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Despacho 3623/98, de 3 de Março

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Sumário

Delega e subdelega competência da directora do Serviço Sub-Regional de Lisboa do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, lic. Maria Teresa Bandeira de Carvalho e branco, nos membros do pessoal dirigente daquele serviço sub-regional - directores de serviços e directores de estabelecimentos oficiais.

Texto do documento

Despacho 3623/98 /2ª Série). - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do nº 2 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1. 1 - No director dos Serviços de Identificação e Registo e Remunerações, licenciado Joaquim Guilherme Pignatelli Calvão Videira, o poder previsto na alínea c) do artigo 4º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

1. 2 - No director de Serviços de Atribuição de Prestações. licenciado João Maria Lopes Peres Mateus, o poder previsto na alínea d) do artigo 4º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.

2 - Autorizo os directores de serviços referidos nos números anteriores a subdelegar em chefes de repartição e chefes de secção de si directamente dependentes os poderes agora delegados.

3 - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 10/CD/96, de 5 de Outubro, do conselho directivo do centro regional de Segurança Social de Lisboa e vale do Tejo, subdelego:

3. 1 - No director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, referido no nº 1.1, a competência para:

3. 1. 1 - Proceder ao registo de remunerações;

3. 1. 2 - Autorizar a restituição de contribuições indevidamente pagas;

3. 1. 3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

3. 2 - No director dos Serviços de Atribuição e Prestações, referido no nº 1.2, a competência para:

3. 2. 1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para realização de exames médicos;

3. 2. 2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

3. 2. 3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3. 2. 4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

3. 2. 5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 8º e 18º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;

3. 2. 6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei 133/88, de 24 de Abril;

3. 2. 7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários.

3. 3 - No director de serviços que dirige o Departamento de Acção Social, licenciado Augusto Varela Laranjo, a competência para:

3. 3. 1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 120 000$, referentes a um único processamento, e de 60 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3. 3. 2 - Conceder subsídios até ao montante de 80 000$ a timorenses, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

3. 3. 3 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;

3. 3. 4 - Fixar o montante das comparticipações devididas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais;

3. 3. 5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento e em estabelecimentos oficiais;

3. 3. 6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional;

3. 3. 7 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio;

3. 3. 8 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

3. 3. 9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

3. 3. 10 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao valor de 250 000$;

3. 3. 11 - Autorizar a celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12º do Decreto-Lei 140/89, de 28 de Abril;

3. 3. 12 - Autorizar o pagamento de subsídios eventuais às instituições particulares de solidariedade social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

3. 3. 13 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 100 000$;

3. 3. 14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros e serviços até 100 000$;

3. 3. 15 - Autorizar o pagamento das verbas destinadas às instituições particulares de solidariedade social, para efeito dos vencimentos dos docentes do ensino especial;

3. 3. 16 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;

3. 3. 17 - Autorizar o pagamento da comparticipação do Centro Regional nos encargos relacionados com a execução de projectos das instituições particulares de solidariedade social incluídos no PIDDAC;

3. 3. 18 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

3. 3. 19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3. 3. 20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31º, nº 2, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

3. 3. 21 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3. 3. 22 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3. 3. 23 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado pela directora do Serviço Sub-Regional;

3. 3. 24 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;

3. 3. 25 - Autorizar o pagamento de salário de estímulo;

3. 3. 26 - Autorizar a deslocação de utentes em transportes públicos ou taxi;

3. 3. 27 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;

3. 3. 28 - Autorizar as despesas com atribuição de subsídios financeiros pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) 3. 3. 29 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais a famílias de toxicodependentes até ao montante de 50 000$.

3. 4 - Na directora dos Serviços Administrativos, licenciada Ana Maria Veloso de Oliveira Sítima, a competência para:

3. 4 . 1 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos;

3. 4. 2 - Visar documentos de receita e de despesa;

3. 4. 3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3. 4. 4 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3. 4. 5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3. 4. 6 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

3. 4. 7 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisições de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$ e o respectivo pagamento;

3. 4. 8 - Autorizar a constituição, e respectiva dotação, de fundos de maneio em tesourarias e em estabelecimentos;

3. 4. 9 - Autorizar o pagamento das despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;

3. 4. 10 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do nº 2 do artigo 11º do Decreto Regulamentar 48-B/83, de 1 de Junho;

3. 4. 11 - Estabelecer a data de cessação de funções por motivo de aposentação;

3. 4. 12 - Despachar pedidos de exoneração de funcionários;

3. 4. 13 - Assinar termos de aceitação;

3. 4. 14 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

3. 4. 15 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores. nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei 135/85, de 3 de Maio;

3. 4. 16 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;

3. 4. 17 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

3. 4. 18 - Autorizar, o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

3. 4. 19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3. 4. 20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31º, nº 2 do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

3. 4. 21 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto;

3. 4. 22 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro;

3. 4. 23 - Despachar os processos relacionados com a situação prevista no Decreto-Lei 38 523 de 23 de Novembro de 1951 - acidentes em serviço - e autorizar o respectivo pagamento;

3. 4. 24 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 350 000$ e de bens duradouros e serviços até 250 000$, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo e o respectivo pagamento;

3. 4. 25 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional;

3. 4. 26 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

3. 4. 27 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;

3. 4. 28 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes a que haja lugar de acordo com as orientações emitidas pelo conselho directivo ou pela directora do Serviço Sub-Regional.

