Portaria 1277/95
de 27 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 665/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 413/91, de 16 de Maio, 1170/91, de 15 de Novembro, 115/93, de 1 de Fevereiro, 739/93, de 14 de Agosto e 805/93, de 7 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Admissão de Pessoal;
Secção de Vencimentos;
Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks;
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Secretaria Clínica e Arquivo;
Secção de Urgência/Consultas Externas.
ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional: actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o seu funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do Hospital.
Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências; apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Electromedicina e electrónica
Conteúdo funcional: utilização dos conhecimentos teóricos e práticos destas áreas, no âmbito de instruções gerais e dos procedimentos definidos a nível técnico superior, visando garantir a funcionalidade das instalações e equipamentos dotados de componentes electrónicos, assegurando igualmente a fiscalização das acções de manutenção/reparação e assistência técnica dos equipamentos de electromedicina e electrónica.