Decreto-lei 363-A/98, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 268/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-11-19.
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Data:
1998-11-19
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Altera o Decreto-Lei n.º 249/98 de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças - IGF.
Decreto-Lei 363-A/98
de 19 de Novembro
O
Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, que procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças, incluiu, indevidamente, o
Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, no elenco das normas a revogar, constantes no n.º 1 do seu artigo 37.º Ora, este último diploma estabeleceu o novo regime fiscal dos tabacos manufacturados, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os 92/78/CEE, 92/79/CEE e 92/80/CEE, não existindo quaisquer razões que devessem levar à sua revogação, o qual correctamente tem continuado a ser aplicado.
A sua menção no referido elenco de normas a revogar tinha cabimento apenas quanto ao n.º 3 do artigo 65.º, que deu nova redacção ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, anterior Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 37.º do
Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 94/87, de 2 de Março, o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, com excepção do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 35.º-A, este introduzido pelo Decreto-Lei 82/97, de 9 de Abril, o Decreto-Lei 155/91, de 23 de Abril, o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, o Decreto-Lei 162/95, de 6 de Julho, o Decreto Regulamentar 33/86, de 20 de Agosto, a Portaria 208/80, de 29 de Abril, a Portaria 719/83, de 24 de Junho, a Portaria 885/85, de 21 de Novembro, a Portaria 415/87, de 19 de Maio, e a Portaria 478/95, de 20 de Maio.»
Artigo 2.º
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do
Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/19/plain-98033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98033.dre.pdf .
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1980-04-29 -
Portaria
208/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Estabelece normas com vista à racionalização do aproveitamento dos quadros técnicos da Inspecção-Geral de Finanças e à sua estabilização.
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1983-06-24 -
Portaria
719/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Estabelece disposições quanto à distribuição, por zonas de inspecção, dos inspectores de finanças estagiários da Inspecção de Serviços Tributários e da Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral de Finanças.
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1985-11-21 -
Portaria
885/85 -
Ministério das Finanças e do Plano
Aprova o regulamento da Inspecção de Serviços Tributários, da Inspecção-Geral de Finanças.
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1986-08-20 -
Decreto Regulamentar
33/86 -
Ministério das Finanças
Adapta as normas do Decreto Regulamentar n.º 76/80, de 3 de Dezembro (que altera o Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças relativamente a matéria disciplinar), ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
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1987-03-02 -
Decreto-Lei
94/87 -
Ministério das Finanças
Cria na Inspecção-Geral de Finanças (IGF) a Inspecção Patrimonial e Financeira das Autarquias Locais (IPFAL).
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1987-05-19 -
Portaria
415/87 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Divide o Território Nacional em zonas de inspecção, de conformidade com o mapa publicado em anexo.
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1989-10-16 -
Decreto-Lei
353/89 -
Ministério das Finanças
Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.
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1991-04-23 -
Decreto-Lei
155/91 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares de ingresso no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
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1993-09-25 -
Decreto-Lei
325/93 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)
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1995-05-20 -
Portaria
478/95 -
Ministério das Finanças
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO-LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.
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1995-07-06 -
Decreto-Lei
162/95 -
Ministério das Finanças
ALTERA O DECRETO LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, NO QUE SE REFERE A RESPECTIVA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.
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1997-04-09 -
Decreto-Lei
82/97 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, fixando a escala indiciária aplicável aos dirigentes da carreira de inspecção. Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
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1998-08-11 -
Decreto-Lei
249/98 -
Ministério das Finanças
Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
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