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Decreto-lei 363-A/98, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 249/98 de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças - IGF.

Texto do documento

Decreto-Lei 363-A/98

de 19 de Novembro

O Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças, incluiu, indevidamente, o Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, no elenco das normas a revogar, constantes no n.º 1 do seu artigo 37.º Ora, este último diploma estabeleceu o novo regime fiscal dos tabacos manufacturados, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os 92/78/CEE, 92/79/CEE e 92/80/CEE, não existindo quaisquer razões que devessem levar à sua revogação, o qual correctamente tem continuado a ser aplicado.

A sua menção no referido elenco de normas a revogar tinha cabimento apenas quanto ao n.º 3 do artigo 65.º, que deu nova redacção ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, anterior Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 94/87, de 2 de Março, o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, com excepção do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 35.º-A, este introduzido pelo Decreto-Lei 82/97, de 9 de Abril, o Decreto-Lei 155/91, de 23 de Abril, o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, o Decreto-Lei 162/95, de 6 de Julho, o Decreto Regulamentar 33/86, de 20 de Agosto, a Portaria 208/80, de 29 de Abril, a Portaria 719/83, de 24 de Junho, a Portaria 885/85, de 21 de Novembro, a Portaria 415/87, de 19 de Maio, e a Portaria 478/95, de 20 de Maio

Artigo 2.º

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 17 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/19/plain-98033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Portaria 208/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece normas com vista à racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças e à sua estabilização.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Portaria 719/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece disposições quanto à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-21 - Portaria 885/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o regulamento da Inspecção de Serviços Tributários, da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto Regulamentar 33/86 - Ministério das Finanças

    Adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-02 - Decreto-Lei 94/87 - Ministério das Finanças

    Cria na Inspecção-Geral de Finanças (IGF) a Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IPFAL).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Portaria 415/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Divide o Território Nacional em zonas de inspecção, de conformidade com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 155/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares de ingresso no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 325/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Portaria 478/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO-LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 162/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, NO QUE SE REFERE A RESPECTIVA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 82/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, fixando a escala indiciária aplicável aos dirigentes da carreira de inspecção. Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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