1. 1 - No director dos Serviços de Identificação e Registo e Remunerações, licenciado Joaquim Guilherme Pignatelli Calvão Videira, o poder previsto na alínea c) do artigo 4º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.
1. 2 - No director de Serviços de Atribuição de Prestações. licenciado João Maria Lopes Peres Mateus, o poder previsto na alínea d) do artigo 4º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro.
2 - Autorizo os directores de serviços referidos nos números anteriores a subdelegar em chefes de repartição e chefes de secção de si directamente dependentes os poderes agora delegados.
3 - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 10/CD/96, de 5 de Outubro, do conselho directivo do centro regional de Segurança Social de Lisboa e vale do Tejo, subdelego:
3. 1 - No director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, referido no nº 1.1, a competência para:
3. 1. 1 - Proceder ao registo de remunerações;
3. 1. 2 - Autorizar a restituição de contribuições indevidamente pagas;
3. 1. 3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
3. 2 - No director dos Serviços de Atribuição e Prestações, referido no nº 1.2, a competência para:
3. 2. 1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para realização de exames médicos;
3. 2. 2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;
3. 2. 3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
3. 2. 4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
3. 2. 5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 8º e 18º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;
3. 2. 6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei 133/88, de 24 de Abril;
3. 2. 7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários.
3. 3 - No director de serviços que dirige o Departamento de Acção Social, licenciado Augusto Varela Laranjo, a competência para:
3. 3. 1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 120 000$, referentes a um único processamento, e de 60 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
3. 3. 2 - Conceder subsídios até ao montante de 80 000$ a timorenses, candidatos a asilo e a desalojados, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
3. 3. 3 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo;
3. 3. 4 - Fixar o montante das comparticipações devididas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais;
3. 3. 5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento e em estabelecimentos oficiais;
3. 3. 6 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional;
3. 3. 7 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio;
3. 3. 8 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
3. 3. 9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
3. 3. 10 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao valor de 250 000$;
3. 3. 11 - Autorizar a celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12º do Decreto-Lei 140/89, de 28 de Abril;
3. 3. 12 - Autorizar o pagamento de subsídios eventuais às instituições particulares de solidariedade social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;
3. 3. 13 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 100 000$;
3. 3. 14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros e serviços até 100 000$;
3. 3. 15 - Autorizar o pagamento das verbas destinadas às instituições particulares de solidariedade social, para efeito dos vencimentos dos docentes do ensino especial;
3. 3. 16 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e da concessão de alvará de licenciamento dos estabelecimentos com fins lucrativos;
3. 3. 17 - Autorizar o pagamento da comparticipação do Centro Regional nos encargos relacionados com a execução de projectos das instituições particulares de solidariedade social incluídos no PIDDAC;
3. 3. 18 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
3. 3. 19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
3. 3. 20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31º, nº 2, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
3. 3. 21 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
3. 3. 22 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3. 3. 23 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado pela directora do Serviço Sub-Regional;
3. 3. 24 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;
3. 3. 25 - Autorizar o pagamento de salário de estímulo;
3. 3. 26 - Autorizar a deslocação de utentes em transportes públicos ou taxi;
3. 3. 27 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo;
3. 3. 28 - Autorizar as despesas com atribuição de subsídios financeiros pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) 3. 3. 29 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais a famílias de toxicodependentes até ao montante de 50 000$.
3. 4 - Na directora dos Serviços Administrativos, licenciada Ana Maria Veloso de Oliveira Sítima, a competência para:
3. 4 . 1 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos;
3. 4. 2 - Visar documentos de receita e de despesa;
3. 4. 3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3. 4. 4 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3. 4. 5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
3. 4. 6 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
3. 4. 7 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisições de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$ e o respectivo pagamento;
3. 4. 8 - Autorizar a constituição, e respectiva dotação, de fundos de maneio em tesourarias e em estabelecimentos;
3. 4. 9 - Autorizar o pagamento das despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;
3. 4. 10 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do nº 2 do artigo 11º do Decreto Regulamentar 48-B/83, de 1 de Junho;
3. 4. 11 - Estabelecer a data de cessação de funções por motivo de aposentação;
3. 4. 12 - Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
3. 4. 13 - Assinar termos de aceitação;
3. 4. 14 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
3. 4. 15 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores. nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei 135/85, de 3 de Maio;
3. 4. 16 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
3. 4. 17 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;
3. 4. 18 - Autorizar, o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
3. 4. 19 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
3. 4. 20 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31º, nº 2 do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
3. 4. 21 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto;
3. 4. 22 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro;
3. 4. 23 - Despachar os processos relacionados com a situação prevista no Decreto-Lei 38 523 de 23 de Novembro de 1951 - acidentes em serviço - e autorizar o respectivo pagamento;
3. 4. 24 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 350 000$ e de bens duradouros e serviços até 250 000$, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo e o respectivo pagamento;
3. 4. 25 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional;
3. 4. 26 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
3. 4. 27 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
3. 4. 28 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transportes a que haja lugar de acordo com as orientações emitidas pelo conselho directivo ou pela directora do Serviço Sub-Regional.
