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Aviso 8544/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação) e Técnico Superior (área funcional de Desporto) para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 8544/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal.

1 - Publica-se a abertura dos presentes procedimentos concursais comuns, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara realizadas em 14 de janeiro de 2015 e 17 de junho de 2015, e dos despachos proferidos pela Vereadora Adília Candeias, datados de 20 de julho de 2015, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 01/2014, datado de 02 de janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras, categorias e áreas funcionais a seguir referidas:

1.1 - Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação) - 1 posto de trabalho.

1.2 - Técnico Superior (área funcional de Desporto) - 1 posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 17 de junho de 2015.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se apenas indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação) - Licenciatura na área das Ciências da Informação e Documentação podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira Técnica Superior detentores de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 29 de junho

Técnico Superior (área funcional de Desporto) - Licenciatura na área de Desporto podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira Técnica Superior detentores de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014 de 29 de junho.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 5.1., 5.2. e 5.4., nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual » Formulários » Recursos Humanos » Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos e Organização, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Fotocópia do Cartão de Cidadão válido ou do Bilhete de Identidade e do Cartão Identificação Fiscal.

5.4 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas e a posição remuneratória detida.

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos em situação de requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP os candidatos referidos no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis aos demais candidatos.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.

6.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, serão de natureza teórica, sob a forma escrita, e prática, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação) e Técnico Superior (área funcional de Desporto)

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei do Orçamento do Estado Para 2015 - Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro

6.2.1.2 - Prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias/tarefas:

Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação)

Catalogação de fundos documentais - audiovisuais/um cd áudio/um DVD ficção e um DVD documentário.

Bibliografia de referência:

Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada (ISBD). IFLA; tradução e revisão técnica por Rosa Maria Galvão e Margarida Lopes. - Ed. Consolidada. - Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2012. 356 p. ISBN 978-972-565-479-8. (Publicações técnicas).

ISBD(NBM): descrição bibliográfica internacional de material não livro - Federação Internacional das Associações de Bibliotecários; trad. Laura Lemos. [et al.]. Coimbra: SIIB/Centro, 1990. 109 p.

ISBD(NBM): international standard bibliographic description for non-book materials - International Federation of Library Associations and institutions. London: IFLA: British Library Bibliographic Services, 1987. 79 p.

Manual Unimarc: Formato Bibliográfico - IFLA; coord. da trad. da rev. téc. Rosa Maria Galvão e Margarida Pedreiro Lopes; [introd. Maria Inês Cordeiro]. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. 910 p. (Publicações técnicas). ISBN 978-972-565-439-2.

Regras de Catalogação: Descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa - Conceção e redação José Carlos Sottomayor. Lisboa: BAD-Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2008. XV, 1075 p. ISBN 978-972-9067-38-9.

Regras portuguesas de catalogação - Coordenação técnica, revisão e índices por Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª reimp. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. (Publicações técnicas). Vol. 1: Cabeçalhos; descrição de monografias; descrição de publicações em série. XXIX, 280 p. ISBN 972-565-242-8.

Técnico Superior (área funcional de Desporto)

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março - Aprova o Regulamento de utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal.

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD). Revoga a Lei 30/2004, de 21 de Julho.

Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio - Altera e republica em anexo o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, anexo ao Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro - Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Decreto-Lei 110/2012. D.R. n.º 98, Série I, de 21 de maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual » Regulamentos » Educação e Intervenção Social » Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo)

Orientações da União Europeia para a Atividade Física, 2009.

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos 100 ou mais candidatos), os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação)

Presidente do júri - José Manuel Calado Mendes, Chefe de Divisão de Cultura, Comunicação e Turismo, em regime de substituição;

Vogais efetivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior, e António Simão Cartaxo Condeço, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Alexandre de Nogueira Fernandes Lomelino de Freitas, Técnico Superior, e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior.

