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Decreto-lei 233-A/81, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano para 1981.

Texto do documento

Decreto-Lei 233-A/81
de 1 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É aprovado o Plano para 1981, elaborado de harmonia com as grandes opções constantes da Lei 4-A/81, de 6 de Maio.

2 - O texto designado «Plano para 1981» faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os serviços da Administração Pública, as empresas públicas e demais institutos públicos ficam obrigados a dar execução ao Plano.

Art. 3.º Serão elaborados pelos serviços competentes relatórios de execução do Plano relativamente ao ano de 1981.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei 4/81 de 24 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Plano para 1981
Introdução:
I - Objectivos de política económica e social e cenário macroeconómico.
II - Medidas de política:
II.1 - De natureza global:
Finanças públicas.
Moeda e crédito.
Rendimentos e preços.
Comércio externo.
Trabalho.
Emprego e formação profissional.
Ambiente.
Cooperativas.
II.2 - De natureza sectorial:
Cultura.
Educação.
Saúde.
Segurança social.
Habitação e urbanismo.
Justiça.
Agricultura, silvicultura e pecuária.
Pesca.
Indústria.
Energia.
Turismo.
Transportes, comunicações e meteorologia.
Abastecimento e defesa do consumidor.
Sistema estatístico.
III - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
IV - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

V - Investimentos intermunicipais.
Apêndice: A evolução económica internacional no ano de 1980 e perspectivas para 1981.

Plano para 1981
Introdução
1 - A evolução da economia portuguesa a curto prazo é condicionada pela superveniência de circunstâncias de cariz nitidamente desfavorável e que limitam necessariamente o alcance dos propósitos que, dentro de um responsável realismo, o Governo entende dever formular.

Esses condicionalismos verificam-se tanto na ordem externa como na ordem interna.

Na ordem externa confronta-se o País com uma notória e acentuada perda de dinamismo da procura das exportações portuguesas, uma acentuada revalorização do dólar face às outras moedas em geral e, em particular, ao escudo, uma subida de cotação de alguns abastecimentos básicos, como, por exemplo, os cereais, e a continuada ascensão dos preços do petróleo em termos reais.

Qualquer destes factores está fora do nosso controle ou capacidade de influência, restando-nos a possibilidade de reajustamento da política económica às respectivas incidências, de modo que os efeitos sejam o menos desfavoráveis possível. De facto, não é de imediato que se consegue alterar profundamente o padrão das exportações por destinos, como não é viável fugir significativamente à contratação de importações em moedas fortes (o dólar é, como se sabe, unidade básica de contratação no comércio internacional) ou aos efeitos de más colheitas nos principais países produtores, que tendem a pressionar os preços de venda no mercado internacional, nem ainda diminuir substancialmente a curto prazo a enorme dependência da economia portuguesa das importações de petróleo bruto.

Mas pode-se e deve-se promover uma intensificação dos esforços promocionais e de apoio às actividades exportadoras de bens e serviços, alterar o regime de importação e comércio de certos produtos básicos, se e na medida em que tal possa concorrer para uma baixa do seu preço médio, definir e implementar programas visando a poupança e melhor utilização da energia.

Na ordem interna as dificuldades resultam principalmente do ano hidrológico, que determinou a perda ou a acentuada quebra de rendimentos de muitas colheitas e forçou a volumosas compras de energia eléctrica ao estrangeiro, a fim de reservar a pouca água disponível para outras aplicações sem alternativa válida de abastecimento e da impossibilidade de continuar a manter por mais tempo níveis de preços artificialmente baixos para certos bens de consumo básico e fontes de energia.

Se o condicionamento da evolução climática é reconhecidamente impossível, também importa reconhecer que existem razões de fundo a tornarem indispensável a revisão de certos preços. Não só a prática de preços artificialmente altos favorece o desperdício na aplicação de recursos escassos - caso da energia -, como traduz uma política de apoio ao consumo não selectiva face às necessidades de agregados familiares de muito diferentes níveis médios de rendimento e, sobretudo, resulta num encargo nitidamente excessivo face aos limitados recursos orçamentais. Criar condições para a manutenção ou agravamento, em termos relativos, e nos anos próximos, de níveis de défice orçamental corrente como os que se tornaram normais desde há anos é atitude que, por imperativo de coerência, o Governo energicamente repudia. A absorção de recursos, traduzida no elevado montante do défice orçamental, é feita à custa da possibilidade de financiamento de empreendimentos essenciais ao desenvolvimento económico do País e viria a pôr em causa, a prazo, a nossa independência económica e a confiança na propriedade dos critérios de condução da política económica e financeira.

Também face aos factores de carácter interno algo se pode e deve fazer para contornar na maior medida possível as dificuldades deles emergentes. E assim definiram-se e lançaram-se, com apreciável impacte na opinião pública, campanhas de poupança de energia, alterou-se o esquema de produção energética com sacrifício da hidroeléctrica, criaram-se esquemas de auxílio aos agricultores que, pela irregularidade climática, tiveram as culturas perdidas ou gravemente afectadas, e, em paralelo, reviram-se certas prestações sociais, a fim de que o indispensável agravamento de alguns preços não comportasse efeitos de redução do poder de compra das famílias de mais baixos estratos de rendimento.

Face ao quadro de base sinteticamente esboçado, eis os princípios em que assenta e os objectivos que prossegue a política económica e financeira do Governo para 1981.

2 - Entendeu-se de conferir prioridade a um combate decidido contra o agravamento das tensões inflacionistas e à defesa da economia portuguesa perante o exterior, comparativamente a uma estratégia que privilegiasse o crescimento do produto ao mais elevado ritmo possível, em 1981. Isto, no entanto, procurando garantir um ritmo satisfatório de crescimento do investimento produtivo, que deverá ser, e de longe, a componente mais dinâmica da procura global. De facto, é sobretudo através da realização do novo investimento que será possível criar o número de postos de trabalho necessários à preservação da tendência recente para redução da ainda elevada taxa de desemprego com que nos defrontamos.

A credibilidade de que o País desfruta externamente e a confiança que começou, em 1980, a ser readquirida no plano interno poderiam ser afectadas se acaso viesse a ser definida uma política económico-financeira de facilidade, que sacrificasse a base de sustentação do crescimento a médio prazo que pretendemos promover através de uma forçagem excessiva do crescimento num só ano, aquele em que justamente concorre o conjunto de factores negativos já referido.

É incontroverso que a economia portuguesa deverá fazer face nos anos próximos a níveis elevados, porventura crescentes, do défice da balança de transacções com o exterior. O agravamento do endividamento externo que essa evolução irá determinar poderá não provocar problemas de maior se for contido dentro de limites razoáveis e se houver confiança quanto às orientações de política económica adoptadas.

Para que tal confiança se manifeste e reforce parecem indispensáveis as condições seguintes:

Que o aumento do défice sirva sobretudo para facilitar o alargamento e a modernização do potencial produtivo das nossas actividades económicas;

Que o crescimento do consumo público e privado seja condicionado às possibilidades da economia, obviamente ligadas ao comportamento do produto interno;

Que se modere o alargamento das responsabilidades produtivas directas que o Estado detém na situação actual da economia portuguesa, face aos riscos de progressiva burocratização de actividades que se requerem muito dinâmicas e dotadas de elevados níveis e produtividade.

Ora, no corrente ano, face às enormes dificuldades agrícolas já reconhecidas e à fraqueza da procura externa, não só se filtraria para o estrangeiro uma larga parte dos aumentos de consumo que viessem a ser permitidos, como não haveria hipótese de ir buscar contrapartida em divisas através de exportações vultosamente acrescidas. Mas mesmo atribuindo relevo particular à função investimento, como, aliás, se impõe, nem por aí se conseguiria realizar uma forçagem muito significativa do crescimento. O investimento privado, embora em recuperação, não pode deixar de reagir, em parte, aos condicionalismos desfavoráveis da procura interna e externa. O investimento público, excessivamente absorvido por actividades tipo capital intensivo, só parcialmente pode desempenhar um papel compensador do escasso dinamismo das restantes componentes da procura, para não se correr o risco de desequilibrar ainda mais a estrutura, já de si deficiente, do nosso sistema empresarial.

A curto prazo, portanto, impõe-se prestar uma atenção exigente à questão de manter dentro de dimensões aceitáveis o quantitativo dos défices correntes com o exterior.

Outra prioridade fundamental da política económica importa definir, aliás com óbvias ligações com a que se acabou de referir. Respeita à defesa intransigente do poder de compra das famílias, através da moderação do ritmo de aumento dos preços. Depois de altamente significativa redução da taxa de acréscimo dos preços no consumidor verificada de 1979 para 1980, o Governo, mesmo em conjuntura particularmente difícil, não desiste do seu propósito de consolidar os progressos alcançados e de promover uma ainda que ligeira melhoria.

O objectivo de manter a inflação ao ritmo de 16% no decurso de 1981 justifica-se por um conjunto de razões.

A fim de não agravar a posição concorrencial dos produtos e serviços portugueses face aos de outros países - de que depende o comportamento da nossa balança de transacções correntes -, não é possível permitir que os preços internos aumentem a taxas muito elevadas, insusceptíveis de correcção por meio da moderada desvalorização do escudo que estamos a realizar de forma programada. Em particular se o fosso entre as nossas taxas de inflação e as de outros países tendesse a alargar-se, tal só conduziria à necessidade de desvalorizar ainda mais a moeda nacional, com o cortejo de efeitos nocivos já conhecido.

Acresce que os fenómenos inflacionistas tendem, por natureza, a auto-sustentar-se, alimentados por previsões, mesmo deficientemente fundadas, quanto a novas altas futuras, o que obriga a seguir uma política de rigorosa contenção dos aumentos de preços evitáveis.

Mas há outra razão que pesa ainda mais no espírito do Governo e ela é a de não frustrar as legítimas expectativas da população trabalhadora, que tem vindo a aceitar, em geral de forma compreensiva, a necessidade de conter dentro de limites razoáveis o crescimento das suas remunerações e de procurar como fundamento deste, em termos reais, os ganhos de produtividade a obter em cada sector económico. A protecção do poder de compra dos Portugueses contra altas de preços excessivos torna-se assim um imperativo, a que não se pode deixar de atender com prioridade.

Em suma, é preferível sacrificar o ritmo de crescimento do produto, acelerado de forma artificial, a comprometer o relançamento do processo de desenvolvimento da economia portuguesa, a cadência rápida e sustentada nos anos imediatamente subsequentes. Assim, pelo caminho do realismo e da responsabilidade, o Governo assumiu e pretende fazer cumprir integralmente os objectivos formulados para o progresso económico e social do País no período do Plano de Médio Prazo (1981-1984).

No decurso deste período irá preparar-se e concretizar-se uma opção fundamental de política - a adesão de Portugal às Comunidades Europeias. Nos enunciados de medidas de política e de programas de investimento que a seguir se apresentam a problemática da progressiva transformação institucional e de política exigidas pela nossa entrada na CEE está sempre presente, servindo de autêntico pano de fundo e de linha orientadora para a acção do Governo no corrente ano.

I - Objectivos de política económica e social e cenário macroeconómico
1 - A economia portuguesa enfrentará em 1981 fortes restrições e condicionantes, quer de ordem interna, quer externa.

O enquadramento internacional, deste há muito considerado desfavorável, vê-se, no final do 1.º trimestre de 1981, ainda mais agravado, quer pela maior desaceleração prevista para a actividade económica dos países industrializados, quer, cumulativamente, devido ao endurecimento das políticas monetárias e fiscais internacionalmente praticadas.

Surge agora o Plano para 1981 como uma concretização e realização de objectivos económicos consagrados nas grandes opções, anteriormente aprovadas, e enquadrados, no entanto, num clima nitidamente mais desfavorável, o que levará a alguma reformulação e adaptação de objectivos e consequentemente da política económica.

O contexto internacional determinante para a evolução da economia nacional face ao grau de dependência externa pode sintetizar-se da seguinte forma:

a) A desaceleração do produto interno bruto já verificada em 1980 prolongar-se-á ao longo do ano em curso, prevendo-se um crescimento para o conjunto dos países da OCDE de apenas 1% (quadro n.º 1).

