de 30 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 165/75, de 28 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel, e o Decreto 166/75, da mesma data, que o regulamenta, não tomaram em consideração a nacionalização das companhias de seguros;Considerando que a análise da situação das empresas, ao tempo da nacionalização, se tornou uma questão primordial, relegando para segundo plano, nomeadamente, a criação de estruturas que permitissem a aplicação na data prevista do referido decreto-lei e respectivo regulamento:
Torna-se necessário protelar, por um período de três meses, o início da vigência dos citados diplomas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3) da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 19 de Junho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.