Resultados para o dia 1975-06-30
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Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.
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Cria o Serviço de Informática do Exército (SIE).
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Demite da corporação dos oficiais da Armada, desde 25 de Abril de 1974, o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.
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Dá nova redacção ao artigo 115.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.
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Determina que aos militares na efectividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias.
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Determina que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passe a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações.
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Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
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Altera o Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) e o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).
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Prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel.
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1975-06-30 - Decreto-Lei 329-J/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos especiais no montante de 806896100$00 no Ministério das Finanças.
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1975-06-30 - Decreto-Lei 329-L/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Prorroga, até 30 de Setembro de 1975 o regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 813/74, quanto à aquisição de casas para habitação.
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Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 50000000$00.
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Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 23200000$00.
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Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 26500000$00.