A nível da CEE, as previsões mais actuais apontam para uma queda de 0,6%. Haverá ainda que referir o subconjunto de países de maior impacte nas trocas comerciais portuguesas onde se prevê uma quebra ou estagnação de actividade económica, como sejam o caso do Reino Unido (-2%), Alemanha (-1%), França e Itália (0%). Acresce ainda o facto de a composição da procura destes países industrializados apontar para um comportamento muito pouco dinâmico do consumo privado e da formação bruta de capital fixo, variáveis de maior impacte nas nossas exportações (quadro n.º 2).

Conclui-se, pois, por uma quebra acentuada da procura externa dirigida aos produtos portugueses, originária dos países industrializados;

b) É generalizado o agravamento do mercado de trabalho, devendo a taxa de desemprego no final de 1981 ultrapassar os 7%, isto é, cerca de 30 milhões de desempregados na zona da OCDE.

Relativamente à CEE, as previsões apontam para uma diminuição de 1% no emprego, enquanto a taxa de desemprego ultrapassará os 7,5% no fim do ano, devendo prolongar-se a tendência decrescente ainda em 1982;

c) A evolução prevista para a taxa de inflação na zona da OCDE, quando medida pelo deflator do PIB, aponta para a manutenção do nível médio de 1980 (9%-10%), mas devendo desacelerar ao longo do ano. Se usarmos os preços implícitos no consumo privado, prevê-se um crescimento da mesma ordem (10%), correspondendo, no entanto, a uma certa desaceleração relativamente a 1980. No que respeita à CEE, a previsão da taxa de inflação em média anual é da ordem dos 10,8%, reflectindo a forte moderação dos acordos salariais e uma certa melhoria de produtividade no 2.º semestre;

d) O défice de transacções correntes da zona da OCDE, ao longo de 1981, deverá diminuir ligeiramente, em virtude da conjugação das evoluções de preços e volume e ainda das razões de troca, podendo atingir cerca de 71 biliões de dólares no final do ano.

As previsões de exportação da OCDE apontam para um crescimento da ordem dos 2%, devido ao comércio com a OPEP (14%), uma vez que dentro da zona o comércio externo estagnará. As previsões das importações totais apontam para um ligeiro crescimento. Se individualizarmos o subconjunto mais significativo como parceiro comercial de Portugal, a situação ainda se torna mais recessiva face à evolução das suas importações e ao reforço do proteccionismo, que se vem a acentuar.

Quanto à evolução dos preços, a actual situação do dólar, aliada à generalizada e continuada subida das taxas de juro, assim como a cotação no mercado mundial de algumas matérias-primas e produtos agrícolas, apontam no sentido do agravamento dos preços internacionais.

A estrutura nacional de importação mais tende a agravar esta situação. São os produtos agrícolas, negociados normalmente em dólares, moeda que se tem vindo a valorizar fortemente, que apontam para uma maior aceleração de preços na origem, sobretudo devido à expectativa de relativo mau ano agrícola, enquanto os produtos manufacturados crescem mais moderadamente. Por outro lado, apesar da relativa estabilidade dos preços do petróleo em dólares, haverá que ter em conta um crescimento acentuado em escudos, com o correspondente efeito inflacionista.

No que respeita aos aspectos internos, também algumas condicionantes surgem e terão de ser tidas em conta.

As dificuldades advêm essencialmente do mau ano hidrológico e consequente quebra pelo aumento do sector pecuário. Em consequência do que acima se diz, admite-se a necessidade acrescida de compras ao exterior de alguns produtos, como cereais, batata, inputs para rações, petróleo e electricidade, com inevitável efeito negativo nas contas com o exterior. O menor recurso à importação de carne compensaria apenas ligeiramente aquele efeito negativo.

2 - Quando da apresentação das grandes opções do Plano, foi posta em evidência a incerteza criada pela situação internacional, tendo tal incerteza conduzido à formulação de um cenário alternativo de menor crescimento, definido então pelas seguintes características:

a) Produto: +3,5%;
b) Consumo privado: +3%;
c) Consumo público: +2%;
d) Investimento (FBCF): +8%;
e) Exportações: +5%;
f) Importações: +4,5%;
g) Défice da balança de transacções correntes: 1,2 biliões de dólares;
h) Inflação: idêntica ao cenário base (ou seja, 16%).
A confirmação das perspectivas de depressão a nível internacional, juntamente com uma quantificação precisa dos efeitos da seca que afectou o País durante longos meses, levam à necessidade de definir as metas do Plano, em referência a este cenário de mais baixo crescimento.

Por outro lado, em termos de objectivos de médio prazo (1981-1984), salienta-se a prioridade ao crescimento do investimento produtivo e à redução do ritmo de inflação.

Assim, apesar de as condicionantes descritas se apresentarem com maior gravidade do que o previsto há alguns meses atrás, considerou o Governo que era de manter, como primeira prioridade, o objectivo de crescimento dos preços a 16%.

A necessidade de manter a credibilidade face ao exterior, num ano em que pesam fortes tensões sobre a balança de pagamentos, conduziu ao sacrifício do ritmo de crescimento do produto, mantendo-se, no entanto, como principal elemento de dinamismo da procura o ritmo de crescimento que se aponta como objectivo para o investimento. Pretende-se pois, manter o crescimento da FBCF de 8%, conforme consta da alternativa de menor crescimento incluída nas grandes opções do Plano.

O crescimento das exportações deverá situar-se também muito próximo dos 5% referidos na mesma alternativa. No entanto, este objectivo foi objecto de revisão profunda ditada pelo agravamento da conjuntura internacional. Assim, ele resume boas perspectivas para a exportação de serviços, que poderão manter um ritmo de crescimento da ordem dos 8%, e um objectivo mais baixo para a exportação de mercadorias, objectivo que não deixa de ser ambicioso face à estagnação da procura externa, e cuja concretização depende da execução e resultados favoráveis das medidas de política enunciadas no respectivo capítulo.

Surge, também como prioridade fundamental, a defesa do poder de compra das famílias, para o que se conta basicamente com a política anti-inflacionista a prosseguir. No entanto, numa perspectiva realista, no ano difícil que se atravessa é possível que o acréscimo dos rendimentos reais seja mais reduzido do que no ano de 1980. Acresce que uma expansão do consumo ao ritmo dos últimos anos traria riscos graves de agravamento da balança comercial. Desta forma, aponta-se para um crescimento mais reduzido do consumo privado, aponta-se para um crescimento da ordem de 2,5%. Este ritmo permitirá ainda um aumento do consumo per capita e compara-se positivamente com previsões de decréscimo ou estagnação na maior parte dos países europeus.

O abrandamento da procura, que se prevê e se considera desejável face às limitações externas, conjuga-se efectivamente com tendências já manifestadas para um certo abrandamento da oferta que se pode observar no quadro n.º 4, tudo apontando para um crescimento do produto interno bruto de cerca de 3%.

3 - Nestas condições pretende-se que a balança de transacções correntes registe um défice de cerca de 1,7 biliões de dólares.

Após os resultados positivos sentidos em 1979 no nível do défice de transacções correntes, verificou-se em 1980 um agravamento do mesmo. Tal deterioração deveu-se à conjugação da desaceleração da procura externa, compensada pela expansão da procura interna de consumo privado e formação de capital, agravada ainda por uma deterioração dos termos de troca face à evolução dos preços de importação, nomeadamente do petróleo.

Em 1981, como já se referiu, a procura externa continuará a desacelerar. Prevê-se, pelo contrário, um forte crescimento da formação bruta de capital fixo, de forte componente importada, pelo que se admite um novo agravamento do défice externo.

O comportamento esperado para as nossas exportações de mercadorias tem pressuposto uma política de dinamização e de forte incentivo para maior diversificação de mercados externos, bem como a minimização da deterioração dos termos de troca, em especial pelo aumento do valor incorporado.

Portanto, a tal crescimento corresponderá um ganho adicional de partes de mercado. Saliente-se ainda que se pressupõe a obtenção de uma atenuação das medidas restritivas que actualmente impendem sobre as exportações de têxteis para a CEE, bem como um sensível reforço das medidas de apoio directo à exportação que serão prioritariamente canalizadas para os sectores em que as dificuldades conjunturais se fazem sentir com mais acuidade.

Por outro lado, o andamento da procura impõe um moderado recurso às importações no que respeita a bens intermediários e alguns manufacturados. No entanto, o mau ano hidrológico leva a supor uma maior importação de alguns produtos, nomeadamente agrícolas, que sofrem actualmente uma forte elevação de preço, assim como uma maior importação de energia, tanto na componente do petróleo e derivados, como na da electricidade.

As tensões do mercado monetário internacional com subida generalizada das taxas de juro e o comportamento do dólar e da libra, considerada a orientação geográfica e por moedas do nosso comércio externo, são factores adicionais de agravamento.

4 - O cenário de evolução económica em 1981, ajustado a partir das grandes opções do Plano, tem, portanto, as seguintes características:

a) Produto: +2,9%;
b) Consumo privado: 2,5%;
c) Consumo público: +2%;
d) Investimento (FBCF): +8%;
e) Exportações: +4,8%;
f) Importações: +4,5%;
g) Défice da balança de transacções correntes: 1,7 biliões de dólares;
h) Inflação: +16%.
Dado o papel do investimento na sustentação da procura em 1981 e na criação de condições para o lançamento do Plano de Médio Prazo, convém detalhar os instrumentos da sua execução.

A participação do sector público no investimento sentir-se-á através da actuação da administração central, das autarquias locais e de certas empresas públicas (sem tal estatuto, mas consideradas como tal na óptica das contas nacionais), como é o caso do Fundo de Fomento da Habitação, do Gabinete da Área de Sines e da Junta Autónoma de Estradas, uma vez que, postos à sua disposição os meios financeiros necessários, realizarão uma formação de capital que permite um aumento de cerca de 7% relativamente ao executado em 1980.

Por outro lado, também no âmbito do sector público há que referir o contributo a dar por meio das dotações de capital que serão atribuídas ao sector empresarial do Estado para a consecução dos seus programas de investimento. Assim se admitiu um crescimento de 7,5% para o investimento do sector público produtivo, o que significa uma realização de cerca de 97 milhões de contos de formação de capital fixo.

Relativamente ao sector privado, que apresentou já em 1980 uma franca recuperação, espera-se o aproveitamento das condições dadas, quer pelo sistema integrado de incentivos ao investimento - de resultados mais notórios este ano -, quer pelo novo sistema de crédito à habitação, que poderão garantir um crescimento de cerca de 9%, em volume.

O ajustamento dos programas de investimento do sector público, a cobertura dos esquemas de incentivo ao investimento privado, a necessária subsidiação dos preços mais afectados pela seca e pelas tendências altistas das cotações internacionais, são outras tantas tensões sobre o Orçamento Geral do Estado. A contenção dos gastos de consumo corrente continua a ser um objectivo exigente do Governo, consubstanciado num crescimento do consumo público a 2%.

Aquelas tensões, conjugadas com um menor ritmo de crescimento económico do que o previsto no início do ano (com consequente redução na cobrança de impostos), poderão tornar necessária uma revisão orçamental.

5 - O objectivo de contenção da inflação imporá, como atrás se disse, uma moderação no montante do défice global do sector público, apesar da eventual necessidade de adaptação da política de subsidiação face ao agravamento dos preços internacionais.

Numa primeira reformulação da política orçamental, possível face ao referido contexto, poder-se-á apontar para um défice global do sector público de cerca de 11% da despesa interna (percentagem idêntica à verificada em 1980), enquanto que o défice corrente passaria para 4,9%.

O montante do défice corrente admitido como hipótese da revisão da política orçamental permite que o rendimento disponível dos particulares e empresas cresça cerca de 19%.

