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Portaria 719/83, de 24 de Junho

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Sumário

Estabelece disposições quanto à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Portaria 719/83

de 24 de Junho

A Portaria 208/80, de 29 de Abril, não dá o tratamento que se considera mais adequado à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários recrutados para a Inspecção de Serviços Tributários e Inspecção de Empresas.

Assim, tendo em vista uma melhor racionalização no aproveitamento destes funcionários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Na distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças, nos casos de primeira nomeação, dar-se-á preferência aos que nas provas de selecção a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, obtiveram melhor classificação.

2.º Em tudo o mais que não contrarie o disposto no número anterior atender-se-á às disposições da Portaria 208/80, de 29 de Abril.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/24/plain-34811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Portaria 208/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece normas com vista à racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças e à sua estabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Decreto-Lei 363-A/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 249/98 de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças - IGF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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