Procedimento concursal comum para Constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - Área funcional de geografia.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 6 de janeiro de 2014, para cumprimento do disposto no artigo 64.º da lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, na Carreira Geral de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior - Área funcional de Geografia.
2 - Relativamente à consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, nos termos da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), número do pedido 2805, que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho; lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela lei 64-B/2011, de 30 dezembro, e pela lei 66/2012, de 31 de dezembro; portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; lei 12-A/2010, de 30 de junho; lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
6 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior constantes do anexo à lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 3.
7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura adequada, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - No caso de candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos, de consulta, versando sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Trabalho, aprovado pela lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterações; e lei 35/2014, de 20 de junho.
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; lei 14/2004, de 8 de maio, (cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios); Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho; lei 20/2009 de 12 de maio; decreto regulamentar 16/2007, de 28 de março; lei 33/96, de 17 de agosto, (define as bases da política florestal nacional); Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; resolução do conselho de ministros n.º 65/2006, de 26 de maio; Decreto-Lei 327/80, de 26 de agosto; sistemas de informação geográfica na área florestal.
Sugestões bibliográficas: Manual de tratamento da informação geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios, Edição Autoridade Florestal Nacional, março de 2010; Guia técnico para a elaboração do plano municipal contra incêndios, Edição Autoridade Florestal Nacional, abril de 2012; Cartografia de apoio à decisão; Manual de "Silvicultura a Gestão dos Ecossistemas Florestais", de Alves, António Monteiro et al, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2012.
9.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.1.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
9.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
9.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento só candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
11 - Classificação final - a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
11.1 - Para os candidatos previstos no n.º 9.1:
CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)
CF - classificação final do candidato;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
EPS - entrevista profissional de seleção.
11.2 - Para os candidatos previstos no n.º 9.2:
CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)
CF - classificação final do candidato;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
12 - Composição do júri:
Presidente - Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão.
Vogais efetivos: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Eduardo Mendes Afonso, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Sandro Miguel da Costa Louro, Técnico Superior e Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na subunidade de recursos humanos desta Câmara Municipal onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração, declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
15 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 42.º da lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Valença e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8 de julho de 2014. - A Vereadora com competência delegada, Elisabete Maria L. A. Domingues.
307948161