Face à política de rendimentos e preços, a evolução do consumo privado será moderada, permitindo a manutenção da taxa de poupança dos particulares e empresas em termos de rendimento disponível (24,9% em 1980 para 24,8% em 1981 - quadro n.º 6).

De acordo com o cenário previsto para 1981, a taxa de poupança global, relacionada com o produto interno bruto a preços de mercado, rondará os 27%, o que corresponderá a uma subida de cerca de dois pontos em relação a 1980.

O sector particulares e empresas, cuja poupança deverá atingir 349 milhões de contos, contribuirá com cerca de 92% da poupança bruta total, o que representa 27% em relação ao PIB.

O peso das despesas de investimento dos particulares e empresas no total do investimento não sofrerá alterações substanciais relativamente ao ano anterior (cerca de 82%).

QUADRO N.º 1
Crescimento em percentagem do volume do PNB/PIB
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Evolução das componentes da despesa (ver nota 1)
Taxas de variação anuais em volume face ao ano anterior
(ver documento original)
(nota 1) No quadro onde se apresentam as componentes da despesa, os valores que se encontram entre parênteses dizem respeito às previsões mais recentes efectuadas pelos países. No que concerne à formação bruta de capital fixo, é possível verificar que as divergências das previsões países-Secretariado da OCDE são muito grandes, particularmente no que respeita aos EUA.

QUADRO N.º 3
Despesa interna
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Produto interno bruto
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Balança de transacções correntes
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Poupança
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
Equilíbrio financeiro da economia
(ver documento original)
II - Medidas de política
II.1 - De natureza global
Finanças públicas
Os objectivos fundamentais no domínio das finanças públicas, consubstanciados no Orçamento Geral do Estado para 1981, consistem em:

1) Atenuar o mais possível a situação de desequilíbrio das finanças do Estado, agindo especialmente no sentido de conter o défice corrente do sector público administrativo;

2) Promover uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, procurando igualmente contrariar situações desincentivadoras do trabalho e do investimento.

A política orçamental para o corrente ano obedece assim às orientações seguintes:

Terá de assegurar-se a máxima austeridade possível e uma maior eficiência na utilização dos recursos financeiros, realizando um efectivo esforço de contenção dos encargos orçamentais, principalmente das despesas correntes;

São restringidas até ao limite do possível as verbas destinadas às despesas de pessoal e com a aquisição de bens e serviços, tendo em vista permitir a desaceleração do consumo público, cujo acréscimo em termos reais não deverá exceder 2%;

Mantém-se praticamente estabilizada a dotação destinada a subsídios às empresas públicas, a distribuir em função da utilidade social inerente à actividade que realizam;

Introduzem-se alterações tendentes à elevação de receitas fiscais de modo a compensar as medidas de desagravamento tomadas relativamente aos impostos sobre rendimentos pessoais, procurando-se ainda aprofundar o combate à evasão e às fraudes fiscais;

São fixadas nos valores máximos compatíveis com o objectivo de contenção do défice global as dotações orçamentais destinadas a fomentar o investimento do sector público administrativo e empresarial.

Para se atingirem os objectivos de contenção das despesas públicas e controle da sua eficácia serão tomadas, nomeadamente, as medidas seguintes:

a) Limitação ao máximo de 90% da utilização das dotações orçamentais fixadas, em geral, para bens duradouros, bens não duradouros, aquisição de serviços e outras despesas correntes;

b) Estrito condicionamento das admissões de pessoal, acompanhado de acções destinadas ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos existentes;

c) Aplicação à administração local das normas sobre excedentes de pessoal e mobilidade de efectivos definidos para a administração central;

d) Verificação, em termos económicos, das despesas realizadas, com a finalidade de identificar gastos supérfluos, quadros de pessoal excessivos ou duplicação de tarefas;

e) Rigoroso acompanhamento da execução dos orçamentos cambiais dos serviços e organismos públicos;

f) Contenção ao mínimo indispensável das aquisições de veículos com motor destinados ao transporte de pessoas ou bens;

g) Análise da execução dos orçamentos dos serviços e fundos da administração central com autonomia, tendo em vista a coordenação da política financeira do Estado.

Em matéria de política fiscal, as orientações estabelecidas deverão permitir a estabilização do nível de fiscalidade em 28,6%, em termos globais, ou seja, ao nível atingido em 1980.

As medidas consideradas com vista a aumentar as receitas fiscais e, por outro lado, desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos pessoais abrangem principalmente:

a) A subida do limite de isenção do imposto profissional, permitindo desagravar os rendimentos salariais mais baixos;

b) A eliminação do adicional de 10% sobre o imposto complementar, bem como a elevação dos montantes de deduções para filhos dos contribuintes e o ajustamento das taxas em alguns escalões intermédios deste imposto;

c) A elevação da taxa do imposto de capitais a que estão sujeitos os juros de depósitos a prazo de 15% para 18%;

d) O aumento do montante de remunerações de gerência admitido como custo para efeitos de determinação da matéria colectável da contribuição industrial;

e) A actualização de algumas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo que se encontram desajustadas;

f) A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até um máximo de 25%.

Paralelamente serão tomadas medidas destinadas a aperfeiçoar e simplificar o sistema fiscal, em particular no que se refere:

À tributação dos rendimentos provenientes do exercício de actividades por conta própria;

Aos critérios de repartição dos contribuintes pelos diferentes grupos da contribuição industrial;

Ao método de determinação da matéria colectável da contribuição predial;
À diminuição do número de taxas do imposto de transacções, a que corresponderá o desagravamento efectivo de alguns produtos.

Relativamente ao regime aduaneiro prevê-se:
A revisão do regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional;

A reformulação dos diferentes regimes relativos ao sector automóvel;
A revisão da Pauta dos Direitos de Importação, com vista a torná-la um instrumento mais flexível da política económica.

Na Lei do Orçamento foram igualmente contempladas medidas tendentes a alargar o âmbito dos incentivos de estímulo à actividade económica, sendo de destacar:

A concessão de benefícios fiscais às sociedades de investimento;
A prorrogação da vigência dos benefícios a conceder às empresas que elaborem contratos de viabilização;

O estabelecimento de um sistema de incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de títulos;

A revisão dos sistemas de incentivos à aquisição e construção de casas para habitação.

Ainda no domínio fiscal estão previstas medidas relacionadas com a adaptação do nosso sistema fiscal requerida pelo processo de adesão à CEE, em que se salientam:

A apresentação das opções fundamentais quanto ao imposto sobre o valor acrescentado;

A alteração da estrutura da Pauta dos Direitos de Importação, harmonizando-a com a Pauta Exterior Comum da CEE;

A conversão de algumas taxas, de efeito equivalente a direitos, em taxas internas;

A criação de uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares;
A revisão do regime da constituição das sociedades de capitais em matéria de imposto do selo.

Com vista a estimular o autofinanciamento do investimento produtivo, no quadro da necessária modernização do parque industrial português, estudar-se-á a natureza das alterações a introduzir no actual regime de tratamento fiscal das amortizações. Numa perspectiva estrutural assumem especial relevância as medidas legislativas que deverão ser adoptadas em 1981, no sentido de estruturar, em termos mais precisos e estáveis, o regime das finanças das autarquias locais, através da revisão da Lei 1/79, de 2 de Janeiro, e, por outro lado, delimitar e coordenar as actuações da administração central e da administração local no domínio dos investimentos, para o que serão submetidas à Assembleia da República as respectivas propostas de lei.

Finalmente, com vista a obter a máxima eficácia, em termos económicos e sociais, da realização de investimentos intermunicipais, proceder-se-á à revisão da respectiva legislação, tendo em vista, igualmente, a particular conveniência de apoiar as iniciativas das associações de municípios.

Moeda e crédito
A orientação geral de política monetária, financeira e cambial em 1981 terá em vista a sua adaptação aos objectivos globais da política económica estabelecidos, tomando em consideração as limitações que condicionam, impostas pela conjuntura económica.

Assim, a política monetária no corrente ano será orientada nos moldes seguintes:

O acréscimo dos meios de pagamento internos continuará a ser programado e controlado, fundamentalmente, através da fixação de limites à expansão do crédito bancário, procurando, na medida do possível, tornar mais flexível a aplicação deste instrumento;

A política selectiva de crédito será desenvolvida por forma a apoiar, nas melhores condições, os sectores e actividades prioritários e, em particular, estimular o aumento do investimento produtivo e favorecer o crescimento das exportações de bens e serviços;

O nível e a estrutura das taxas de juro deverão ser ponderados em função dos seus efeitos na actividade económica, na poupança e na balança de pagamentos, assegurando-se a sua compatibilização com a evolução das taxas de juro no estrangeiro e do ritmo de inflação interna;

A programação financeira do sector público deverá ser aperfeiçoada de modo a permitir escalonar o recurso ao crédito do sistema bancário ao longo do ano, adequando-se ao controle da emissão da moeda.

No domínio da política financeira serão seguidas, em especial, as orientações seguintes:

Será promovida uma efectiva dinamização do mercado de capitais, de modo a estimular a formação e mobilização de poupanças das famílias e a sua adequada canalização para o investimento prioritário;

Prosseguirá a realização de iniciativas tendentes a criar e diversificar instrumentos financeiros susceptíveis de melhorar as condições de financiamento da economia e a implementar e desenvolver a actuação das instituições parabancárias, nomeadamente sociedades de investimento;

Haverá que impulsionar os trabalhos conducentes à reorganização do sistema de crérito, procedendo à revisão e actualização do quadro legal disperso que presentemente existe.

Dentro deste enquadramento prevê-se a adopção das medidas seguintes:
a) Aperfeiçoamento dos esquemas de bonificação de juros que têm vindo a ser aplicados, no domínio do crédito à produção, à exportação e ao investimento e do saneamento financeiro de empresas;

b) Promoção do novo sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação;

c) Apoio aos financiamentos para as finalidades prioritárias legalmente previstas, a obter por mobilização de indemnizações decorrentes das nacionalizações ou expropriações;

d) Lançamento de emissões de obrigações por empresas públicas, fixando condições que permitam incentivar a formação e mobilização de poupança e estimular a actividade do mercado de títulos;

e) Ajustamento de normas relativas ao funcionamento do mercado de títulos tendo em vista assegurar a protecção dos interesses dos pequenos investidores;

f) Revisão do regime de penalização aplicável às taxas de juro pela mobilização antecipada dos depósitos a prazo;

g) Emissão de um novo tipo de obrigações do Tesouro a prazo de três anos, destinadas fundamentalmente à colocação nos bancos comerciais e realização de operações sobre obrigações em circulação, tendentes a adaptar o custo da dívida pública às condições do mercado.

Relativamente à política cambial, continuar-se-á a ajustar a evolução da taxa de câmbio efectiva por forma a preservar a competitividade externa da economia portuguesa, tendo em conta a necessidade de contrariar incidências negativas sobre a inflação e a distribuição do rendimento.

Haverá que manter o regime de desvalorização deslizante programada ao ritmo que, em face do comportamento das taxas de juro, permita alcançar relativo equilíbrio entre os rendimentos dos activos financeiros expressos em escudos e em moeda estrangeira.

Rendimentos e preços
A política salarial visará - através de incentivos às partes celebrantes de convenções colectivas ou por acção própria quando lhe caiba tal competência - que os aumentos salariais acompanhem a evolução registada no indicador do custo de vida e benficiem ainda de aumentos de produtividade, por forma a garantir ao factor trabalho a participação nos frutos do desenvolvimento económico.

