmas.

6.2 - Procedimento B - Um Posto de Trabalho de Assistente Operacional, destina-se ao desempenho das funções de condutor: condução de veículos e máquinas e operação e manobramento de sistemas hidráulicos ou mecânicos das mesmas, zelando pela sua conservação e limpeza e comunicando ocorrências anormais detetadas nas referidas viaturas ou maquinas. Será ainda responsável por verificar a assiduidade da equipa de pessoal afeto a higiene, limpeza e obras e transmitir superiormente. Requisitar, levantar e transportar materiais e pessoal para as diversas obras, segundo indicações transmitidas superiormente.

6.3 - Procedimento C - Três Postos de trabalho de Assistente Operacional que se destinam ao desempenho de funções de cantoneiro nomeadamente, proceder a vigilância, conservação e limpeza das vias e espaços verdes da Freguesia, executar pequenas reparações e desimpedir acessos, limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais, compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas, executar corte e poda de árvores, sempre sob indicações superiormente transmitidas.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da Lei 12/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito habilitacional:

a) Procedimento A - Licenciatura em Gestão, ramo de Auditoria, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Procedimento B - Escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Procedimento C - Escolaridade mínima obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Requisitos Especiais:

a) Procedimento A - Carta condução de veículos ligeiros, CAP de formador, Inscrição na Ordem dos TOC (Técnico Oficial de Contas), com Cédula profissional no mínimo a cinco anos, experiência comprovada em contratação de seguros dos vários ramos, experiência em POCAL. Exercício de funções como responsável técnico de GIP (Gabinete de Inserção Profissional) e experiência na elaboração de candidaturas e acompanhamento aos apoios técnicos e financeiros concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, nomeadamente os co-financiados pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), no mínimo de três anos.

b) Procedimento B - Carta de condução de veículos ligeiros, assim como experiencia comprovada, no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de três anos.

c) Procedimento C - Experiência em construção e manutenção de jardins, corte e poda de arvores, assim como experiência comprovada, no exercício das funções para as quais se candidata, no mínimo de um ano.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, disponível no sítio da Junta de Freguesia de Valbom: www.jf-valbom.pt e no Atendimento desta Junta. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, no Atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis das 10h00 as 12h00 e das 15h00 as 17h00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Valbom, R. Dr. Joaquim Manuel da Costa, 477, 4420-435 Valbom GDM, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Não são aceites candidaturas remetidas através de correio eletrónico.

10.3 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais exigidas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

10.4 - No caso dos trabalhadores já detentores de uma relação jurídica de emprego público deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Augusto Pereira Gonçalves - Presidente da Junta;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Dr.ª Carla Fátima Moreira Marques - Tesoureira da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: João António Machado de Castro - Secretario da Junta.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dr.ª Maria Olinda Soares Moura - Vogal da Junta;

2.º Vogal: Manuel Sousa Meireles - Vogal da Junta;

12 - Métodos de seleção:

Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC);

Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta da legislação (simples e não anotada), efetuada em suporte de papel, constituída apenas por uma fase e com a duração máxima de 45 minutos.

13.1 - Temáticas da prova de conhecimentos:

a) Procedimento A - POCAL (Decreto -Lei 54-A/99 de 22/02 e alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14/09, Decreto -Lei 315/2000 de 02/12, Decreto-Lei 84-A/2002 de 05/04 e Lei 60-A/2005 de 30/12); lei das finanças locais (Lei 2/2007 de 15/01, Declaração de Retificação n.º 14/2007 de 15/02 e alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007 de 29/06 e Lei 67-A/2007 de 31/12; Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006 de 29/12); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18/09, republicada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, com as Declarações de Retificação n.º 4/2002 de 06/02 e n.º 9/2002 05/03, e alterações pela Lei 67/2007 de 31/12); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01 e alterações pelo Acórdão 118/97 de 19/02/97 e Decreto-Lei 18/2008 de 29/01);Questões técnicas relacionadas com a contabilidade; Portaria 127/2009 de 30/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 298/2010 de 01/06; Portaria 128/2009 de 30/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 164/2011 de 18/04.

b) Procedimentos B e C - Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (50 PC + 25 AP + 25 EPS)/100

ou

OF = (50 AC + 25 EAC + 25 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

16 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

17 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita na R. Dr. Joaquim Manuel da Costa, 477, 4420-435 Valbom GDM, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.jf-valbom.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita na R. Dr. Joaquim Manuel da Costa, 477, 4420-435 Valbom GDM, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.jf-valbom.pt.

22 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito.

24 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Junta de Freguesia de Valbom e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Augusto Pereira Gonçalves Oliveira.

306701473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 118/97 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa dos interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhad (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

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