Procedimento concursal comum n.º 03/2014 para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, torna-se público que por minha proposta de 29 de novembro de 2013, na sequência do despacho de 23 de setembro de 2013 de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 11 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho supraidentificados, a integrar no Contrato de Execução n.º 476/2009, de 24 de setembro, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Loulé.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a carência de recursos humanos na Atividade "Ensino não Superior" da Divisão de Educação, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional para desempenho da atividade "Ensino não Superior" da Divisão de Educação, conforme previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), referido no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
5 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e encontram-se previstas no artigo 19.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente funções de apoio a crianças com necessidades educativas especiais.
6 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória (para os nascidos até 31/12/1966 - 4.ª classe; para os nascidos após 01/01/1967 - 6.º ano de escolaridade; para os nascidos após 01/01/1981 - 9.º ano de escolaridade), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Regras de recrutamento:
8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
8.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 3 do presente aviso.
9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
11.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
11.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
12 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
12.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9,00 às 17,00 horas.
13 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
13.1 - Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração de 90 minutos acrescidos de 30 minutos de tolerância, com consulta, revestindo natureza escrita, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 75 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações introduzidas pelas Leis: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro com alterações introduzidas pelos seguintes Diplomas: Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com alterações introduzidas pelos seguintes Diplomas: Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
Lei 51/2012, de 5 setembro;
13.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valoração final 25 %.
13.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.4 - Avaliação Curricular (AC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias (HL), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada e relacionada com o lugar posto a concurso (FP), e a avaliação de desempenho (AD) calculado com base, na média aritmética, nos últimos 03 (três) anos, que será determinada pela seguinte fórmula:
AC = (HL+FP+2xEP+AD)/05
em que: HL = Habilitações literárias; FP = Formação profissional EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação da avaliação curricular é de 75 %, para a valoração final.
13.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 25 % e versará sobre os seguintes aspetos: iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; comunicação; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.
14 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PCTx75 % + APx25 %.
em que: VF= Valoração final; PCT= Prova de Conhecimentos Teóricos; AP= Avaliação Psicológica.
14.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = ACx75 % + EACx25 %.
em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
16 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
17 - Composição do júri de seleção:
Presidente: António Francisco Ferreira Martins, Chefe de Divisão de Educação.
Vogais efetivos: Dora Cristina Santos Assunção, técnica superior da carreira de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Teresa Clara Gomes Estima, técnica superior da carreira de Técnico Superior e Marco Paulo Murta Reis, Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.
18 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.
20 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
23 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 485,00(euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31 de março de 2014. - A Vereadora (com competências delegadas em 21 de outubro de 2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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