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Decreto-lei 162/71, de 24 de Abril

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Sumário

Elimina ou diminui dificuldades que se têm verificado na efectivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar - Revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 30951 e os artigos 8.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 40964.

Texto do documento

Decreto-Lei 162/71

de 24 de Abril

Sendo conveniente tentar eliminar ou diminuir dificuldades que se têm verificado na efectivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos postos escolares poderão ser colocados professores dos quadros de agregados, com todos os direitos que teriam na situação de colocados em escolas.

Art. 2.º O § 1.º do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, passa a ter a

seguinte redacção:

Artigo 1.º ....................................................

§ 1.º Será criado um lugar de professor do ensino primário para cada grupo de trinta e cinco crianças em idade escolar, não ficando, porém, sujeita a esse número nem a criação de lugares nas freguesias onde não haja outra escola e nas localidades cuja distância à escola mais próxima seja superior a 3 km, nem a criação de lugares destinados a alunos

deficientes motores ou sensoriais.

Art. 3.º - 1. Quando os alunos matriculados numa escola excederem em não menos de quinze o número correspondente aos lugares docentes em funcionamento, criados com base no mínimo fixado na primeira parte do § 1.º do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, na redacção dada no artigo 2.º do presente diploma, poderá ser criado

mais um lugar.

2. Os lugares de frequência mista integram-se nas escolas em que funcionam.

Art. 4.º - 1. Os professores podem exercer em postos escolares a acumulação prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 48546, de 27 de Agosto de 1968.

2. É também permitida a acumulação de regências de postos escolares nos mesmos

termos.

3. Aos professores a que se refere o n.º 1 competem as remunerações fixadas no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48546; os regentes perceberão as remunerações

correspondentes a cada uma das regências.

Art. 5.º - 1. Aos alunos que tiverem de deslocar-se de suas residências, temporária ou permanentemente, para cumprirem as disposições legais de obrigatoriedade de frequência do ensino primário, poderão ser concedidos subsídios de transporte, se as suas condições

económicas o justificarem.

2. As faltas de professores primários, quando se prevejam por período superior a trinta dias, poderão ser supridas pela admissão, em regime de prestação de serviços, de pessoas idóneas para o exercício da função de ensinar.

3. Aos professores que exerçam funções em localidades onde não for possível a instalação de suas residências poderão ser concedidos subsídios de transporte ou de residência, como

em cada caso couber.

4. As providências referidas nos números anteriores serão tomadas, ouvida a Direcção-Geral do Ensino Primário e destinam-se a assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à obrigatoriedade da frequência do ensino primário.

5. As remunerações e os subsídios previstos nos números anteriores serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 6.º - 1. O provimento dos lugares das escolas primárias dos bairros de casas económicas do Estado ou de entidades de carácter oficial pode ser feito independentemente de concurso, devendo, porém, a nomeação recair em professores do quadro geral em exercício com pelo menos 14 valores de diploma, dez anos de serviço e menos de 40 anos de idade, tendo preferência absoluta os que provem haverem prestado, durante pelo menos quatro anos, serviço classificado de suficiente em escolas fora das sedes de distritos, fora dos concelhos limítrofes dos de Lisboa e Porto, das sedes dos outros concelhos urbanos e das dos rurais de 1.ª ordem.

2. Os professores colocados nos termos do n.º 1 devem prestar aos alunos e às suas famílias a assistência cultural e educacional que for determinada por despacho ministerial, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Primário.

3. Durante a segunda quinzena de Julho de cada ano será publicada no Diário do Governo a lista das vagas a prover nos termos deste artigo, em relação ao ano lectivo seguinte, a fim de que os interessados possam requerer a sua nomeação.

Art. 7.º - 1. Os provimentos a fazer nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 24173, de 13 de Julho de 1934, relativamente a escolas com sede em Lisboa, Porto e Coimbra, devem recair em professores do quadro geral com pelo menos 14 valores de diploma e

cinco anos de serviço docente.

2. Tratando-se de lugares destinados a alunos deficientes motores e sensoriais a nomeação deve recair em professores habilitados com um curso especial que a Junta Nacional da Educação considere adequado ao ensino daqueles alunos.

Art. 8.º Nos bairros criados nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, na redacção que lhe deu o artigo 1.º do Decreto-Lei 49268, de 26 de Setembro de 1969, poderá haver delegados dos directores dos distritos escolares.

Art. 9.º São revogados o artigo 20.º do Decreto-Lei 30951, de 10 de Dezembro de 1940, e os artigos 8.º e 52.º do Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 14 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/24/plain-104048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1934-07-13 - Decreto-Lei 24173 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Estabelece as condições para o provimento de lugares do quadro geral do ensino primário elementar criados especialmente para o ensino de crianças internadas em estabelecimentos de beneficência.

  • Tem documento Em vigor 1940-12-10 - Decreto-Lei 30951 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Insere várias disposições relativas à habilitação para o exercício do magistério oficial primário.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-31 - Decreto-Lei 40964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Amplia e reforça o regime da obrigatoriedade do ensino primário elementar e dá nova estrutura a alguns dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48546 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Altera o Decreto-Lei n.º 45810, de 9 de Julho de 1964, que amplia o período de escolaridade obrigatória - Introduz algumas alterações nas normas por que se rege o ciclo complementar do ensino primário (5.ª e 6.ª classes) constantes dos Decretos-Leis n.os 45810, e 47211.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49268 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações no Código Administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-12 - Portaria 425/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Cria uma escola do ensino primário elementar masculina, com dois lugares docentes, no núcleo escolar da sede do concelho de Coimbra, sendo-lhe atribuído o n.º 25.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-13 - Portaria 429/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Cria uma escola do ensino primário elementar feminina, com dois lugares docentes, no núcleo escolar da sede do concelho de Coimbra, sendo-lhe atribuído o n.º 34.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - DESPACHO DD4943 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Fixa o montante dos subsídios de residência e de transporte a atribuir aos professores primários e aos regentes escolares.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-21 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Fixa o montante dos subsídios de residência e de transporte a atribuir aos professores primários e aos regentes escolares

  • Tem documento Em vigor 1973-02-22 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Estabelece várias disposições sobre a concessão do subsídio mensal de residência ou transporte aos professores e regentes do ensino primário

  • Tem documento Em vigor 1973-02-22 - DESPACHO DD4985 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Estabelece várias disposições sobre a concessão do subsídio mensal de residência ou transporte aos professores e regentes do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-27 - Decreto-Lei 481/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Considera aplicável aos professores do ensino primário dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e Assistência o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-24 - Decreto-Lei 476-A/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula o provimento e recondução e a colocação dos agentes e auxiliares dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio, relativamente ao ano escolar de 1974-1975.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 598/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 486/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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