Decreto-lei 329-J/75, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1975, 4º Suplemento, Série I de 1975-06-30.
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Data:
1975-06-30
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Secções desta página::
Abre créditos especiais no montante de 806896100$00 no Ministério das Finanças.
Decreto-Lei 329-J/75
de 30 de Junho
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 806896100$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativa de aumento de previsão da seguinte receita:
Orçamento das Receitas do Estado Receita ordinária:
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Impostos sobre a venda de automóveis» ...
806896100$00
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 30 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/30/plain-233224.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233224.dre.pdf .
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