Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 742/2024/2, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a assumir o encargo plurianual com a aquisição de serviços de subscrição, suporte e de licenciamento de software Microsoft para os anos de 2025 a 2027.

Texto do documento

Portaria 742/2024/2



O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito da sua missão, tem de garantir a sustentação da capacidade de exploração de software Microsoft e a reavaliação anual das necessidades na rede do EMGFA, quer ao nível das plataformas servidores, quer ao nível dos utilizadores, nomeadamente no licenciamento de estrutura para suporte dos servidores, licenciamento de novas necessidades MS BizTalk e MS365 Copilot add-on e licenciamento para 900 utilizadores.

Para o efeito, o EMGFA pretende lançar um procedimento para a renovação do contrato de serviços de subscrição, suporte e de licenciamento de software Microsoft, para o período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

Este encargo com os licenciamentos de software Microsoft é essencial para a continuidade, acesso, manutenção e atualização do software utilizado pelo Ministério da Defesa Nacional e pelo EMGFA, bem como para a assegurar as medidas de resposta a incidentes, proteção e resiliência a ciberataques, através do Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço.

Desde 2022, têm sido identificadas novas necessidades para robustecimento no que concerne à resolução de incidentes e proteção aos ciberataques, as quais serão vertidas no novo contrato a celebrar, uma vez que o contrato em vigor, iniciado em 1 de janeiro de 2022, termina em 31 de dezembro de 2024, sendo, assim, premente a sua renovação.

Atendendo que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais tendentes à aquisição de serviços de subscrição, suporte e de licenciamento de software Microsoft para o período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de 1 926 852,12 EUR (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois euros e doze cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do EMGFA, nos anos de 2025, 2026 e 2027 e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - 642 284,04 EUR (seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro euros e quatro cêntimos);

b) Em 2026 - 642 284,04 EUR (seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro euros e quatro cêntimos);

c) Em 2027 - 642 284,04 EUR (seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro euros e quatro cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução dos anos anteriores.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318241802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda