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Portaria 425/71, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria uma escola do ensino primário elementar masculina, com dois lugares docentes, no núcleo escolar da sede do concelho de Coimbra, sendo-lhe atribuído o n.º 25.

Texto do documento

Portaria 425/71

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 162/71, de 24 de Abril, seja criada uma escola do ensino primário elementar masculina, com dois lugares docentes, no núcleo escolar da sede do concelho de Coimbra, sendo-lhe atribuído o n.º 25, nos termos do § único do artigo 68.º do Decreto 22369.

Para efeito de provimento, esta escola fica abrangida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 162/71, de 24 de Abril.

O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/12/plain-241675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1933-03-30 - Decreto 22369 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Reorganiza os serviços de direcção e administração, orientação pedagógica e aperfeiçoamento do ensino, e inspecção e disciplinares dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-24 - Decreto-Lei 162/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Elimina ou diminui dificuldades que se têm verificado na efectivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar - Revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 30951 e os artigos 8.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 40964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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