Declaração de rectificação 104/95
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 478/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No grupo de pessoal técnico-profissional, na coluna «Categoria/cargo» onde se lê «Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.