8.2 - Técnico Superior (área funcional de Desporto)

Presidente do júri - Fernanda Maria Pereira Rôlo, Chefe de Divisão de Educação e Intervenção Social;

Vogais efetivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior, e Susana Paula Domingues Gamito Gomes Pereira, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Sandrine Marçano Palhinhas, Técnica Superior, e Karen do Gregório Souto, Técnica Superior.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efetivos.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho, candidato habilitado para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos e Organização da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos e Organização da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, o posicionamento de referência do candidato a recrutar será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 euros.

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação) - Divisão de Cultura, Comunicação e Turismo;

Técnico Superior (área funcional de Desporto) - Divisão de Educação e Intervenção Social.

18 - Fundamentação legal: designadamente as regras constantes da Lei 35/2014 de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, de e Lei 82-B/2014 de 31 dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

20 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

20.1 - Técnico Superior (área funcional de Ciências da Informação e Documentação)

Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior, constantes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:

Organizar, estruturar e representar a informação respeitante aos suportes documentais, de acordo com as normas e procedimentos adequados;

Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços e efetuar a pesquisa e a disponibilização da informação;

Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Promover e estimular o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a preservação das fontes documentais do município;

Elaborar e gerir um plano de formação regular dirigido à comunidade local, o qual promova o reforço das qualificações pessoais e profissionais da população do concelho, em parceria e complemento com as entidades acreditadas para o efeito, com competências pedagógicas para exercer a profissão de Formador, de acordo com sistema Nacional de Certificação Profissional.

Propor a aquisição regular de fundos documentais de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;

Promover, estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;

Acompanhar o funcionamento dos serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas, assim como de utilização dos serviços da Rede Municipal de Bibliotecas de Palmela (RMBP);

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, com responsabilidade e autonomia, de acordo com as diretivas e orientações superiores;

Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade e submetê-los a apreciação do superior hierárquico;

Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Conceber projetos e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;

Coadjuvar na gestão de recursos humanos da área das bibliotecas, nas áreas de atendimento ao público, de forma a garantir o normal funcionamento dos diversos serviços da RMBP; acompanhando e monitorizando a avaliação de desempenho, apresentando para o efeito os contributos necessários a uma justa avaliação.

Assegurar de forma qualificada o tratamento técnico de material não livro; bem como a definição e manutenção de procedimentos.

20.2 - Técnico Superior (área funcional de Desporto)

Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira geral técnica superior, constantes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, traduzidas em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:

Planear, programar, desenvolver e controlar as atividades referentes à área do desporto, designadamente na área da promoção de atividades físicas e desportivas e/ou dos equipamentos desportivos, de acordo com a legislação laboral, normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;

Planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, no âmbito da área de intervenção desportiva;

Realizar estudos e manter atualizada a informação sobre o sistema desportivo municipal;

Identificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;

Conceber e coordenar soluções de desenvolvimento do conhecimento individual e coletivo, nomeadamente através da formação;

Implementar e gerir projetos aprovados na área específica da intervenção organizacional;

Conceber projetos e planos de melhoria com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;

Organizar, realizar e avaliar a execução das atividades desportivas promovidas pela câmara municipal, no âmbito dos seus programas e projetos;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades;

Estabelecer e manter contactos com outras entidades de forma a rentabilizar a utilização dos equipamentos desportivos do concelho;

Elaborar relatórios e estudos técnicos de apoio à tomada de decisão ao nível da gestão;

Contribuir para o desenvolvimento do desporto nas escolas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

23 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados. Após consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas- INA -, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta informou, em 8 de junho de 2015, não existirem reservas de candidatos com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado às reservas de recrutamento.

Por seu turno, nos termos do Despacho 2256/2014, de 10 de julho, proferido pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as autarquias locais encontram-se dispensadas de proceder à execução do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em sistema de qualificação, previsto na Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, através de consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

21 de julho de 2015. - A Chefe de Divisão Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas (no uso da competência subdelegada por Despacho 19/2014 de 6 de janeiro).

308812017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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