3. 5 - No director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, no director de Serviços de Atribuição de Prestações, no director do Departamento de Acção Social, na directora dos Serviços Administrativos e na coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico, licenciada Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, a competência para:

3. 5. 1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

3. 5. 2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3. 5. 3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias. a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

3. 5. 4 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, previamente autorizadas;

3. 5. 5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3. 5. 6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo.

3. 6 - Nos directores dos estabelecimentos a seguir indicados:

Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família - licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva

Felgueiras;

Centro de Apoio Social de Lisboa - Licenciada Dília Velosa Santos;

Recolhimentos da Capital - licenciada Maria de Deus Gomes Pinto Maximiano Paulo e Cruz;

Centro Infantil Alvalade I - educadora Maria Teresa Maissieri Neves Ferro Maurício;

Centro Infantil Manuel da Maia - educadora Maria Isaura Gomes Pinto Barbosa;

Centro Infantil Olivais Norte - educadora Maria Alexandrina marques do Rosário Freitas de

Almeida;

Centro Infantil O Roseiral - educadora Maria Eugénia Matos Avó Tiago;

Centro Infantil Santo-o-Novo - licenciada Adília Augusta da Silva Teixeira Costa;

Centro Infantil Visconde Valmor - educadora Maria José Marques Dias Eça de Matos;

Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos - licenciado Arménio Marques Sequeira;

Centro residencial Arco-Iris - licenciada Antónia Galego Caeiro Gomes Mendonça Ramos;

Instituto Adolfo Coelho - licenciado António Bettencourt e Ávila;

Instituto António Feliciano de Castilho - licenciada Rosalina Ribeiro Gomes d'Almeida;

Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas - licenciada Olímpia Aurélio Fialho Consiglieri

Pedroso;

Centro Comunitário de Telheiras - licenciada Isabel Ferreira Seita Machado da Silva Cunha;

e nos funcionários que estão a exercer a função de direcção nos estabelecimentos a seguir indicados:

Lar Escola Araújo - licenciado Manuel Ribeiro Fernandes;

Lar da Luz - educadora Maria de Fátima Castro Amarante;

Centro de Apoio Laboral de Benfica - técnica especialista Maria de Lurdes Nobre Raposo

Franco Silva Reis;

Centro Infantil de Olivais Sul - educadora Maria Joaquina Baião Lança Pimentel;

Centro Infantil Alvalade II - educadora Hermínia Augusta Lino de Castro;

a competência para:

3. 6. 1 - Elaborar os projectos do plano de acção e respectivo orçamento;

3. 6. 2 - Dirigir o estabelecimento de acordo com o plano aprovado;

3. 6. 3 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

3. 6. 4 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos a o gozo de férias interpoladas;

3. 6. 5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

3. 6. 6 - Despachar os recibos de justificação de faltas;

3. 6. 7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3. 6. 8 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em taxi;

3. 6. 9 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de 100 000$;

3. 6. 10 - Autorizar o pagamento das despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;

3. 6. 11 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;

3. 6. 12 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3. 6. 13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

3. 6. 14 - Visar documentos de receita e despesa;

3. 6. 15 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, de acordo com o plano de deslocações superiormente aprovado;

3. 6. 16 - Autorizar o pagamento de transportes e subsídios de alimentação aos formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu desde que previstos nos projectos superiormente aprovados;

3. 6. 17 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 60 000$;

3. 6. 18 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;

3. 6. 19 - Autorizar as admissões, transferências e saídas de utentes;

3. 6. 20 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, de acordo com as normas em vigor;

3. 6. 21 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;

3. 6. 22 - Autorizar o pagamento de “dinheiro de bolso” para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

3. 6. 23 - Autorizar a realização de visitas e estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;

3. 6. 24 - Seleccionar amas;

3. 6. 25 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

3. 7 - Na directora do Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, a competência para:

3. 7. 1 - Autorizar a decisão e emissão de declarações técnicas para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial. ao abrigo do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, e do despacho 23/82, de 18 de Novembro;

3. 7. 2 - Decidir sobre a confiança administrativa de menores a conceder pelo organismo de segurança social com vista à futura adopção nos termos legalmente definidos;

3. 7. 3 - Assinar as comunicações e informações a prestar ao Ministério Público e tribunais em geral referentes a utentes, quer na área da adopção quer noutras áreas de intervenção social.

3. 8 - No director dos Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, no director de Serviços de Atribuição de Prestações, no director do Departamento de Acção Social e na directora dos Serviços Administrativos a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores.

3. 9 - No director do Departamento de Acção Social a competência referida no número anterior em relação ao pessoal de todos os estabelecimentos.

4 - As despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes ficam condicionadas à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 1996.

13 de Fevereiro de 1998. - A Directora, Maria Teresa Bandeira de Carvalho e Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/03/plain-91674.pdf ;

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-04 - Decreto-Lei 26/81 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro (estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 135/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, na parte em que é aplicável aos trabalhadores da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos, dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e das demais pessoas colectivas de direito público, qualquer que seja o vínculo e o tempo de serviço prestado, independentemente do desempenho de funções em regime de tempo completo ou parcial e por tempo (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 140/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro (novo regime de acesso ao ensino superior), e introduz um regime transitório para os candidatos não colocados em anos transactos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto-Lei 236/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, UM SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS PARA O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA (SVIT), ESTABELECENDO OS TERMOS E AS CONDICOES EM QUE E EFECTIVADA A VERIFICAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL. O REFERIDO SISTEMA E EXTENSIVO AOS BENEFICIÁRIOS DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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