3. 5 - No director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, no director de Serviços de Atribuição de Prestações, no director do Departamento de Acção Social, na directora dos Serviços Administrativos e na coordenadora do Gabinete de Apoio Técnico, licenciada Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, a competência para:
3. 5. 1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
3. 5. 2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3. 5. 3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias. a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
3. 5. 4 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, previamente autorizadas;
3. 5. 5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3. 5. 6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo.
3. 6 - Nos directores dos estabelecimentos a seguir indicados:
Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família - licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva
Felgueiras;
Centro de Apoio Social de Lisboa - Licenciada Dília Velosa Santos;Recolhimentos da Capital - licenciada Maria de Deus Gomes Pinto Maximiano Paulo e Cruz;
Centro Infantil Alvalade I - educadora Maria Teresa Maissieri Neves Ferro Maurício;
Centro Infantil Manuel da Maia - educadora Maria Isaura Gomes Pinto Barbosa;
Centro Infantil Olivais Norte - educadora Maria Alexandrina marques do Rosário Freitas de
Almeida;
Centro Infantil O Roseiral - educadora Maria Eugénia Matos Avó Tiago;Centro Infantil Santo-o-Novo - licenciada Adília Augusta da Silva Teixeira Costa;
Centro Infantil Visconde Valmor - educadora Maria José Marques Dias Eça de Matos;
Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos - licenciado Arménio Marques Sequeira;
Centro residencial Arco-Iris - licenciada Antónia Galego Caeiro Gomes Mendonça Ramos;
Instituto Adolfo Coelho - licenciado António Bettencourt e Ávila;
Instituto António Feliciano de Castilho - licenciada Rosalina Ribeiro Gomes d'Almeida;
Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas - licenciada Olímpia Aurélio Fialho Consiglieri
Pedroso;
Centro Comunitário de Telheiras - licenciada Isabel Ferreira Seita Machado da Silva Cunha;e nos funcionários que estão a exercer a função de direcção nos estabelecimentos a seguir indicados:
Lar Escola Araújo - licenciado Manuel Ribeiro Fernandes;
Lar da Luz - educadora Maria de Fátima Castro Amarante;
Centro de Apoio Laboral de Benfica - técnica especialista Maria de Lurdes Nobre Raposo
Franco Silva Reis;
Centro Infantil de Olivais Sul - educadora Maria Joaquina Baião Lança Pimentel;Centro Infantil Alvalade II - educadora Hermínia Augusta Lino de Castro;
a competência para:
3. 6. 1 - Elaborar os projectos do plano de acção e respectivo orçamento;
3. 6. 2 - Dirigir o estabelecimento de acordo com o plano aprovado;
3. 6. 3 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;
3. 6. 4 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos a o gozo de férias interpoladas;
3. 6. 5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
3. 6. 6 - Despachar os recibos de justificação de faltas;
3. 6. 7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
3. 6. 8 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em taxi;
3. 6. 9 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de 100 000$;
3. 6. 10 - Autorizar o pagamento das despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
3. 6. 11 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias cuja realização tenha sido previamente autorizada;
3. 6. 12 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
3. 6. 13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
3. 6. 14 - Visar documentos de receita e despesa;
3. 6. 15 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, de acordo com o plano de deslocações superiormente aprovado;
3. 6. 16 - Autorizar o pagamento de transportes e subsídios de alimentação aos formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu desde que previstos nos projectos superiormente aprovados;
3. 6. 17 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até 60 000$;
3. 6. 18 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos dos cursos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;
3. 6. 19 - Autorizar as admissões, transferências e saídas de utentes;
3. 6. 20 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, de acordo com as normas em vigor;
3. 6. 21 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;
3. 6. 22 - Autorizar o pagamento de “dinheiro de bolso” para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;
3. 6. 23 - Autorizar a realização de visitas e estágios profissionais desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
3. 6. 24 - Seleccionar amas;
3. 6. 25 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;
3. 7 - Na directora do Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, a competência para:
3. 7. 1 - Autorizar a decisão e emissão de declarações técnicas para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial. ao abrigo do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, e do despacho 23/82, de 18 de Novembro;
3. 7. 2 - Decidir sobre a confiança administrativa de menores a conceder pelo organismo de segurança social com vista à futura adopção nos termos legalmente definidos;
3. 7. 3 - Assinar as comunicações e informações a prestar ao Ministério Público e tribunais em geral referentes a utentes, quer na área da adopção quer noutras áreas de intervenção social.
3. 8 - No director dos Serviços de Identificação e Registo de Remunerações, no director de Serviços de Atribuição de Prestações, no director do Departamento de Acção Social e na directora dos Serviços Administrativos a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores.
3. 9 - No director do Departamento de Acção Social a competência referida no número anterior em relação ao pessoal de todos os estabelecimentos.
4 - As despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes ficam condicionadas à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 1996.
13 de Fevereiro de 1998. - A Directora, Maria Teresa Bandeira de Carvalho e Branco.