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Despacho 2256/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços do Orçamento (DSOR), de Mário Manuel Leal Monteiro

Texto do documento

Despacho 2256/2014

Considerando que,

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente a Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento, do mapa de pessoal dirigente da Direção Geral do Orçamento;

Ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pelo candidato confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou em proposta fundamentada, que aqui se dá como integralmente reproduzida, que o candidato, licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, reúne todos os requisitos legais e as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei supra identificada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento (DSOR), o licenciado Mário Manuel Leal Monteiro, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção Geral do Orçamento, juntando-se nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

31 de janeiro de 2014. - A Diretora Geral, Manuela Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Mário Manuel Leal Monteiro

Data de nascimento: 31 de março de 1973

Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade e Administração Financeira, 1998

Experiência profissional mais relevante:

Exercício das funções de Diretor de Serviços da Direção de Serviços do Orçamento, da Direção-Geral do Orçamento (DGO), desde 2011, em regime de substituição, e anteriormente como chefe de divisão desde 2002, assegurando funções e responsabilidades diversas relacionadas com a preparação do Orçamento do Estado (OE) e acompanhamento global da execução orçamental da administração central e da segurança social;

Assegura a coordenação do processo de preparação do Orçamento do Estado na referida área de competências de intervenção; Participa na construção de diversos elementos de prestação de contas relativos às contas públicas, em particular na Conta Geral do Estado e em outras publicações legais no âmbito do processo orçamental; Coordena a elaboração e edição da Síntese de Execução Orçamental da DGO, a elaboração de previsões mensais de execução e a análise de desvios da execução face ao previsto, o acompanhamento da unidade de tesouraria do Estado; Assegura a preparação de elementos de apoio destinados a documentar a participação da DGO nas revisões regulares de avaliação no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.

Participou em ações de assistência técnica conduzidas pelo Fundo Monetário Internacional na área das finanças públicas, no âmbito do PAEF, em especial a relativa a "Expenditure Review" e à reforma do processo orçamental, em 2013; Coordenou o Grupo de Trabalho para a preparação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental; Assegura a manutenção de um controlo central do processo de estimativa da execução orçamental para a administração central que precede a preparação do OE; Assegura a preparação de elementos informativos e analíticos diversos no âmbito do acompanhamento do processo orçamental destinadas a suportar as funções da DGO, da tutela e de outras entidades responsáveis pela função de controlo; Presta contributos diversos para o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à gestão orçamental; Assegura a proposta de emissão de instruções e normas relativas à preparação do OE e respetiva execução, designadamente Circulares e instruções da DGO.

Em 2002 integrou a Direção de Serviços do Orçamento, tendo desempenhado funções técnicas até à sua nomeação no lugar de chefe de divisão em 2004.

Exerceu funções técnicas em Delegação da Direção-Geral, desde 1997, no âmbito do acompanhamento de ministério setorial, tendo prestado assessoria na área orçamental e contabilidade no Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça. Iniciou funções profissionais em 1996, desempenhando tarefas técnicas na área contabilística e do controlo interno em unidade comercial e, posteriormente, em unidade hoteleira em Lisboa, pertencente a cadeia internacional.

Outras funções relevantes:

Gestor do projeto de desenvolvimento da Entidade Contabilística Estado, na vertente de articulação entre a tesouraria do Estado e o processo de liberação de fundos do OE destinados aos serviços e fundos autónomos; Membro do conselho executivo do projeto BIORC - Business Intelligence; Participação em diversas ações de cooperação e assistência técnica na área das finanças públicas asseguradas pela DGO junto de São Tomé e Príncipe, Guiné -Bissau e Moçambique. Formador interno da DGO na área do Enquadramento e da Gestão Orçamental;

Participação, em representação da DGO, no grupo "Senior Budget Officers" da OCDE, na secção relativa a "Perfomance Budgeting"; Representante no Conselho Consultivo da Caixa Geral de Aposentações.

207588254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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