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Aviso 1008/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1008/2013

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 20 de dezembro de 2012 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com vista ao recrutamento excecional de trabalhadores aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande para o ano de 2012, encontrando-se preenchidos os requisitos do n.º 2, do artigo 46.º da Lei 64-A/2011 de 30 de dezembro, com aprovação em Reunião da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2012, nos seguintes termos:

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, 1 (um) lugar na carreira e categoria de técnico superior na área de Engenharia do Território.1.1 - Descrição sumária das funções: conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro e mais concretamente: Prestar apoio técnico, interno e externo, nas áreas de águas de abastecimento para consumo humano, sistemas de rega, saneamento básico, resíduos sólidos, rede viária, ambiente e qualidade urbana, e manutenção e conservação de equipamentos municipais. Assegurar, com o cargo de coordenação, o acompanhamento de obras municipais realizadas por empreitada e por administração direta, no âmbito da divisão. Assegurar a emissão de pareceres, no âmbito da divisão, no licenciamento de obras particulares, investimentos municipais e de entidades exteriores ao município. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e estudos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a exercer serão desempenhadas na área da Divisão de Águas, Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos municipais.

2 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do município da Ribeira Grande, conforme meu despacho datado de 20 de dezembro de 2012.

3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho.

5 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, de entre os trabalhadores atrás mencionados, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável seguindo-se candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 20 de dezembro de 2012.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos, estipulados, respetivamente, no artigo 8.º e n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, a seguir referidos:

6.1 - Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos - Nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º da LVCR, nomeadamente, Licenciatura em Engenharia do Território;

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no Gabinete de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Ribeira Grande ou na página da Internet (www.cm-ribeiragrande.pt) e entregues pessoalmente no referido gabinete, mediante passagem de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Município da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos identificativos do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, quando exista.

7.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado, datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a descrição pormenorizada das funções exercidas e posição remuneratória detida à data da candidatura.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município da Ribeira Grande ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção: Conforme o artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são: Prova de Conhecimentos; Avaliação Psicológica.

10.1 - Prova de Conhecimentos: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores. Esta prova poderá assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza teórica, prática ou de simulação, sendo que para os procedimentos A) B): Prova de Conhecimentos é de realização individual, com consulta da legislação (não são permitidas anotações na legislação de consulta para a prova escrita, relativamente a todas as referencias), terá a duração de 1 hora e 30 minutos (a que acrescem trinta minutos de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas:

10.1.1 - Temas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprova o Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 207/94, de 6 de agosto, que aprova o regime de conceção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto; DLR 18/2009/A, de 19 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Recolha, Tratamento e Descarga de Águas Residuais Urbanas; DLR 8/2010/A, de 5 de março, que estabelece a natureza jurídica e normas de funcionamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA); Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Decreto Legislativo Regional 39/2008/A, de 12 de agosto - Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores; Lei 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água; Decreto Legislativo Regional 39/2008/A, de 12 de agosto - Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio - Estabelece o regime de utilização de Recursos Hídricos; Portaria 67/2007 de 15 de outubro (S. R. do Ambiente e do Mar), que fixa as regras a que depende a aplicação do Decreto-Lei 26-A/2007, de 31 de maio, na Região Autónoma dos Açores.

10.1.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a bibliografia ou a legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto anterior, será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, através de publicação na página da Internet do Município da Ribeira Grande (www.cm-ribeiragrande.pt) e afixada em local visível e público das suas instalações.

10.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que: a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido; b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; c) A avaliação psicológica valorada com Reduzido e Insuficiente é eliminatória do procedimento.

10.3 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos, conforme o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, não optarem por os afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão: Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências.

10.4 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5 Sendo que: AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Técnicos Superiores: Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha - 17 valores; Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha - 18 valores; Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha e Pós-Graduação em áreas de relevância - 19 valores; Mestrado em áreas de relevância - 20 valores. FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem ações de formação - 0 valores; Com ações de formação - em que: Ações de formação com duração menor a 35 horas - 1 valor/cada ação; Ações de formação com duração igual ou maior que 35 horas - 2 valores/cada ação. Só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, exclusive. EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Sem experiência profissional - 0 valores; Até 3 meses - 4 valores; Até 6 meses - 8 valores; Até um ano - 12 valores; Superior a um ano até 2 anos - 14 valores; De 3 a 8 anos - 16 valores; De 8 a 15 anos - 18 valores; Superior a 15 anos - 20 valores. AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: a) Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Desempenho Insuficiente - 10 valores; Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores; Desempenho Bom - 15 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores; b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Desempenho Inadequado - 10 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 15 (quinze) valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação das seguintes fórmulas: OF = (PC x 75%) + (AP x 25%) ou OF = (AC x 75%) + (EAC x 25%) Sendo que: OF = Ordenação Final; PCE = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte, através de afixação em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande e disponibilização na sua página da Internet www.cm-ribeiragrande.pt.

13 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu despacho datado de 20 de dezembro de 2012, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 5 (cinco) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - Publicitação de resultados:

15.1 - Conforme o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande e disponibilizada na sua página da Internet www.cm-ribeiragrande.pt.

15.2 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande e disponibilizada na sua página da Internet www.cm-ribeiragrande.pt.

16 - Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de 20 de dezembro de 2012, as notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas através de afixação em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande e disponibilização na sua página da Internet www.cm-ribeiragrande.pt.

17 - Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facultado no Gabinete de Recursos Humanos ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município da Ribeira Grande, Largo Concelheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande. Não se aceitam formulários via e-mail.

18 - Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento, serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de afixação em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande e disponibilização na sua página da Internet www.cm-ribeiragrande.pt.

19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal da Ribeira Grande e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República do extrato da Lista Unitária de Ordenação Final Homologada com informação sobre a sua publicitação. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), correspondendo, para a Carreira e Categoria de Técnico Superior à 2.ª posição remuneratória, de nível 15, equivalente a 1.201,48 euros.

20 - Período experimental: Conforme o artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Conforme FAQ n.º 5 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município da Ribeira Grande idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Internet do Município da Ribeira Grande no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura dos presentes procedimentos.

27 - Composição do júri: Presidente - Dr. Fernando Moniz Sousa, Vereador a tempo inteiro da CMRG, Licenciado em Geologia. Vogais efetivos - Dr.ª Regina Maiato Feijó, Chefe Divisão Administrativa e Financeira e Dr.ª Filomena Pinge, técnica superior Jurista. Vogais suplentes - Arq.ª Sónia João Matos, Chefe Divisão das Obras e Urbanismo e Eng.º José António Brum, Vereador a tempo inteiro da CMRG, Licenciado em Engenharia Eletrotécnica. O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Moniz da Silva.

306662748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Decreto Legislativo Regional 39/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores e pocede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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