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Despacho 4970/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Texto do documento

Despacho 4970/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, que procedeu à reorganização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do Compromisso Eficiência e do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de

estrutura matricial.

Nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, subjacentes àquele modelo de estrutura hierarquizada estão as áreas relativas à gestão de recursos, assuntos jurídicos, estudos e formação, comunicação, documentação e informação, relações internacionais e tráfico de seres humanos, tendo a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, fixado em três o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, mantendo a estrutura anterior.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 3.º da Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Documentação e Informação (DDI), à qual compete:

a) Desenvolver os suportes de informação e sensibilização sobre a atividade

prosseguida pela Comissão;

b) Conceber e manter em funcionamento os sites necessários à divulgação na Internet da atividade desenvolvida pela Comissão;

c) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção e atualização de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

d) Promover a tradução e publicação de documentos e ou livros fundamentais à promoção da igualdade de género e prevenção da violência de género;

e) Promover campanhas de promoção da igualdade de género e prevenção da

violência de género;

f) Promover a atribuição de prémios de qualidade a entidades que adotem códigos ou sejam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;

g) Recolher e tratar a informação sobre a Comissão e difundir pelas suas unidades funcionais informação noticiosa de interesse;

h) Manter as unidades funcionais da Comissão informadas sobre a vida e atividade da mesma, bem como promover a divulgação de relatórios nacionais e internacionais sobre igualdade de género e violência de género;

i) Propor, no domínio das suas competências e quando se revele necessáro, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência

de género.

2 - Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ) à qual compete:

a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de

género;

b) Apreciar as queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e propor aos órgãos competentes da CIG o respetivo encaminhamento

externo;

c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos procedimentos relativos à inscrição e

certificação daquelas organizações;

d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das diretivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;

e) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;

f) Elaborar informações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam

submetidos;

g) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados;

h) Proceder ao apoio do secretariado técnico do Conselho Consultivo da Comissão;

i) Propor, no domínio das suas competências e quando se revele necessário, a elaboração de estudos e documentos sobre questões relativas à igualdade de género, à defesa dos direitos humanos e à prevenção e combate de todas as formas de violência

de género.

3 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF), que coordena os sistemas de administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da CIG e o apoio geral aos seus órgãos e serviços, à qual compete:

a) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais dos funcionários e agentes;

b) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão de efetivos da CIG;

c) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos

serviços centrais e desconcentrados da CIG;

d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito dos serviços

centrais e desconcentrados da CIG;

e) Elaborar, tendo em conta o plano de atividades anual, as propostas de orçamento de

funcionamento e de investimento;

f) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

g) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu

controlo;

h) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

i) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;

j) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;

k) Elaborar e manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da

CIG;

l) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondência

daqueles serviços;

O presente despacho produz efeitos a 1 fevereiro de 2012.

20 de março de 2012. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

205953163

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/11/plain-290664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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