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Aviso 2546/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 2546/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, conjugado com o artigo 19.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho de 30 de dezembro de 2013, e na sequência das deliberações favoráveis da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, de 11 e 27/12/2013, respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A: 1 Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano;

Ref. B: 1 Técnico Superior - Auditoria e Contabilidade;

Ref. C: 1 Técnico Superior - Administração Pública;

Ref. D: 2 Assistentes Operacionais - Auxiliares de Ação Educativa.

2 - Foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04, tendo-se obtido a seguinte resposta: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

4 - Local de Trabalho: toda a área do Município de Ílhavo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano:

Apoio nos processos de elaboração, revisão e alteração de planos e estudos de ordenamento do território, com especial incidência em PMOT's, com recurso a instrumentos e tecnologias apoiados em sistemas de informação geográfica; execução de processos para a submissão de IGT's em plataformas eletrónicas; gestão e administração de conteúdos do Portal SIG e da página de Planeamento e Ordenamento do Território do site oficial da CMI; elaboração de relatórios e pareceres sobre questões da sua especificidade; conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, tendo em vista o apoio à tomada de decisão, designadamente ao nível do Planeamento e Gestão de Perímetros Urbanos, delimitação e gestão do Domínio Público Marítimo, e análise de informação demográfica; atualização do Cadastro Predial e Georreferenciação online; gestão e administração de bases de dados espacial municipal; produção e manutenção de informação geográfica municipal; criação, desenvolvimento e manutenção de plataformas webmaps adequadas ao perfil do utilizador; elaboração de estudos sobre informação geográfica; desenvolvimento de algumas funcionalidades e serviços recorrendo à programação informática aplicada aos SIG; domínio de software específico como instrumento para a visualização e manipulação de dados espaciais, seja em posto único, seja como rede para vários utilizadores; apoio técnico e formação na implementação e gestão do sistema de informação geográfica promovendo a sua utilização por outras unidades orgânicas da CMI.

Ref. B: Técnico Superior - Auditoria e Contabilidade:

Propor ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.

Ref. C: Técnico Superior - Administração Pública:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de obras municipais e investimentos. Elaborar pareceres, com diversos graus de dificuldade e complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área de obras municipais e gestão de fundos comunitários (apoio à gestão de concursos na plataforma VortalGov e gestão de fundos comunitários/plataforma MaisCentro, entre outras). Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref. D: Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa:

Exercer com simpatia e responsabilidade funções de atendimento, nomeadamente atendimento telefónico, receção e encaminhamento do público; participar em todas as atividades de sensibilização rodoviária no âmbito do projeto educativo do Município, favorecendo a ligação com a comunidade; colaborar na organização e preparação dos eventos e programas educativos de prevenção rodoviária da EMER; apoiar no serviço administrativo em geral; fazer a manutenção e higiene do edifício e espaço envolvente.

6 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações):

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica:

Ref. A: Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou licenciatura ou grau académico superior afins, desde que os respetivos conteúdos programáticos integrem maioritariamente as vertentes de sistemas de informação geográfica e ordenamento do território.

Ref. B: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria ou licenciatura ou grau académico superior afins, desde que os respetivos conteúdos programáticos integrem maioritariamente as vertentes de contabilidade e auditoria.

Ref. C: Licenciatura em Administração Pública, Gestão Pública e Autárquica ou licenciatura ou grau académico superior afins, desde que os conteúdos programáticos integrem maioritariamente as vertentes de administração, gestão e serviço público.

Ref. D: Escolaridade obrigatória, que para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 se reporta ao 4.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 ao 9.º ano de escolaridade.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, conjugado com o artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do acima disposto, e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência que devem pautar a atividade municipal, conforme deliberação da Câmara Municipal de 11/12/2013 e da Assembleia Municipal de 27/12/2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, com as devidas alterações, e anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10 - Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, e atendendo às limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

Posições remuneratórias de referência:

Técnico Superior: 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

Assistente Operacional: 485,00(euro) (RMMG), correspondente à primeira posição, nível 1,da tabela remuneratória única.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o Município de Ílhavo do posto de trabalho que ocupam no serviço de origem e da posição remuneratória auferida.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no Serviço de Atendimento Integrado ou no site desta Autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal) e podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Integrado ou enviadas por correio registado com aviso de Receção para: Município de Ílhavo, Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, até ao termo do prazo acima fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

11.3 - Candidatura a mais do que um concurso: para cada concurso deve ser apresentado um formulário em separado e sempre acompanhado dos documentos a seguir exigidos.

11.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Certificado de Habilitações, acompanhado do respetivo plano curricular;

Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado e do qual devem constar os seguintes elementos: identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional relevante para as funções a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos considerados relevantes.

