Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho da Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), de 19 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CIG, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Assuntos Jurídicos.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
O procedimento concursal comum decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CIG (www.cig.gov.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
3.1 - Descrição das atividades:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentem e preparem a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito de atuação da Divisão de Assuntos Jurídicos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no ponto 2 do Despacho 4970/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2012.
3.2 - Perfil de competências:
Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados os conhecimentos, a experiência e as competências, devidamente comprovadas, nos seguintes domínios:
a) Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;
b) Formação Específica: Conhecimentos especializados na área a que se candidata, designadamente formação específica em temáticas relacionadas com a igualdade de género e não discriminação. Conhecimento das diretivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas da igualdade de género e não discriminação, designadamente da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), Plataforma de Ação de Pequim e Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). É requisito preferencial possuir a formação de agentes qualificados que atuem no domínio da violência doméstica e da prevenção da vitimação ou revitimação (Técnico de Apoio à Vítima), de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 2.º da Lei 112/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 19/2013, de 21 de fevereiro;
c) Experiência Profissional: Mínimo 1 ano. Valoriza-se experiência em atividades relacionadas com a promoção e defesa da igualdade de género, designadamente nos domínios transversais da educação para a cidadania, tráfico de seres humanos, mutilação genital feminina, violência doméstica e de género, discriminação em função do sexo, género ou da orientação sexual e do apoio às vítimas.
Serão, ainda, valorizados, o domínio dos idiomas inglês (preferencialmente) e francês e as competências de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa e de integração em equipas de trabalho.
4 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal comum é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos de previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da CIG, sitas na Avenida da República, n.º 32, 1.º Esq., 1050-193, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Sejam detentores de Licenciatura em Direito.
8 - Impedimentos de admissão:
8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIG idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionada com titularidade de determinado estatuto jurídico.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:
a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;
b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;
c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem, no caso de nela auferir remuneração superior à que resulta do ponto anterior.
9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica da CIG www.cig.gov.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações da CIG, sitas na Avenida da República, n.º 32, 1.º Esq., 1050-193, em Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00H e as 12:30H e as 14:30H e as 16:30H, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho nos três últimos anos;
e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;
g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de Seleção:
Verificada a urgência na ocupação efetiva do referido posto de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que sejam titulares de carreira/categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou,
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
13.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.
13.2 - Prova de Conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.
Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada sem consulta e com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
a) Estrutura orgânica da CIG;
b) Código de Procedimento Administrativo;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Contratação Pública;
e) Violência Doméstica e de Género;
f) Igualdade, Discriminação e Cidadania;
g) Mutilação Genital Feminina;
h) Tráfico de Seres Humanos.
13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948
Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 4 de novembro de 1950
Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966, na sua atual redação
Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, na sua atual redação
Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, na sua atual redação
Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, aprovada na 4.ª Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim 1995)
Decreto-Lei 246/98, de 11 de agosto, alterado pela Lei 37/99, de 26 de maio
Lei 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei 23/2010, de 30 de agosto
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro
Lei 112/2009, de 16 de setembro
Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015) da Comissão Europeia, de 21 de setembro de 2010
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 30 de dezembro de 2010
Lei 3/2011, de 15 de fevereiro
Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020) do Conselho da União Europeia, de 7 de março de 2011
Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro
Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 5/2012, de 6 de fevereiro Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de abril
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014, de 26 de agosto
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro
13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos.
13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.
13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 75 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 25 %.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da CIG.
18 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel Almeida Teixeira Palaio, Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos da CIG;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - João Filipe Pinto Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal efetivo - Maria do Rosário Paixão Batista Fidalgo, Técnica Superior do Núcleo para a Promoção da Cidadania e Igualdade de Género;
Suplentes
1.º Vogal - Ana Andreia Ferreira Lourenço Marques, Coordenadora do Núcleo para a Promoção da Cidadania e a Igualdade de Género;
2.º Vogal - Marta Elisa Pedro Silva, Coordenadora do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIG, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de julho de 2015. - A Presidente da CIG, Fátima Duarte.
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