A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 415/87, de 19 de Maio

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Sumário

Divide o Território Nacional em zonas de inspecção, de conformidade com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 415/87

de 19 de Maio

Tendo em vista a racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), pertencentes à Inspecção de Serviços Tributários e à Inspecção de Empresas, foram criadas, através da Portaria 208/80, de 29 de Abril, zonas de inspecção e os inspectores distribuídos por elas de acordo com determinados critérios.

A especificidade da Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IPFAL), recentemente criada na IGF através do Decreto-Lei 94/87, de 2 de Março, e razões de operacionalidade exigem, porém, uma divisão própria do território nacional como meio de prossecução eficaz dos respectivos objectivos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeito da actividade desenvolvida pela IGF, através da IPFAL, o território nacional é dividido em zonas de inspecção, de conformidade com o mapa anexo.

2.º Aos movimentos de distribuição e colocação dos inspectores nas zonas referidas são aplicáveis as normas constantes da Portaria 208/80, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 28 de Abril de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais

Zonas de Inspecção

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/19/plain-95244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Portaria 208/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece normas com vista à racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças e à sua estabilização.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-02 - Decreto-Lei 94/87 - Ministério das Finanças

    Cria na Inspecção-Geral de Finanças (IGF) a Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IPFAL).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Decreto-Lei 363-A/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 249/98 de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças - IGF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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