Portaria 646/99
de 13 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece da terceira alteração, de modo a permitir a transição da técnica especialista principal da carreira técnica de serviço social para a carreira técnica superior de serviço social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e alterado pelas Portarias 694/96, de 28 de Novembro e 1027/98, de 15 de Dezembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Maio de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 30 de Março de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)