Para atingir esse objectivo serão tomadas as seguintes medidas:
Revisão de legislação sobre contratação colectiva de trabalho (revisão pontual do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, e revogação do Decreto-Lei 212/78, de 2 de Junho, e do Decreto-Lei 490/79, de 6 de Novembro);

Avaliação sectorial do impacte dos salários convencionais sobre os salários efectivos (1981 e seguintes);

Melhoria de informação estatística sobre remunerações (melhoria dos inquéritos existentes, lançamento de um inquérito às prestações complementares, ampliação da informação contida nos quadros de pessoal e início da elaboração de um índice de salários convencionais);

Revisão dos salários mínimos garantidos por lei (salário mínimo nacional), de acordo com a evolução do custo de vida (revisão do Decreto-Lei 480/80, de 15 de Outubro);

Promoção de estudos tendentes à detecção dos vários tipos de assimetrias salariais (interqualificações, intersectores, interempresas, inter-regiões e entre homens e mulheres) e selecção de acções com vista à sua correcção ou eliminação (1981 e seguintes);

Definição, quanto ao sector empresarial do Estado, de linhas de orientação que assegurem um aumento dos salários fundamentado na garantia do poder de compra, na capacidade económica ou financeira das empresas, nos aumentos de produtividade e tendo em conta o ónus social das mesmas, bem como o nível salarial já praticado em relação ao nível geral dos salários.

Ainda dentro do campo de actuação de política de rendimentos e preços serão tomadas outras medidas:

Desenvolvimento de acções, no campo fiscal, no sentido de favorecer os grupos economicamente débeis, nomeadamente no que se refere a limites de isenção fiscal; a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho será, na medida do possível, aliviada;

Subsidiação do OGE limitada a um conjunto de produtos considerados essenciais e cujos preços tenham especial impacte na evolução do custo de vida;

Condicionamento dos aumentos da massa salarial a considerar como componente do custo para efeitos de formação de alguns preços (produtos e empresas abrangidos pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 329-A/74 e 75-Q/77) a um determinado montante;

Melhoria das condições de alguns sistemas de segurança social, revendo nomeadamente o regime de previdência dos trabalhadores independentes, e estabelecimento de medidas que mantenham ou aumentem o poder de compra das prestações pecuniárias;

Reforço dos mecanismos de fiscalização económica na defesa do consumidor;
Preparar a implementação de novos regimes e prioridades no que diz respeito ao controle de preços, em especial aos dos bens de consumo essenciais, por forma a torná-los de aplicação automática;

Publicar legislação no domínio da defesa da concorrência e do combate às práticas comerciais restritivas.

Comércio externo
Face à necessidade de conter o défice da balança de transacções correntes dentro dos níveis manejáveis de financiamento externo, as medidas de política de comércio externo deverão procurar conter o défice comercial, contribuindo para a moderação da expansão de compras ao exterior pela aceleração do processo de substituição de importações conjugadas com a expansão e dinamização das exportações, da seguinte forma:

1) Negociar a eliminação ou atenuação das restrições colocadas à entrada de certos produtos da exportação portuguesa em alguns países de destino;

2) Reforço das medidas de apoio directo à exportação de produtos originários de sectores em dificuldades conjunturais;

3) Prosseguir os estudos de propostas de protecção a novas indústrias na CEE e na EFTA e de melhoria do regime de produtos agrícolas, no âmbito da CEE;

4) Promover o ajustamento gradual da política de comércio externo portuguesa às regras e aos instrumentos previstos na CEE, no quadro das políticas aduaneira e de relações económicas externas;

5) Apoiar a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e científica com os países de expressão oficial portuguesa e países em que existem comunidades portuguesas importantes;

6) Manter e desenvolver as relações comerciais e de cooperação que se revelem vantajosas, conseguindo, nomeadamente, aumentar a penetração em alguns mercados onde a presença portuguesa ainda é muito reduzida, como é o caso dos Estados Unidos da América, países árabes e países europeus de economia planificada;

7) Incentivar as exportações pela via fiscal, do crédito, do seguro do crédito e do regime, devidamente aperfeiçoado, dos contratos de desenvolvimento à exportação;

8) Apoiar, em especial, a exportação das pequenas e médias empresas e seus agrupamentos orientados para a conquista de mercados externos;

9) Reestruturar o Fundo de Fomento de Exportação, em moldes que melhor correspondam às necessidades do sector;

10) Simplificar o sistema de licenciamento das exportações, tornando-o tendencialmente automático;

11) Contribuir para assegurar condições de competitividade aos produtos portugueses no estrangeiro, promovendo uma política de qualidade e de divulgação dos produtos e embalagens industriais;

12) Reforçar a pesquisa de soluções de substituição de importações por produtos nacionais, estimulando, nomeadamente, o aumento de incorporação do valor acrescentado nacional nos sectores em que o País desfruta de vantagens comparativas;

13) Assegurar, através de estruturas interdepartamentais adequadas, a participação na definição e implementação das políticas sectoriais (agricultura, pesca e indústria) que visem a redução do défice da balança comercial;

14) Participar, em estreita articulação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, na preparação das medidas que visem a melhor adequação do nosso sistema de transportes de carga internacionais às necessidades do comércio externo.

Trabalho
Neste domínio, consideram-se como objectivos:
Aperfeiçoar as leis do trabalho e a sua aplicação face à realidade sócio-laboral portuguesa;

Melhorar as condições de trabalho;
Favorecer o aparecimento de estruturas de concertação no âmbito laboral.
As principais medidas de política serão:
Rever e aperfeiçoar as leis do trabalho (normas gerais e estatutos específicos);

Adequar as normas jurídicas portuguesas, face à ratificação de convenções da OIT, no âmbito específico da higiene e segurança do trabalho, nomeadamente no que se refere a segurança nos estabelecimentos comerciais e de escritório (1981 e seguintes);

Adequar as normas e mecanismos no domínio da higiene e segurança do trabalho às decorrentes do processo de integração de Portugal na CEE, nomeadamente através de regulamentação sobre sinalização de segurança e cloreto de vinilo monómero (1981 e seguintes);

Iniciar a revisão do Regulamento de Segurança do Trabalho na Construção Civil;
Dar início ao processo de revisão da legislação do trabalho, se possível com a participação dos parceiros sociais, neste caso no âmbito de estruturas tripartidas;

Adoptar as providências adequadas ao desencandeamento de um processo de diminuição ao absentismo injustificado;

Melhorar as condições da prestação do trabalho através de acções intensivas no plano da higiene e segurança no trabalho;

Implementar as acções decorrentes da participação de Portugal no sistema de alerta da OIT;

Iniciar a montagem de um laboratório de psicologia do trabalho;
Iniciar o projecto do laboratório de ensaio para homologação dos dispositivos de protecção individual;

Realizar acções de avaliação das condições de trabalho e detecção de riscos profissionais na indústria de construção civil e em vários ramos de actividade da indústria transformadora;

Aperfeiçoar os mecanismos de aplicação das leis do trabalho;
Estabelecer processos para uniformização dos critérios de actuação na aplicação das disposições legais, administrativas e convencionais;

Reforçar a fiscalização do cumprimento da legislação relativa às condições físicas e ambientais da prestação do trabalho nos sectores de actividade económica considerados críticos pela frequência e gravidade dos acidentes de trabalho e dos casos de doenças profissionais neles ocorridos;

Proporcionar aos trabalhadores e entidades patronais melhor conhecimento do regime jurídico e das condições de higiene, segurança e ambiente do trabalho;

Realizar acções de informação, designadamente nos mass media e através de publicações (1981 e seguintes);

Fomentar e incrementar acções de sensibilização e motivação com vista a desenvolver a consciência de risco nos locais de trabalho (1981 e seguintes);

Implementar o Centro Nacional de Informação sobre Higiene e Segurança do Trabalho (CIS);

Promover e desenvolver acções formativas no campo da prevenção de riscos profissionais (1981 e seguintes);

Iniciar a cooperação com os estabelecimentos de ensino primário e secundário, em colaboração com o MEC, com o objectivo de complementar a formação escolar com conhecimento de higiene e segurança do trabalho;

Iniciar o projecto do Centro de Pedagogia Aplicada à Prevenção.
Para melhorar o conhecimento qualitativo e quantitativo da realidade sócio-laboral deverão intensificar-se acções no domínio da informação estatística.

Emprego e formação profissional
A política de emprego e formação profissional deverá apoiar a criação de postos de trabalho de modo a prosseguir a redução da elevada taxa de desemprego, melhorar o ajustamento qualitativo entre a oferta e a procura de emprego, bem como atenuar o problema de emprego de certos estratos de população mais desfavorecida.

Entre as medidas de política apontam-se:
Contribuir para o estudo de novas oportunidades de investimento, acompanhar a execução dos grandes projectos e contribuir de forma activa para a criação de postos de trabalho nas regiões, sectores e profissões considerados prioritários na perspectiva do emprego.

Os trabalhos a desencadear para a concretização desta medida consistem na elaboração de um estudo base sobre novas oportunidades de investimento, na perspectiva do emprego, e na organização de um ficheiro de projectos de investimentos.

Outras medidas de política serão:
Regulamentar o sistema de apoio à criação de postos de trabalho, instituído pelo Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro, tendo em conta a avaliação da sua aplicação;

Lançar iniciativas e preparar o quadro de apoio à inserção de emigrantes retornados com empregos adequados, eventualmente criados por sua iniciativa ou com a sua participação;

Lançar acções de divulgação dos esquemas de incentivos à criação de postos de trabalho, recorrendo aos meios técnicos mais adequados;

Actualizar e desenvolver os esquemas de apoio ao cooperativismo e ao artesanato, na óptica do emprego, e adoptar instrumentos normativos que visem o apoio a iniciativas de desenvolvimento local com incidência ao nível do emprego ou da formação profissional;

Rever o despacho normativo de 27 de Julho de 1979 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 1979) sobre o apoio a cooperativas, na óptica da criação e manutenção de postos de trabalho;

Adoptar uma estrutura de apoio ao artesanato e proceder a ajustamentos e eventual revisão da Portaria 1099/80, de 29 de Dezembro (publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Dezembro de 1980), relativa a apoios ao artesanato, óptica da manutenção e criação de empregos e da formação profissional;

Adoptar um instrumento normativo sobre o apoio a iniciativas de desenvolvimento local com incidência no nível de emprego ou na formação profissional;

Lançar acções de divulgação permanente dos esquemas de apoio relacionados com a medida de política em causa;

Introduzir nos programas de reestruturação sectorial medidas que permitam salvaguardar os níveis de emprego desses mesmos sectores ou assegurar soluções alternativas aos trabalhadores abrangidos;

Facilitar e encorajar o emprego de certas categorias de trabalhadores mais desfavorecidos, nomeadamente os jovens e deficientes;

Adoptar um programa especial de emprego para jovens, no qual se contemple, nomeadamente (1981 e seguintes):

Subsídios ao emprego - formação;
Bolsas de formação;
Estágios de formação;
Fomento do emprego potencial;
Criar cursos de formação profissional que comtemplem jovens que a partir dos 14 anos abandonem o sistema escolar, acompanhando-os na perspectiva da orientação profissional (1981 e seguintes);

Intensificar a colaboração do Ministério do Trabalho com os Ministérios da Educação e Ciência, da Justiça e dos Assuntos Sociais no sentido de articular os sistemas de ensino e de recuperação de menores com a formação profissional e o emprego (1981 e seguintes);

Divulgar as acções específicas no domínio dos jovens e deficientes (1981 e seguintes);

Incrementar a intervenção dos Serviços de Emprego e Formação Profissional no ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, designadamente tendo em vista favorecer a mobilidade geográfica dos activos e a transparência do mercado de emprego;

Reestruturar os serviços da área do emprego e formação profissional através da regulamentação do Instituto de Emprego e Formação Profissional, criado pelo Decreto-Lei 519-A2/79, de 29 de Dezembro;

Elaborar o protocolo tipo de apoio técnico-financeiro às empresas que pretendam criar serviços próprios de formação profissional;

Rever o sistema de protecção do desemprego;
Melhorar a informação estatística no domínio do emprego;
Reformular os sistemas de informação e orientação profissional, integrando a perspectiva do emprego e da educação;

Prosseguir as acções de informação e orientação profissional nos estabelecimentos do ensino secundário, alargando-as ao nível do 9.º ano, de acordo com o despacho conjunto dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude de 4 de Março de 1981 (1981 e seguintes);

Definir e regulamentar a articulação das estruturas executivas do emprego e da educação no desenvolvimento das actividades de informação e orientação profissional dos jovens ainda inseridos no sistema educativo, em cumprimento do despacho conjunto de 11 de Janeiro de 1981 dos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e do Emprego (1981 e seguintes);

Preparar a montagem, a nível nacional, de salas de documentação e informação profissional para apoio às actividades de informação e orientação profissional;

Apoiar o lançamento de acções e criação de serviços de informação profissional no interior das empresas, garantindo a articulação com o sistema escolar;

Acompanhar e desenvolver as experiências de acções de aprendizagem destinadas a jovens entre os 14/15 anos, com a escolaridade obrigatória, resultantes de protocolos entre o Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e Cultura e empresas;

Ouvir os parceiros sociais sobre as linhas de orientação da política de formação profissional a implementar.

