Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 24 de março de 2014 e da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2014, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
Referências B e C: dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior
Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação, em 14 e 15 de maio de 2014: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: inerente à área funcional de operador de estações elevatórias
Referência B: elaboração de estudos sobre o património histórico existente, tendo em vista o seu conhecimento, valorização e preservação; realização e acompanhamento de escavações arqueológicas; promoção de eventos e de publicações destinados à divulgação do património do concelho; avaliação e acompanhamento de estudos de planeamento e de impacto ambiental, na componente patrimonial; e elaboração e acompanhamento de processos de classificação do património do concelho.
Referência C: estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica enquadrados em conhecimentos profissionais específicos na área de educação; desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho e de formação, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente de promoção do desenvolvimento social; conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção, em colaboração com as entidades com competência em matéria de emprego e formação, tendo em vista o apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; desenvolver e acompanhar ações no âmbito do voluntariado e da participação em ocupações temporárias que facilitem a inserção no mercado de trabalho.
2 - Vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Remuneração:
Referência A: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª e nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o vencimento de 485,00(euro).
Referências B e C: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª e nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento de 1.201,48(euro).
4 - Local de trabalho: área do concelho de Ponte da Barca.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Nível habilitacional:
Referência A: escolaridade obrigatória.
Referência B: licenciatura em arqueologia.
Referência C: licenciatura em educação.
5.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5.4 - Nos termos da al. l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalhos para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
5.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, por razões de celeridade, economia procedimental e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, porque esta admissão nunca invalida nem escusa do cumprimento das prioridades legais a observar no recrutamento em sentido restrito dos candidatos classificados com nota igual ou superior a 9,5 valores nos métodos de seleção ou na lista unitária de ordenação, em respeito absoluto pela ordem de prioridades constante do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e pelo artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2014.
5.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6 - Métodos de seleção: os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.
Referência A: prova de conhecimentos, de natureza prática, com a duração máxima de uma hora, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consistirá na avaliação da execução de uma ou mais tarefas da(s) abaixo descrita(s):
a) Realizar teste de amostra de água, como análises de ph e cloro;
b) Lubrificação dos elementos de uma máquina;
c) Executar um pequeno reparo e ou regularização de equipamento e ou máquina;
d) Realizar o tratamento da água adicionando quantidades determinadas de produtos químicos;
e) Acionar agitadores e separar impurezas;
f) Acionar válvulas e eletrobombas para distribuir um volume de água.
Referência B: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural;
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Procedimento de Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural, bem como o Regime Jurídico das Zonas de Proteção e do Plano de Pormenor de Salvaguarda;
Lei 121/1999, de 20 de agosto, que estabelece a Utilização de Detetores de Metais;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, que estabelece o Regime Jurídico dos Estudos, Projetos, Relatórios, Obras ou Intervenções sobre Bens Culturais Classificados, ou em Vias de Classificação, de Interesse Nacional, de Interesse Público ou de Interesse Municipal;
A legislação referida considera-se na sua redação atualizada.
Referência C: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código do Procedimento Administrativo
Lei 59/2008, de 11 de setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Lei 75/2013, de 12 de setembro, regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Portaria 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria 58/2011, de 28 de janeiro e pela Portaria 95/2012, de 4 de abril, Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego;
Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 17 de dezembro e pela Portaria 20-A/2014, de 30 de janeiro, Medida Estágios Emprego;
Portaria 106/2013 de 14 de março, Medida Estímulo 2013;
Portaria 204-A/2013, de 18 de dezembro, Medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única;
Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de março, pela Portaria 164/2011, de 18 de abril, pela Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e pela Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, Medidas Contrato de Emprego Inserção e Contrato de Emprego Inserção +;
Portaria 127/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 298/2010, de 1 de junho, funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional.
A legislação referida considera-se na sua redação atualizada.
6.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
6.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos são:
6.3.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 40 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
6.3.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.4 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.
6.5 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de seleção.
7 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu serviços/Divisão de Administração Geral e Finanças/Recursos Humanos/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.
7.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, mencionar a referência a que se candidata (ex.: referência X) e ser acompanhado de:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
7.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, para além da documentação referida, devem entregar:
a) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados.
7.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
7.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente: António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território
Vogais efetivos: José Manuel Barros Gomes, Encarregado Geral Operacional e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior
Vogais suplentes: Ana Rita Fernandes de Lima Amorim, Técnico Superior e Miguel Ângelo Cunha Velho da Silva, Técnico Superior
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência B:
Presidente: Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
Vogais efetivos: Odete Marta Teixeira da Barra, Técnico Superior da Câmara Municipal de Monção e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior
Vogais suplentes: Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças e Susana Paula do Souto Almeida, Técnico Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência C:
Presidente: Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior
Vogais efetivos: Frederico Xavier Melo da Costa Amaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior
Vogais suplentes: Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças e Carlos Venceslau de Oliveira Gomes, Técnico Superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.
13 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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