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Aviso 8619/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Aviso 8619/2014

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previstos no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

1 - Nos termos do disposto do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 2 de maio de 2014, e autorizado por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 4 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso, para o recrutamento de dois estagiários, tendo em vista o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., neste momento pertencentes ao Departamento de Administração de Sistemas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previamente ao presente processo de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo a mesma confirmado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado às necessidades identificadas.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos, existentes à data de abertura, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições normativas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

4 - Local de trabalho e remuneração:

4.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida do Prof. Dr. Cavaco Silva, 17, Edifício Ciência I, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo.

4.2 - Na sequência do concurso irá ser proposto aos candidatos selecionados para a frequência do estágio, a remuneração correspondente ao índice 400 e após estágio concluído com sucesso, o correspondente ao índice 480, nos termos constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos conjugados do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Postos de trabalho:

6.1 - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente na seguinte área funcional:

6.1.1 - Administração de sistemas:

a) Caracterização da função:

Administrar sistemas Windows e Unix;

Manutenção e atualização dos sistemas, análise de logs, backups, gestão de utilizadores, jobs de sistema;

Assegurar a performance e tunning dos sistemas.

b) Perfil pretendido:

Experiência de administração de sistemas Solaris, HP-UX e Windows;

Conhecimentos de administração de sistemas SAN;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de inglês.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até à data limite para apresentação de candidaturas, possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao presente concurso e recrutamento em funções públicas, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Nível habilitacional/área de formação exigidos: candidatos detentores do grau académico de licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, no modelo-tipo disponível em www.seg-social.pt - A Segurança Social> Organismos> Instituto de informática, IP> Gestão de Recursos Humanos> Documentos Institucionais, podendo ser entregue pessoalmente na sede do Instituto de Informática, I. P., na receção/portaria, no horário entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou remetido por correio, em carta registada com aviso de receção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para o seguinte endereço:

Instituto de Informática, I. P.,

A/C da Área de Gestão de Pessoas,

Avenida do Prof. Dr. Cavaco Silva, 17,

Edifício Ciência I - Taguspark,

2740-120 Porto Salvo.

9.2 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico, por ausência de previsão legal.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, número de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do aviso publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na bolsa de emprego público (BEP);

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.4 - O requerimento de admissão, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, incluindo o plano curricular integral do respetivo curso;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com exceção dos trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, que podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais (PCG), com caráter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório.

11 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - a prova de conhecimentos, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

11.1 - A PCG será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - O programa da prova de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, através do despacho 13381/99 (2.ª série), e incide sobre os seguintes temas:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Legislação recomendada:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de infor-mática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Legislação recomendada:

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), com a última alteração constante do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho;

Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social);

Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto (Reestruturação do Instituto de Informática, I. P.);

Portaria 138/2013, de 2 de abril (Estatutos do Instituto de Infor-mática, I. P.).

c) A legislação relevante para a prova de conhecimentos gerais é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

d) Faz-se nota que entrará em vigor, no dia 1 de agosto de 2014, a Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). A lei mencionada revoga, entre outros diplomas, a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a Lei 58/2008, de 9 de setembro, e a Lei 59/2008, de 11 setembro, referidas na precedente alínea a).

12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 35 % + AC x 65 %

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação dos resultados - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em: www.seg-social.pt - A Segurança Social> Organismos> Instituto de informática, IP> Gestão de Recursos Humanos> Procedimentos Concursais.

16 - Estágio:

16.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, sendo indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

16.2 - Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - licenciado Paulo Jorge da Silva Antunes, coordenador da Área de Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P.

1.º vogal efetivo - licenciada Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P.

2.º vogal efetivo - licenciado Wilson António Duarte Lucas, coordenador da Área de Suporte Aplicacional do Instituto de Informática, I. P.

1.º vogal suplente - licenciado Pedro Manuel da Silva Mendonça Rodrigues, coordenador da Área de Produção e de Divulgação de Dados do Instituto de Informática, I. P.

2.º vogal suplente - mestre Pedro Miguel Gomes Sanches, diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas do Instituto de Informática, I. P.

17.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

18 - Quotas de pessoas com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Os candidatos colocados em mobilidade especial têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e, esgotados estes, dever-se-á observar a prioridade no recrutamento estabelecida no artigo 51.º da mesma lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2000).

16 de julho de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., António Manuel de Passos Rapoula.

207970996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Portaria 138/2013 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Informática, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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