de 20 de Maio
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças por forma a possibilitar um mais eficaz exercício das suas competências e atribuições;Atendendo a que desses ajustamentos resultará uma diminuição do número global de lugares do quadro de pessoal daquele organismo;
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.° 353/89, de 16 de Outubro, com as modificações que lhe foram posteriormente introduzidas, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.° 478/95
(Ver quadro no documento original)
(a) A extinguir quando vagarem