Despacho 3501/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Pela Portaria 180/2025/2, de 6 de março, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) foi autorizado a assumir, nos anos de 2025, 2026 e 2027, os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços médicos e de enfermagem, até ao montante máximo de 3 701 412,00 EUR (três milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e doze euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado.
É então necessário autorizar o EMGFA a realizar a respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto na Portaria 180/2025/2, de 6 de março, determino:
1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços médicos e de enfermagem, até ao montante máximo de 3 701 412,00 EUR (três milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e doze euros), isento do imposto sobre o valor acrescentado, conforme programação de encargos autorizada pela Portaria 180/2025/2, de 6 de março.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com as outorgas dos contratos, também incluídas nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até às suas completas execuções, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318814546
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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