Ambiente
1 - Reestruturação da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, de forma a poder dar resposta a uma coerente e eficaz política de ordenamento e ambiente.

2 - Legislação geral sobre pessoal da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

3 - Criação do Serviço Nacional de Conservação da Natureza.
4 - Criação da Direcção-Geral do Ordenamento.
5 - Criação da Direcção-Geral de Qualidade do Ambiente.
6 - Criação do Gabinete de Estudos e Planeamento.
7 - Criação do Conselho Nacional do Ordenamento e Ambiente.
8 - Criação do conselho de directores-gerais.
9 - Criação das delegações regionais.
10 - Constituição da Comissão Interministerial Coordenadora do Ordenamento e Ambiente.

11 - Preparação da Lei-Quadro do Ambiente.
12 - No âmbito do ordenamento do território:
Planos de ordenamento biofísico do Algarve, Sesimbra, litoral norte, bacia hidrográfica do Almonda e da área de Sines, com vista à redefinição da zonagem a considerar no próximo plano geral de desenvolvimento daquela área;

Planos de intervenção para a recuperação de regiões naturais degradadas: lagoas de Óbidos e Albufeira, pedreiras da Arrábida-Sesimbra e serra de Aire-Candeeiros;

Planos de ordenamento dos Parques Nacionais da Serra da Arrábida e Serra de Aire-Candeeiros e reservas naturais do estuário do Sado e ria Formosa;

Continuação da publicação de cartas do Atlas Nacional do Ambiente;
Aplicações da detecção remota (satélites e aviões), compreendendo trabalhos de processamento e interpretação automática por computador de dados fornecidos pelo satélite artificial Landsat.

13 - Quanto à qualidade do ar:
Regulamento geral das comissões de gestão do ar;
Criação das comissões de gestão do ar e estabelecimento de redes de vigilância da qualidade do ar para as áreas de Estarreja, Porto, Lisboa, Barreiro-Seixal e Sines;

Fixação de limites de concentração à superfície de vários poluentes atmosféricos;

Estudos base para a introdução das disposições relativas à qualidade do ar nos mecanismos de licenciamento industrial;

Colaboração com a Comissão Técnica de Normalização para o Ar nos seus trabalhos de definição conceptual e metodológica;

Prosseguimento da participação no projecto da Comissão Económica para a Europa sobre transporte a longa distância de poluentes atmosféricos;

Prosseguimento da codificação e tratamento automático dos dados recolhidos desde 1972 e relativos à qualidade do ar.

14 - No domínio da gestão dos recursos hídricos:
Elaboração de uma política integrada de gestão dos recursos hídricos;
Realização de acções tendentes a uma correcta avaliação das disponibilidades e necessidades e respectivo balanço hídrico;

Realização do inventário do estado de qualidade da água;
Início do estudo piloto de uma bacia hidrográfica, incluindo os aspectos relacionados com a definição do modelo de entidade gestora;

Colaboração na definição de uma política de termalismo e elaboração de propostas de medidas legislativas e outras;

Colaboração com a Comissão Técnica de Normalização para a Água nos seus trabalhos de definição conceptual e metodológica;

Continuação do projecto «Estudo ambiental do estuário do Tejo», assinado entre o Governo Português, PNUD e UNESCO. Campanhas para estudo da qualidade da água, do fitoplâncton e do zooplâncton; de biologia; de estudo da dinâmica dos sedimentos no estuário; de estudo de metais pesados em sedimentos e matérias em suspensão; de estudo da transferência ar-água de metais pesados e nutrientes, e de análises de «cores» de sedimentos que revelem os processos físicos, químicos e geológicos que ocorrem no estuário.

Serão ainda executados os modelos para a previsão da dinâmica do estuário, o modelo físico, o modelo matemático bidimensional, o modelo de sedimentologia, o modelo de oxigénio dissolvido e o modelo de eutrofização.

Ainda dentro do mesmo projecto será feita a quantificação das cargas industriais;

Acções para gestão dos recursos costeiros de Portugal continental;
Estudo da caracterização físico-química e hidrodinâmica do estuário do Sado e estudo do impacte da Central Térmica de Setúbal;

Estudo da caracterização físico-química e hidrodinâmica do estuário do rio Guadiana.

15 - Para a protecção da fauna e da flora:
Elaboração das listas de mamíferos e aves raras ou ameaçadas de extinção (1981-1984);

Legislação para protecção de mamíferos marinhos;
Continuação da execução do Atlas das Aves Nidificantes em Portugal;
Estudos da dinâmica de populações da avifauna;
Realização de estudos fitossociológicos e fitogeográficos;
Desenvolvimento de acções tendentes à aplicação em Portugal da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;

Reconhecimento da região costeira de Espinho à Figueira da Foz para definição de grandes unidades ecológicas;

Estudo do paul de Arzila - inventário botânico.
16 - No domínio das áreas protegidas:
Elaboração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Revisão da legislação que define os conceitos relativos às diversas unidades de conservação e da legislação sobre os órgãos das áreas protegidas;

Nomeação dos conselhos gerais e comissões científicas dos parques e reservas da Arrábida, serra de Aire-Candeeiros, Tejo, Sado e paul de Boquilobo;

Estabelecimento de protocolo com o Governo Regional da Madeira para cooperação técnica e científica no planeamento e gestão da Reserva Natural das Ilhas Selvagens;

Criação das reservas naturais da Berlenga, serra da Malcata e mata da Margaraça e dos sítios classificados das grutas de Mira de Aire e da Pedra Furada;

Estudos ecológicos, sociológicos e etnográficos nos parques e reservas e acções de salvaguarda do património arquitectónico;

Apoio e promoção das actividades económicas tradicionais dentro das áreas protegidas;

Delimitação legal da área demarcada de produção do queijo da Serra;
Promoção do recreio ao ar livre e implantação de apoios ao campismo.
17 - Quanto ao aproveitamento de desperdícios:
Inventário da produção e fluxo actuais de desperdícios agrícolas, pecuários, florestais, industriais e urbanos com vista ao recenseamento dos tipos e das quantidades de detritos a eliminar;

Estabelecimento, com base nesse inventário, de uma primeira avaliação de indústrias e tecnologias cuja viabilidade se antevê assegurada, numa óptica tanto quanto possível integrada;

Legislação para definição das linhas gerais de uma política global de gestão de detritos que inclua os mecanismos concretos, os instrumentos e as disposições administrativas mais adequadas para a sua execução, tal como a criação de unidades piloto ou demonstrativas por iniciativa do Estado ou mista; criação de centros de eliminação regionais; directivas a fixar às empresas do sector empresarial do Estado; utilização de incentivos especiais visando a aplicação de medidas preventivas, a reciclagem, o desenvolvimento de métodos de eliminação e de tecnologias geradoras de poucos detritos, assim como a orientação de pequenos e médios investidores para estas actividades, e criação de uma estrutura permanente regionalizada responsável pela concretização e pormenorização dessa política;

Medidas legislativas para controle de eliminação e promoção da recuperação de óleos usados.

18 - Sobre produtos químicos nocivos:
Realização do inventário dos produtos químicos produzidos, importados ou comercializados no nosso país;

Estabelecimento de um sistema de notificação para produtos químicos produzidos, importados ou comercializados pela primeira vez no nosso país, em ordem a avaliar atempadamente os seus efeitos para a saúde humana e para o ambiente;

Proposta de medidas para o controle da produção, importação e comercialização ou utilização de produtos de reconhecido efeito nocivo à saúde humana e sobre o ambiente (caso dos policlorobifenilos, dos hidrocarbonetos clorofluorados e dos hidroclorofenóis).

19 - Quanto a ruído:
Proposta de um regulamento geral sobre ruído;
Alteração dos valores fixados como limites para os níveis sonoros do ruído produzido pelos veículos com motor;

Medidas legislativas para aplicação da norma que estabelece uma técnica de caracterização e qualificação dos sinais sonoros emitidos pelos dispositivos avisadores;

Preparação de mecanismos de qualificação de equipamento industrial e doméstico em função do nível sonoro do ruído que produzem;

Estudo para a definição das servidões acústicas do Aeroporto da Portela, Lisboa;

Estudo do ambiente sonoro em zona urbana - área piloto de Cascais - através de inquérito e medições acústicas;

Conclusão do estudo do impacte sonoro do tráfego nas principais vias do concelho de Sesimbra.

20 - Para efeito de sensibilização e divulgação da problemática do ambiente:
Seminários sobre temas relativos à política do ambiente;
Palestras de formação profissional;
Cursos de formação de professores dos vários graus de ensino;
Criação de centros regionais de sensibilização;
Produção de material áudio-visual e de publicações de divulgação;
Realização de exposições itinerantes.
Cooperativas
Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 454/80 e 456/80, o primeiro definidor do regime jurídico das cooperativas e o último regulamentador dos incentivos fiscais, encontra o movimento cooperativo maiores possibilidades de consolidação e desenvolvimento.

Reconhece-se que as cooperativas poderão dar um válido contributo na diminuição da taxa de desemprego, na reanimação de actividades emergentes e em crise, tais como o artesanato e pescas, no combate à inflação e actividades especulativas, na mobilização de pequenas poupanças, na construção de habitações económicas e na criação de unidades devidamente dimensionadas para resistirem ao impacte resultante da adesão à CEE, com incidência na actividade agrícola.

Neste entendimento, serão tomadas as seguintes medidas:
1) Com vista a assegurar as condições institucionais necessárias a melhor articulação dos diversos tipos de apoio a conceder às cooperativas:

Reestruturação do Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo, designadamente para permitir o estabelecimento de uma política global e coerente, adequada assessoria técnica, jurídica e financeira, e melhor aproveitamento dos recursos humanos vinculados a estas actividades;

2) No sentido de promover o desenvolvimento do sector cooperativo, tendo em vista a sua integração federativa, o aproveitamento das suas potencialidades e recursos e a sua progressiva autonomização;

Conclusão dos diplomas sectoriais complementares do Código Cooperativo, ficando assim finalizado o regime jurídico aplicável às cooperativas;

Criação das condições necessárias ao desenvolvimento de régies cooperativas, como forma de incrementar, pela via cooperativa, actividades de reconhecida utilidade pública ou como alternativa válida ao regime de empresas intervencionadas;

Apoio à criação de um organismo central de crédito cooperativo, capaz de articular as potencialidades das cooperativas, nomeadamente as caixas de crédito agrícola mútuo;

Apoio à criação de uma seguradora cooperativa que interligue as necessidades do movimento cooperativo com as potencialidades criadas pelo mutualismo;

Promoção do reforço técnico-profissional das cooperativas, especialmente ao nível dos seus organismos federativos, em termos compatíveis com as novas exigências resultantes da entrada na CEE;

Introdução, nos programas dos diversos graus de escolaridade, do ensino e divulgação do cooperativismo;

Recuperação e conversão da Casa de António Sérgio num centro de estudos cooperativos;

Desenvolvimento da implantação regional do cooperativismo, através de novas delegações do Inscoop e pela criação de cooperativas modelo, de preferência inseridas em centros dinamizadores.

