Despacho 12881/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série II de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Pela Portaria 742/2024/2, de 23 de outubro, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) foi autorizado a assumir, entre os anos de 2025 e 2027, os encargos orçamentais, plurianuais, relativos à aquisição de serviços de subscrição, suporte e de licenciamento de software Microsoft, até ao montante máximo de 1 926 852,12 EUR (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois euros, e doze cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
É então necessário autorizar o EMGFA a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 742/2024/2, de 23 de outubro, determino:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de subscrição, suporte e de licenciamento de software Microsoft, até ao montante máximo de 1 926 852,12 EUR (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois euros, e doze cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 742/2024/2, de 23 de outubro.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318274916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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