Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino:
1-Delegar, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e demais organismos na sua direta dependência, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais bem como a participação das Forças Armadas em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte ou fora dela, quer ocorram em Portugal ou fora do território nacional, nos termos do disposto nas alíneas f), g) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, desde que sejam decorrentes de programas aprovados e estejam devidamente orçamentados;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar e outras restrições de utilidade pública, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, de acordo com os decretos que definem as servidões e as competências definidas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
c) Autorizar os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar, a militares a prestar serviço no EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, o uso de condecorações, nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
g) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março;
h) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria ou delegada para autorizar despesa;
j) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que se contenham na sua competência própria para autorizar despesa;
k) Sem prejuízo dos poderes delegados no diretorgeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, emitir o certificado para equipamento militar, conforme o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho da União Europeia, de 21 de janeiro de 2003, estritamente associado a licenças gerais e licenças globais, previamente emitidas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual.
2-Delegar, também no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e demais organismos na sua direta dependência, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto Lei 465/79, de 5 de dezembro, até ao limite anual de 199 519,16 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Relativos à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA, e dos demais organismos na sua direta dependência;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
3-Delegar, ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, desde que, desta delegação, não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3501/2025, de 20 de março (aquisição de serviços médicos e de enfermagem para os anos de 2025 a 2027);
b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10309/2022, de 24 de agosto (contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030);
c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 12881/2024, de 30 de outubro, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 742/2024/2, de 23 de outubro, para os anos de 2025 a 2027 (aquisição de serviços de subscrição, de suporte e de licenciamento de software Microsoft para os anos de 2025 a 2027);
d) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 4321/2025, de 7 de abril [aquisição de serviços de comunicações militares por satélite (MILSATCOM), nos anos de 2025 a 2028].
4-Subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, desde que desta subdelegação não resulte alteração dos termos previamente autorizados, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, que aprovou, no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde, a requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, entre os anos de 2019 e 2025;
b) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro (aquisição de serviços de higiene e limpeza, entre os anos de 2024 e 2026);
c) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025, de 18 de março (edificação do módulo cirúrgico no Hospital das Forças Armadas, no Lumiar, com a construção do edifício H05, nos anos de 2025 a 2027);
d) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14454/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de gás natural AQ-GN-2023);
e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14455/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de eletricidade AQ-ELE-2024);
f) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 14456/2024, de 6 de dezembro (fornecimento de combustíveis rodoviários AQ-CR-2023).
5-Autorizar, com exceção dos poderes a que se referem as alíneas j) e k) do n.º 1, a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores, nos oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, e tenham sido praticados desde essa data.
30 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319597696