II.2 - De natureza sectorial
Cultura
1 - Medidas legislativas:
Revisão da Lei Orgânica da SEC, das leis orgânicas dos seus órgãos simples e dos órgãos com autonomia administrativa e ou financeira; aprovação da Lei Orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II; revisão da Lei Orgânica do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.;

Revisão do Código do Direito de Autor;
Revisão das Leis do Teatro e do Cinema;
Definição do estatuto e regime jurídico dos centros culturais;
Reformulação da legislação de espectáculos, nomeadamente no que se refere às condições técnicas e de segurança de recintos;

Elaboração de uma proposta de lei sobre o regime jurídico de protecção do património cultural móvel e imóvel;

Elaboração de uma proposta de lei sobre reorganização de arquivos;
Actualização da legislação referente à preservação do património arquitectónico;

Actualização do Regulamento Geral dos Museus;
Actualização da legislação referente à importação e exportação de bens culturais.

2 - Outras medidas:
2.1 - No domínio da defesa, conservação e valorização da herança cultural do passado:

Organização de brigadas móveis para análise e inventariação das situações precárias e estudo das medidas a tomar;

Levantamento dos sectores da animação cultural, artesanato, folclore, circo, iconografia musical e de todos os sectores do património cultural e imóvel;

Criação e ou actualização de inventários do património bibliográfico e documental, de espólios literários, do património da igreja, do património arquitectónico e paisagístico (monumentos, conjuntos e sítios), do património etnológico e etnográfico, das espécies artísticas pertencentes a particulares e ou ao Estado (artes plásticas), de fundos musicais e organológicos;

Concessão de apoio técnico e ou financeiro a entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou particulares que desenvolvam acções no domínio da salvaguarda e conservação da herança cultural do passado e acções de sensibilização das populações;

Aquisição, recuperação e ampliação de espaços destinados a instalar adequadamente bibliotecas, arquivos e museus, em especial o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, um Arquivo Nacional de Imagens em Movimento e a Biblioteca Nacional, dotando-os de sistemas de alarme de detecção de incêndios e intrusão;

Criação e beneficiação de centros de conservação e de restauro, a nível nacional e regional, e de oficinas de conservação funcionando junto de alguns museus;

Criação de novos museus, designadamente do Museu de Arte Moderna, Museu do Teatro, Museu da Literatura e Museu da Música; reformulação do Museu Nacional de Arte Contemporânea; concessão de apoio a comissões encarregadas da organização dos museus, assim como a iniciativas museológicas;

Aquisição, com vista à sua salvaguarda, e recuperação de espécies bibliográficas e documentais, de espólios literários, de fundos culturais da Nação, de espécies artísticas e de interesse musicológico, de material fílmico, de espécies etnológicas e etnográficas e de outras espécies de interesse museológico;

Reprodução de documentos escritos e de material fílmico em risco de deterioração;

Concessão de apoio à conservação, recuperação e renovação dos trajos tradicionais dos ranchos folclóricos;

Realização de obras de recuperação e apreciação de acções que atinjam os imóveis classificados e respectivas zonas de protecção; recolha de documentação e organização de elementos para divulgação de formas de actuação face ao património arquitectónico;

Concessão de apoio a estudos e a acções de protecção de sítios arqueológicos;
Realização de cursos e estágios para formação de especialistas nos diversos sectores do património cultural;

Apoio à inventariação e preservação do património cultural de Cabo Verde, especialmente no que se refere ao restauro de monumentos e lugares históricos; apoio ao levantamento cultural de Santo Antão.

2.2 - No domínio de apoio e estímulo à criação cultural:
Concessão de apoio a projectos que conduzam a uma efectiva descentralização cultural e, nomeadamente:

Colaboração na correcção de alguns aspectos institucionais e do projecto do Centro Cultural de Setúbal e da Casa de Cultura das Caldas da Rainha;

Concessão de apoio à programação, nos domínios da criação e dinamização regional, aos novos centros culturais;

Aperfeiçoamento do quadro de relações existentes entre os centros culturais regionais, as autarquias locais e a Administração Pública Central;

Dotação, na medida do possível, de espaços adequados aos centros culturais regionais que ainda os não possuem;

Apoio à criação e desenvolvimento de centros de cultura concelhios autónomos, em articulação com as respectivas autarquias locais;

Apoio às actividades pluridisciplinares das associações culturais com todos os estratos etários;

Apoio a obras, quando participadas pelas populações, em colaboração com as autarquias locais;

Levantamento das necessidades existentes e apoio aos centros culturais e associações culturais regionais;

Realização de seminários de sensibilização às autarquias locais para os problemas de um desenvolvimento cultural integrado, designadamente com a Comissão de Coordenação Regional do Alentejo e com a Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Concessão de apoio financeiro a um projecto de inventariação de documentação e de animação cultural em articulação com a Comissão da Condição Feminina;

Concessão de subsídios financeiros à actividade de teatro profissional e aos grupos de teatro amador mediante a atribuição de prémios, promoção de concursos, aquisição de equipamento e compras de espectáculos, em colaboração com centros culturais, colectividades e autarquias;

Concessão de bolsas a autores portugueses contemporâneos para preparação de suas obras completas ou grandes estudos de síntese sobre cultura portuguesa; instituição de prémios literários; concessão de apoio a jogos florais;

Concessão de assistência financeira à produção cinematográfica profissional e não profissional; apoio ao meio vídeo e ao apetrechamento de estabelecimentos técnicos; concessão de prémios a produção cinematográfica de qualidade;

Atribuição de subsídios para a instalação de oficinas de serigrafia na província, em ligação com instituições locais; realização de tarefas diversas nas áreas de montagem, artes gráficas, fotografia, fotomecânica e oficinal;

Concessão de apoio à actividade de circo, mediante acções de sensibilização, elaboração de textos, assistência sócio-económica e deslocações de técnicos aos locais de actuação;

Concessão de apoio financeiro a grupos de bailado; manutenção da Companhia Nacional de Bailado e sua instalação com sede própria; apoio a núcleos com actividade de carácter pedagógico no campo do bailado;

Concessão de subsídios à manutenção da actividade das bandas filarmónicas, coros amadores, orquestras e agrupamentos de câmara, com estímulo à realização de encontros e confraternizações; encomenda de obras a compositores portugueses; encomenda de obras para a criação de um reportório de textos musicais das bandas filarmónicas e dos coros amadores;

Criação de uma companhia nacional de ópera;
Atribuição de subsídios, a grupos ou ranchos folclóricos, apoio aos seus equipamentos musicais e comparticipação em digressões;

Concessão de subsídios no sector do artesanato e de estímulos aos meios de produção; elaboração de um mapa tipo com a distribuição regional das artes e ou ofícios artesanais;

Celebração de acordos com organismos que se dediquem a actividades de formação, visando a realização de acções articuladas; concessão de apoio a acções de formação; criação de uma escola de artesanato na vila de Redondo; concessão de apoio a escolas de música, academias e conservatórios e lançamentos de bases para o surgimento de escolas curriculares de tipo conservatorial em distritos onde não existam; realização de cursos na província sobre artes plásticas, de projeccionistas e de formação técnica em super 8 e de técnicos de video, de dramaturgia, de regentes de bandas, de filarmónicas e de coros amadores; concessão de subsídios no domínio do artesanato; concessão de apoios a instrumentistas e cantores para frequentarem cursos no estrangeiro ou visitarem escolas e teatros de ópera e para o ensino de instrumentos de sopro: publicação de textos e livros técnicos sobre teatro e tradução e publicação de livros técnicos sobre dança: concessão de apoio a acções pedagógico-formativas dos grupos de teatro amador; criação de um centro de documentação básico de teatro;

Realização de concursos para atribuição de bolsas de estudo de curta e longa duração no estrangeiro (no domínio das artes, letras e ciências sociais e humanas); intercâmbio de bolseiros e de personalidades da vida cultural entre Portugal e os países com os quais estão celebrados acordos, convenções e protocolos culturais; coordenação e apoio da participação de Portugal na execução de projectos no âmbito do Conselho da Europa, UNESCO e OMPI e nas reuniões destes organismos culturais internacionais; colaboração na organização de iniciativas culturais promovidas no estrangeiro.

2.3 - No domínio da divulgação e difusão das obras e valores da cultura portuguesa, tanto no País como no estrangeiro:

Concessão de assistência técnica e financeira a recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

Concessão de apoio técnico e ou financeiro a bibliotecas, arquivos e outros serviços de documentação; realizações de exposições, visitas de estudo e publicações sobre o património bibliográfico e documental português;

Criação de uma revista de cultura da SEC;
Organização de um serviço de atendimento bibliográfico a lusófilos; edição de publicações sobre os fundos culturais da Nação; aquisição de material de gravação e leitura para utilização por invisuais;

Realização de acordos com editoras privadas para a reedição de clássicos portugueses; celebração de um acordo entre o Instituto Português do Livro, a Radiotelevisão Portuguesa e editoras privadas para o cumprimento de um plano de edições literárias: acções de apoio à edição de obras completas de clássicos portugueses, à realização de feiras do livro, à difusão do livro do autor e à animação de clubes de leitura; formação de biblioteca piloto e sua distribuição por centros de leitura já existentes; realização de inquéritos às condições materiais e culturais de leitura: elaboração de projectos tendentes à instituição do «diploma do tradutor» e criação de júris para atribuição dos primeiros diplomas;

Concessão de apoio à representação de peças inéditas da cultura teatral portuguesa; realização de digressões pelo País com a companhia do Teatro Nacional de D. Maria II; realização de ciclos de teatro infantil no Teatro Nacional de D. Maria II; publicação de peças inéditas da cultura teatral portuguesa; criação de um centro de documentação teatral;

Concessão de subsídios à exibição, sem fins lucrativos, de cinema de qualidade, com especial incidência no que respeita ao cinema português; realização ou concessão de apoio financeiro a festivais, mostras e ciclos de cinema; concessão de subsídios a revistas, jornais ou outras publicações cinematográficas; aquisição de obras literárias sobre cinema ou que tenham sido adaptadas ao cinema; constituição de uma filmoteca e de uma videoteca que possam servir de apoio ao circuito complementar de exibição de cinema;

Realização de exposições do património artístico português; concessão de apoio às primeiras exposições e a exposições experimentais individuais; apoio à divulgação de textos sobre artes e aquisição de um fundo documental sobre artes plásticas;

Concessão de subsídios para a montagem e equipamento de espectáculos de bailado; apoio financeiro a digressões de companhias e grupos de bailado; suporte de áudio-visuais para a constituição de um arquivo coreográfico;

Organização ou patrocínio de iniciativas musicais; contratação de orquestras e agrupamentos de câmara para realização de concertos; produção de fitas gravadas de autores portugueses; edição de bibliografia musical e edições e reedições fonográficas;

Concessão de apoio à realização de festivais de folclore regionais, nacionais ou internacionais realizados no continente ou nas regiões autónomas; apoio à edição ou publicação de obras de investigação científica ou histórica no campo do folclore nacional;

Concessão de subsídios destinados à difusão de produtos do artesanato português; apoio a publicações sobre o património etnológico português; constituição de um arquivo áudio-visual e de um fundo documental sobre o património etnológico português;

Reedição do Roteiro dos Museus de Portugal; edição de postais, diapositivos e outras publicações sobre museus;

Execução de textos históricos e artísticos para afixação em monumentos e imóveis classificados;

Celebração de um acordo com a APEL para organização de um curso de aperfeiçoamento de quadros livreiros;

Apoio e fornecimento, em paridade, a bibliotecas populares dos países de expressão portuguesa e publicação de espólios literários e histórico-literários comuns; apoio a bibliotecas populares no estrangeiro, especialmente nas grandes comunidades de emigrantes (programa de difusão do livro português entre os emigrantes alfabetizados e os luso-descendentes): realização, no estrangeiro, de iniciativas sobre a divulgação da cultura literária portuguesa, de espectáculos de teatro, de exposições do património artístico português (artes plásticas) e de concertos; participação em bienais e em exposições internacionais; criação, em Portugal, de um serviço informativo de novidades literárias para individualidades estrangeiras lusófilas; oferta de publicações e de outros elementos informativos sobre cultura portuguesa a entidades estrangeiras que contactem a SEC para o efeito;

Realização de um concurso para elaboração de uma gramática para falantes de língua portuguesa; realização de um acordo entre o Instituto Português do Livro e a editora Jonathan Cape, Ltd., para o apoio à tradução de obras portuguesas.

