Portaria 237/2001
de 20 de Março
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece de ser alterado a fim de regularizar a situação de transição da técnica especialista principal da carreira técnica de serviço social para a carreira técnica superior do serviço social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio, cujo lugar que possibilitava essa transição não foi contemplado na Portaria 646/99, de 13 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.º 694/96, de 28 de Novembro, 1027/98, de 15 de Dezembro, 646/99, de 13 de Agosto e 749/99, de 27 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 15 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 16 de Janeiro de 2001.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)