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar os seguintes documentos:

Fotocópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular.

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a menção das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que exerce.

11.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 6 deste aviso desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Seleção - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, como métodos de seleção obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo.

12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, desde que os candidatos não os afastem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura.

12.2 - Prova de Conhecimentos:

Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidatam.

As provas de conhecimentos terão natureza teórica, assumindo a forma escrita e serão realizadas individualmente em suporte papel, com consulta apenas da legislação indicada.

As provas terão a duração máxima de 120 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:

Conhecimentos Gerais - para todas as referências:

Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27/02, e respetivas alterações.

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11/09, e respetivas alterações.

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12/09.

Lei 169/99, de 18/09, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12/09.

Conhecimentos Específicos:

Ref. A: Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano:

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 380/99, de 22/09, e respetivas alterações.

Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial, D.R. 9/2009, de 29/05.

Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, D.R. 10/2009, de 29/05.

Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, D.R. 11/2009, de 29/05.

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Resolução do Conselho de Ministros 81/2012, de 3/10, Decreto-Lei 239/2012, de 2/11 e Portaria 419/2012, de 20/12.

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, Decreto-Lei 73/2009, de 31/03.

Servidões e Restrições de Utilidade Pública, 2011, DGOTDU.

Avaliação Ambiental Estratégica, Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, e respetivas alterações.

Guia Orientador, Revisão do PDM, CCDRC, 2012.

Plano Diretor Municipal de Ílhavo, 1999, e Processo de Revisão do PDM de Ílhavo, 2013, site da CMI.

Mobilidade e acessibilidade, espaços públicos, equipamentos coletivos, edifícios públicos e habitacionais, Decreto-Lei 163/2006, de 8/08.

Sistema de Submissão Automática de IGT, Portaria 245/2011, de 22/06.

Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo, DGOTDU.

Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal, DGOTDU.

Catálogo de objetos da cartografia 10K e 2K, DGT/IGP.

Sistema de Informação Geográfica da Ria de Aveiro, SIGRIA, CIRA.

Sistema de Informação Cadastral de Vagos, Ílhavo e Mira, SICAVIM, CM Vagos, CM Ílhavo e CM Mira.

Censos 2011, Resultados Definitivos, Portugal, Município de Ílhavo, Instituto Nacional de Estatística, INE.

Ref. B: Técnico Superior - Auditoria e Contabilidade:

POCAL, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as devidas alterações.

Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, LPOTC, aprovada pela Lei 98/97, de 26/08, com as devidas alterações.

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei 53-E/2006, de 29/12, com as devidas alterações.

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, Lei 8/2012, de 21/02, e Decreto-Lei 127/2012, de 21/06.

Código dos Contratos Públicos, CCP, Lei 18/2008, de 29/01 e respetivas alterações.

Artigos 16 a 22.º e 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 08/06, mantidos em vigor pelo CCP.

Ref. C: Técnico Superior - Administração Pública:

Código dos Contratos Públicos, CCP, Lei 18/2008, de 29/01 e respetivas alterações.

Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão, QREN, Mais Centro.

Regulamento Mobilidade Territorial, QREN, Mais Centro, Eixo 3, Coesão Local e Urbana.

Ref. D: Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa:

Carta Educativa do Município de Ílhavo, disponível no site da CMI.

Código da Estrada, Lei 72/2013, de 03/09.

Estratégia nacional de segurança rodoviária 2008/2015, disponível em www.ansr.pt.

12.3 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.4 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD

em que:

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

12.8 - Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 50 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências: 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção: 25 %.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no art. 35 do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13.2 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

14 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-ilhavo.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Júri dos Procedimentos:

Ref. A:

Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano:

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: João José Oliveira Carlos, Chefe de Divisão; e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Mário Jorge Duarte Silva, Técnico Superior; e Nuno Miguel Trincão Craveiro, Técnico Superior.

Ref. B:

Técnico Superior - Auditoria e Contabilidade:

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior, e Sílvia Cláudia Costa Freire, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carla Maria Silva Ferreira, Técnica Superior, e Nuno Miguel Trincão Craveiro, Técnico Superior.

Ref. C:

Técnico Superior - Administração Pública:

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Paula Cristina Barros de Oliveira, Chefe de Divisão, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Elias Manuel de Oliveira, Técnico Superior, e Nuno Miguel Trincão Craveiro, Técnico Superior.

Ref. D:

Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo:

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Cristina Gonçalves Neves Salgueiro de Sousa Ribeiro, Técnica Superior, e Nuno Miguel Trincão Craveiro, Técnico Superior.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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