Educação
1 - Educação pré-escolar:
Elaboração do estatuto dos educadores;
Promoção, por meio de cursos de aperfeiçoamento, dos actuais auxiliares de educação a educadores, possibilitando a progressiva extinção daquela categoria;

Realização de estudos conducentes à evolução das escolas normais de educadores de infância para as futuras escolas superiores de educação;

Regulamentação da criação e preenchimento de lugares de educadores e pessoal de apoio aos estabelecimentos da educação pré-escolar.

2 - Educação especial:
Elaboração do decreto-lei de enquadramento da educação especial;
Elaboração do estatuto do pessoal docente e pessoal técnico especializado da educação especial;

Reestruturação do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.
3 - Ensino primário, preparatório e secundário:
Elaboração do estatuto do pessoal docente dos ensinos primário, preparatório e secundário;

Realização de estudos visando a revisão do modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino não superior e a definição de uma carreira de administração escolar;

Regulamentação e implementação do esquema de complemento de habilitações académicas do pessoal docente;

Implementação de estruturas de apoio regional à profissionalização em exercício e ao aperfeiçoamento do pessoal docente nos ensinos preparatório e secundário;

Alargamento dos quadros de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário;

Revisão dos grupos docentes dos ensinos preparatório e secundário para melhor adequação às disciplinas curriculares e às habilitações académicas;

Estudos para a criação e complementação de um sistema de orientação escolar e profissional;

Implementação de um sistema mais flexível de diversificação progressiva de opções vocacionais ao nível terminal do ensino secundário e desenvolvimento da via profissionalizante;

Realização de estudos visando a articulação das funções de inspecção e orientação pedagógica.

4 - Rede escolar:
Revisão das actuais competências dos departamentos da administração central em matéria de empreendimentos de reformulação e expansão da rede escolar, na perspectiva de competências e transferência de empreendimentos para a administração local;

Realização de estudos tendentes à institucionalização das escolas em que se ministra simultaneamente o ensino preparatório e o ensino secundário unificado (escolas C + S);

Elaboração de normas para construção de jardins-de-infância;
5 - Administração central:
Elaboração do projecto de criação do Conselho Nacional de Educação;
Realização de estudos conducentes à criação do Instituto Nacional de Educação;
Implementação do Instituto Português do Ensino à Distância.
6 - Educação de adultos:
Elaboração de estudos com vista à revisão global da estrutura do ensino recorrente, em articulação com políticas de inserção dos jovens na vida activa;

Estudo da problemática do trabalhador estudante;
Revisão global do ensino nocturno, em articulação com a definição de políticas de inserção dos jovens na vida activa;

Regulamentação das estruturas regionais do MEC de implementação do Plano Nacional de Educação de Adultos e definição da sua articulação com outras entidades.

7 - Ensino particular e cooperativo:
Regulamentação e implementação do estatuto do ensino particular e cooperativo;
Regulamentação do processo de profissionalização em exercício dos docentes do ensino particular.

8 - Ensino superior:
Regulamentação da inserção do ensino superior politécnico no actual organograma do ensino;

Regulamentação do processo de recrutamento dos professores para o ensino politécnico;

Preparação de um programa de formação inicial de professores para o ensino politécnico;

Aperfeiçoamento dos mecanismos e do processo de ingresso no ensino superior;
Revisão do processo de fixação do numerus clausus;
Revisão do modelo de gestão das instituições universitárias tendo em vista conferir-lhes uma maior autonomia.

Saúde
1 - No domínio da organização e gestão dos serviços:
De carácter geral:
Promover acções conducentes à criação de um Serviço Nacional de Saúde, designadamente:

Regionalização dos serviços de saúde;
Coordenação entre os serviços do sector estatal e articulação deste com o sector privado;

Unificação dos serviços prestadores de cuidados primários.
De carácter específico:
Aplicação do Plano Oficial de Contas para os serviços de saúde nos hospitais centrais e distritais;

Criar nos hospitais centrais condições de uma gestão responsável autónoma, embora sujeita às regras de orientação a nível nacional;

Criar o Serviço Nacional de Emergência Médica.
2 - No domínio dos recursos humanos:
De carácter geral:
Integrar no sistema educativo nacional o subsistema do sector de saúde, independentemente do departamento ministerial a quem compete a responsabilidade pelo processo formativo;

Institucionalizar a formação permanente prioritariamente em relação aos técnicos fixados na periferia;

Rever as carreiras profissionais, sendo de realçar as diferentes carreiras médicas e as de enfermagem;

Corrigir a existência de duplicação de cargos ou funções e reduzir o excessivo volume de horas extraordinárias.

De carácter específico:
Acelerar a criação da carreira de médico generalista;
Implementar a formação de técnicos auxiliares de serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

Implementar a formação de enfermeiros;
Criar alojamentos para técnicos de saúde em articulação com as autarquias.
3 - No domínio dos recursos materiais:
De carácter geral:
Reestruturar os hospitais distritais, promovendo a sua plena utilização, tendo em vista o descongestionamento dos hospitais centrais;

Humanizar os hospitais centrais mais carenciados, acabando progressivamente com a enfermaria sala comum e melhorando as instalações e o funcionamento dos serviços de urgência.

De carácter específico:
Racionalizar a distribuição e utilização do equipamento existente a nível distrital.

4 - No domínio da investigação:
Realização de um inquérito piloto e estudo de uma amostra nacional, tendo em vista a realização do primeiro inquérito nacional de morbilidade.

5 - No domínio da cooperação técnica externa:
Prosseguir e reforçar os programas de cooperação externa, multilateral (com a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa e a CEE) e bilateral (com os Estados Unidos da América, a Noruega, a Suécia e a Grã-Bretanha), no sector da saúde, com especial relevo para os relativos à adesão à Comunidade Económica Europeia;

Prosseguir os esforços desenvolvidos no sentido da aprovação e assinatura de um convénio bilateral de saúde entre Portugal e Espanha.

Segurança social
1 - Medidas legislativas visando a definição de novas bases sobre o sistema e os regimes de segurança social:

Elaboração de uma proposta de lei de bases da segurança social, a submeter à Assembleia da República.

2 - Medidas legislativas tendentes a melhorar qualitativamente as condições de protecção social de beneficiários da segurança social e a conseguir uma uniformização progressiva dos actuais sistemas:

Substituição do actual subsídio de desemprego por um regime de seguro de desemprego;

Revisão do regime de previdência dos trabalhadores independentes;
Transferência das responsabilidades pela protecção social, em caso de doença profissional, das seguradoras para a Caixa Nacional de Seguros e de Doenças Profissionais e alargamento do âmbito da mesma Caixa;

Definição das formas de protecção social adequadas às condições específicas dos trabalhadores afectados pelo exercício de profissões desgastantes;

Enquadramento normativo, técnico e financeiro da criação e funcionamento de esquemas complementares de protecção social;

Definição das condições de organização e funcionamento do regime de protecção social a grupos profissionais específicos (médicos, futebolistas, artistas e outros);

Regulamentação da atribuição do subsídio de educação especial a crianças e jovens deficientes;

Elaboração de um estatuto de trabalho protegido para deficientes;
Definição das condições de abaixamento da idade de reforma dos mineiros.
3 - Medidas legislativas visando manter e ou melhorar o poder de compra das prestações pecuniárias da segurança social:

Aumento, em obediência ao princípio da anualidade, das seguintes prestações pecuniárias:

Abono de família;
Subsídio de nascimento;
Subsídio de casamento;
Subsídio de funeral;
Subsídio de aleitação;
Abono complementar a deficientes;
Subsídio mensal vitalício para deficientes;
Pensões de invalidez, velhice, sobrevivência e pensão social.
4 - Medidas, legislativas e outras, tendentes a revitalizar a acção e a aperfeiçoar as condições de apoio às actividades das instituições privadas de solidariedade social (IPSS):

Revisão do estatuto das IPSS, alargando o seu conceito institucional;
Elaboração de diploma relativo ao estatuto do pessoal das IPSS;
Elaboração de diploma sobre o estatuto das Associações de Socorros Mútuos;
Ultimação do processo indemnizatório das Misericórdias.
5 - Medidas, legislativas e outras, visando melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social e a garantir eficácia ao processo de cobrança das contribuições:

Redefinição da taxa e da forma de cobrança das contribuições do regime especial de previdência (trabalhadores rurais);

Intensificação e consolidação das providências de moralização no acesso às prestações, designadamente subsídios por doença e pensões por invalidez, combatendo o absentismo fraudulento e abusos geradores de injustiça relativas na atribuição de prestações;

Elaboração de um projecto de orçamento financeiro a médio prazo da segurança social, considerando a sua articulação com o OGE, designadamente no que se refere ao financiamento das prestações de natureza não contributiva;

Adopção de uma taxa social única.
6 - Medidas, legislativas e outras, tendentes ao aperfeiçoamento organizativo e à racionalização da gestão dos recursos humanos do sector:

Criação do Departamento de Convenções de Segurança Social;
Definição de um novo sistema informático da segurança social;
Integração do pessoal oriundo das instituições de previdência na função pública;

Extinção do IARN.
Habitação e urbanismo
1 - No âmbito do sector da habitação:
A alienação dos fogos do Estado e da Caixa Nacional de Pensões aos actuais locatários;

O estabelecimento de um regime de rendas condicionadas, actualizáveis anualmente, e revogação dos Decretos-Leis n.os 445/74 e 27/75;

A implementação de um novo sistema de crédito à habitação, o regime poupança-habitação, que visa por um lado a formação de poupança prévia e por outro facilitar o acesso à aquisição de casa própria, adequando as amortizações com a capacidade de reembolso dos adquirentes, através do estabelecimento de uma prestação mensal de 25% do rendimento familiar;

A revisão da legislação de solos, criando figuras que permitam o aparecimento generalizado de oferta de solos, através da delimitação de áreas de expansão prioritária e a penalização fiscal dos terrenos não aproveitados urbanisticamente;

A dinamização do apoio ao sector cooperativo e reformulação do sistema processual, designadamente das suas ligações à banca e ao FFH;

A revitalização da indústria de materiais de construção por forma a que esta não constitua virtual factor condicionante ao normal desenvolvimento do sector da construção;

A criação de esquemas que limitem e minimizem a existência de um mercado de mão-de-obra que suporta a construção clandestina e o estabelecimento de esquemas de formação profissional acelerada;

A implementação de esquemas mais eficazes de combate à construção clandestina, os quais passarão por uma maior eficácia na oferta de soluções alternativas;

A simplificação dos actos administrativos de aquisição e transmissão de propriedade (notariais, de inscrição e registo, etc.);

Revisão dos incentivos fiscais no domínio habitacional e sua integração com os restantes incentivos sectoriais, designadamente financeiros;

A revisão do regime jurídico da propriedade horizontal;
A revisão da legislação sobre arrendamentos para fins não habitacionais (comerciais, exercício de profissões liberais, arrendamento por curtos períodos, etc.), com o estabelecimento do princípio da actualização anual;

A promoção de um debate sobre a revisão da legislação sobre arrendamentos antigos;

A reconversão das actividades da administração pública no domínio habitacional, designadamente no que diz respeito à intervenção do FFH;

A intensificação do apoio à construção de equipamentos desportivos e de comercialização de produtos agrícolas e reforço do apoio às entidades privadas de carácter social.

2 - No domínio do urbanismo:
Incrementar-se-ão as acções de planeamento urbanístico assim como as disponibilidades de solos urbanizados para construção de habitação;

Intensificar-se-á a construção de fogos, equipamentos colectivos e infra-estruturas urbanas no centro urbano de Santo André, cuja coordenação está a cargo do Gabinete da Área de Sines, através da diversificação da promoção imobiliária com recurso a entidades vocacionadas para a concepção, construção e venda de imóveis.

