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Portaria 237/2001, de 20 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Texto do documento

Portaria 237/2001
de 20 de Março
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece de ser alterado a fim de regularizar a situação de transição da técnica especialista principal da carreira técnica de serviço social para a carreira técnica superior do serviço social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio, cujo lugar que possibilitava essa transição não foi contemplado na Portaria 646/99, de 13 de Agosto.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.º 694/96, de 28 de Novembro, 1027/98, de 15 de Dezembro, 646/99, de 13 de Agosto e 749/99, de 27 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 15 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 16 de Janeiro de 2001.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-23 - Decreto-Lei 144/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 148/94 de 25 de Maio (Considera adequadas, para efeitos de transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, as licenciaturas em Serviço Social e Política Social, ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa) tornando extensivo o disposto no Decreto-Lei 296/91 de 16 de Agosto aos Técnicos de Serviço Social integrados em lugares da carreira técnica superir e titulares das licenciaturas referidas, bem como aos titular (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Portaria 646/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente na parte referente à carreira técnica de serviço social. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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