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Decreto-lei 162/95, de 6 de Julho

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, NO QUE SE REFERE A RESPECTIVA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 162/95

de 6 de Julho

Sem prejuízo de se mostrar necessário proceder a uma revisão global da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), aprovada pelo Decreto-Lei n.° 353/89, de 16 de Outubro, torna-se urgente introduzir, desde já, alterações de carácter pontual em alguns dos seus preceitos visando uma maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos da IGF.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 29.° e 42.° do Decreto-Lei n.° 353/89, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.°

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - Quando o interesse do serviço o justifique, mediante proposta do inspector-geral, ouvido o conselho de inspecção, o recrutamento de inspectores de finanças directores pode efectuar-se nos termos da lei geral aplicável ao pessoal dirigente.

Artigo 42.°

[...]

1 - Sempre que o interesse do serviço o justifique, os inspectores de qualquer categoria podem ser transferidos entre os diversos serviços, por despacho do inspector-geral, ouvido o conselho de inspecção.

2 - .....................................................................................................................

3 - A transferência pode ter lugar a pedido dos inspectores desde que tenham completado mais de três anos de exercício efectivo de funções no mesmo serviço.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 21 de Junho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Junho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/06/plain-67495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67495.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Decreto-Lei 363-A/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 249/98 de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças - IGF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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