Despacho DD4985, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 45, de 22.02.1973, Pág. 252
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Data:
1973-02-22
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Estabelece várias disposições sobre a concessão do subsídio mensal de residência ou transporte aos professores e regentes do ensino primário.
Despacho
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 162/71, de 24 de Abril, e em aditamento ao despacho de 30 de Setembro de 1972, publicado no Diário do Governo, de 21 de Outubro, determina-se:
1. O subsídio mensal de residência ou transporte é atribuído aos regentes colocados em postos escolares.
2. O subsídio mensal de residência não será concedido se o cônjuge do professor ou regente tiver residência pertencente ao Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local.
3. Será atribuído a um dos cônjuges subsídio de residência e ao outro cônjuge subsídio de transporte, quando a eles tenham direito.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 30 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/22/plain-236897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236897.dre.pdf .
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