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Aviso 2117/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da carreira de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 2117/2014

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da carreira de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 16 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Unidade Orgânica de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.

1 - Legislação aplicável: Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes dos seguintes diplomas: Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, Decreto-Lei 204/98, de 11/07, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Lei 44/99, de 11/06, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 64-A/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 55-A/2010, de 31/12, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 145-A/2011, 06/04.

2 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Município para 2014.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de fiscal muncipal, na área de Fiscalização.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais e demais normativos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos, efetuar as notificações necessárias relativas a embargos, demolições etc., elaborar autos de noticia, fazer o levantamento de edifícios degradados, fazer o acompanhamento dos veículos abandonados e instruir os respetivos processos.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 66-B//2012, de 31/12, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1 índice 199, correspondente ao montante de 638,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior aquela.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas pelo Decreto-Lei 239/99, de 25/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7.3 - Requisitos de vínculo: sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.4 - Habilitações Literárias: o 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-marvao.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

9.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

d) Documento comprovativo da titularidade do curso específico de Fiscal Municipal, emitido pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Marvão estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e) do ponto 9.4.

10 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Prova escrita de conhecimentos (PEC) - Ponderação 70 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício da função. A prova é valorada de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada:

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12/09); Regimes de vinculação e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/11); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/10 e com as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 02/09;) Plano Diretor Municipal de Marvão;

Regulamento Municipal de ocupação do espaço público e publicidade do Município de Marvão.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o, entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; capacidade de expressão e comunicação; Interesse e motivação profissional.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

10.3 - Ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF=PEC (70 %) + EPS (30 %)

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço eletrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores do Município serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placar de Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-marvao.pt. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de OAQV;

1.º Vogal efetivo: Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de DAF, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica do Município de Marvão;

1.º Vogal suplente: Arinda João Mendonça Andrade, Coordenadora Técnica do Município de Marvão;

15 - O concurso é valido exclusivamente para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção ou na classificação final.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

19 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Vítor Manuel Martins Frutuoso.

307568303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 239/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão nºs 95/3/CE (EUR-Lex) e 97/48/CE (EUR-Lex), respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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