3 - No domínio do saneamento básico:
O estudo das iniciativas a tomar ou a apoiar com vista à dotação dos principais aglomerados urbanos e das áreas de maior interesse turístico com sistemas eficazes de saneamento básico;

A construção da estação de tratamento de esgotos de Coimbra;
O estudo e instalação de estações de tratamento de lixos a implantar em diversas zonas do País;

O lançamento das obras de saneamento básico do Algarve;
O lançamento das obras de construção de diversas barragens de abastecimento de água a vários concelhos;

Finalmente deverá ter-se em atenção, para além do esforço a desenvolver ao nível dos projectos de abastecimento de água à zona de Lisboa pela EPAL e das alterações que se deverão verificar nas competências de distribuição de água nessa zona, o início das obras a realizar relativas ao abastecimento da área do grande Porto, a financiar pelo Banco Mundial.

Justiça
1 - Com o objectivo de reformular o ordenamento jurídico:
Intensificar a revisão dos Códigos Civil, Penal e Comercial.
2 - No sentido de garantir o acesso ao direito de todos os cidadãos:
Intensificar os estudos de estruturas legais e organizacionais que conduzam à redução das barreiras de natureza económica, social e cultural que se interpõem entre os cidadãos e a efectivação dos seus direitos, nomeadamente através de dispositivos de assistência jurídica e judiciária;

Promover o estudo e oportuna proposta de legislação de protecção das pessoas em relação à utilização da informática e aos fluxos transfronteiras de dados, em aplicação da convenção aprovada nesta matéria pelo Conselho da Europa e da recomendação aprovada pela OCDE.

3 - Com vista a dignificar a administração da justiça, procurar-se-á actuar na ordem jurídica no sentido de:

Propor a revisão das leis de organização judiciária numa perspectiva de modernização da administração da justiça;

Adoptar medidas de simplificação dos processos civil e penal;
Difundir os mecanismos e o recurso à arbitragem.
4 - Com o objectivo de fomentar a prevenção da criminalidade:
a) No domínio da reintegração social dos delinquentes e da recuperação de pré-delinquentes:

Reestruturar os serviços prisionais com vista a dotá-los de meios adequados à reinserção social dos reclusos;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos reclusos pelo trabalho e formação profissional, pelo incremento do ensino escolar e pela dinamização de acções de carácter cultural e recreativo;

Adoptar medidas tendentes ao reforço da assistência prisional e pós-prisional;
Rever e aplicar a reestruturação dos serviços tutelares de menores por forma a garantir que o escopo educativo prevaleça sobre o repressivo e que as estruturas de protecção e reeducação de menores possam estar à altura de suprir as possíveis carências familiares;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos menores através de acções de formação profissional e escolar, da concessão de facilidades para o prosseguimento dos estudos e da dinamização de actividades de carácter cultural, artístico e recreativo;

b) No domínio da acção dissuasora, porque imediata, da investigação e repressão criminais:

Descentralizar a actuação da Polícia Judiciária e continuar as acções de combate ao crime, nomeadamente ao tráfico de estupefacientes e criminalidade violenta;

c) No domínio da investigação científica e da técnica da criminalidade, lançando as bases onde assentará o desenvolvimento desta actividade:

Elaborar um plano director de estatística que possibilite uma avaliação quantitativa dos fenómenos da criminalidade;

Elaborar um plano director de informática que permita a utilização efectiva e em tempo útil da informação disponível no campo doutrinário e nos aspectos do direito positivo;

Iniciar os estudos para a criação de uma estrutura orgânica à qual se atribua a finalidade da investigação científica e técnica da criminalidade.

5 - Com o objectivo de modernizar o funcionamento dos serviços:
Automatizar o registo de propriedade automóvel;
Implementar a nova publicação do ficheiro central de pessoas colectivas e alargar o seu âmbito aos organismos da Administração Pública e aos estabelecimentos;

Estudar a implantação de um subsistema integrado de informação científica e técnica do sector da justiça;

Elaborar um plano director de informática do Ministério da Justiça, instrumento fundamental para uma acção racional e disciplinadora neste domínio;

Elaborar um plano director de estatística que permita a construção de um conjunto de indicadores sociais e de gestão do sector, permitindo a fixação de metas de desenvolvimento e a avaliação da eficácia económica e social dos serviços, das medidas e das políticas levadas a cabo;

Prosseguir a construção e conservação de tribunais e casas de magistrados.
Agricultura, silvicultura e pecuária
1 - No âmbito da minimização e prevenção dos efeitos derivados dos acidentes climatológicos, com vista a defender os interesses das empresas e das actividades agrícolas mais atingidas, bem como acautelar o abastecimento e o nível de preços dos produtos agrícolas, salientam-se:

a) Minimização dos efeitos:
Abertura de duas linhas de crédito para os produtores atingidos por prejuízos provocados nas culturas outono-invernais pelas irregularidades das nascenças;

Subsídio à produção de castanha afectada pela geada (não reembolsável);
Abertura de linha de crédito à produção de azeitona atingida pela geada;
Abertura de linha de crédito à produção de citrinos, sendo a concessão de crédito feita na base da idade da árvore e da extensão dos danos na copa;

Abertura de quatro linhas de crédito para aquisição de rações e ou grãos forrageiros para alimentação de bovinos, ovinos e caprinos (concessão de 2000$00 de crédito por cabeça de bovino adulto ou 200$00 por ovino);

Subsídio aos agricultores que efectuem desramações para finalidades de consumo animal;

Aquisição de palhas e condicionamento ao seu trânsito, prevendo-se a aquisição de palha existente na unidade da Portucel, sita em Mourão, que será depois distribuída aos agricultores que dela necessitem, e, por outro lado, sujeitando-se a autorização de trânsito os carregamentos de palha que pretendam atravessar o Tejo (sentido sul-norte);

Intervenção nos mercados de bovinos, suínos, ovinos e caprinos através da JNPP, que adquirirá aos produtores 15000 bovinos adultos, 50000 ovinos e caprinos e 30000 suínos aos preços de tabela, acrescidos, para os dois primeiros grupos, de um subsídio;

Autorização para fabrico de uma ração especial para ruminantes;
Abertura de uma linha de crédito para as entidades que venham a armazenar carcaças de bovinos, ovinos e caprinos abatidos devido à seca;

b) Prevenção:
Fomento da produção de fenos em regadios, mediante contrato;
Subsídio aos produtores que cultivem milho forragem para ensilar;
Abertura de duas linhas de crédito para aquisição de equipamento e instalações destinados ao fomento da produção de feno e silagem;

Intervenção do Estado na gestão da água dos perímetros de rega do vale do Sado, Campilhas e São Domingos, procurando garantir os abastecimentos da população, da indústria e das explorações horto-frutícolas e horto-industriais já existentes, e ainda à produção de feno, tudo em detrimento da cultura do arroz, que será assim sacrificada;

Concessão de subsídio aos produtores de arroz abrangidos pela medida anterior, quando tenham já efectuado despesas na citada cultura;

Concessão de crédito (30000$00/ha) aos agricultores impossibilitados de cultivar arroz devido à intervenção do Estado nos perímetros supracitados;

Fomento da produção hortícola através da utilização de 460 ha da Companhia das Lezírias a afectar a esta produção.

2 - No sentido de promover modificações profundas que assegurem condições que permitam, aos diferentes níveis, uma aproximação à Europa:

a) Quanto à intensificação quantitativa e qualitativa da produção:
Dos cereais:
Incremento e melhoria da vulgarização de técnicas já conhecidas e que são determinantes no rendimento das culturas, designadamente preparação dos solos, datas e quantidades de semente utilizadas nas sementeiras, adaptabilidade regional das variedades de sementes disponíveis, esquemas de fertilização e tratamento adequado;

Melhoria das condições naturais limitantes das culturas, prevendo-se actuações relativas à melhoria das captações de água e técnicas de rega (milho), correcção da acidez do solo (milho), drenagem dos solos susceptíveis ao excesso de água (cereais de Inverno);

Selecção de variedades, pretendendo-se efectuar a selecção de sementes de qualidade e adaptabilidade comprovadas, de molde a futuramente virem a compor o catálogo nacional de variedades;

Reforço da investigação aplicada a esta área de produção através, em particular, do melhoramento genético de variedades.

Dos produtos hortícolas e frutícolas:
Localização das actividades produtivas mencionadas nas zonas mais favoráveis (zonagem), incluindo os perímetros de rega;

Utilização das espécies e variedades adequadas;
Experimentação aplicada em horto-fruticultura;
Apoio técnico aos agricultores.
Da pecuária:
Apoio à produção de forragens;
Localização da produção nas regiões e zonas mais favoráveis;
Apoio técnico-sanitário aos agricultores;
Campanhas nacionais contra as principais doenças.
Da exploração silvícola:
Expansão da floresta em solos sem aptidão agrícola;
Arborização de áreas afectadas por incêndios;
Exploração ordenada da floresta;
Apoio técnico aos produtores silvícolas;
b) Quanto à reestruturação das explorações agrícolas:
Reconversão das vinhas e transferências de vinhedos para localização mais adequada, libertando-se os melhores solos para utilização em culturas mais convenientes (Entre Douro e Minho);

Apoio técnico e financeiro aos agricultores no sentido da melhoria dos sistemas de produção, com particular ênfase no aproveitamento de pastagens (crédito agrícola do Alentejo);

Apoio às cooperativas agrícolas, nomeadamente com vista a estimular o seu papel regulador do mercado e de factor de modernização das estruturas produtivas;

Reconversão e melhoramento dos regadios tradicionais no sentido da melhor utilização da água de rega;

Reabilitação dos perímetros regados do Mira, Caia, Roxo e Idanha visando a utilização integral das áreas dominadas pelas obras públicas respectivas;

Emparcelamento em zonas minifundiárias (Mondego);
c) Quanto à organização de mercados, que reveste particular importância no contexto de aproximação gradual à política agrícola comunitária:

Regulamentação do mercado (hortícolas, frutícolas e carne/leite), aproximando-o das regras vigentes na CEE;

Adopção de princípios relacionados com informação de mercados e contabilidade agrícolas, de acordo com os moldes da CEE;

Instalação de estruturas físicas de apoio à comercialização de produtos hortícolas e frutícolas;

Conjunto de acções tendentes ao estabelecimento de um processo evolutivo de adaptação de estruturas, criação de mercados e preparação de pessoas que possibilite a progressiva harmonização com os princípios e mecanismos vigentes na Organização Comum do Mercado de Cereais.

3 - Com vista a limitar as necessidades de importação e a potenciar o aproveitamento de vantagens comparativas:

a) Substituição de importações:
Medidas já enunciadas, especialmente no n.º 2, alíneas a) a c);
Actuação sobre novas áreas de produção com grande importância nesta perspectiva, de que se destaca o desenvolvimento da experimentação e apuramento da técnica cultural da beterraba sacarina nas regiões já seleccionadas como prioritárias;

b) Aproveitamento de potencialidades:
Continuação dos trabalhos conducentes à delimitação e demarcação das zonas e regiões vitícolas do País que sejam de manifesto interesse e que permitam delinear a política vinícola nacional em bases até aqui inexistentes. Dar-se-á particular ênfase às potencialidades de colocação que os vinhos de qualidade encontram na CEE;

Desenvolvimento silvo-pastoril;
Desenvolvimento integrado de Trás-os-Montes.
4 - Salientam-se ainda as seguintes medidas, que podem associar-se à prossecução de diversos objectivos:

Implantação e desenvolvimento dos serviços regionais de apoio aos agricultores;

Instalação de centros de formação profissional;
Reforço da organização dos produtores, em especial silvícolas.
Pesca
1 - No que respeita à investigação aplicada e fiscalização da Zona Económica Exclusiva:

Devolver a investigação aplicada à pesca, no que se refere à prospecção de pesqueiros, permitindo uma adequada avaliação dos recursos disponíveis, sua ocorrência no tempo e no espaço;

Colaborar com os organismos competentes na fiscalização da Zona Económica Exclusiva, com vista à conservação e à gestão dos recursos.

2 - Quanto ao aumento da produção e melhoria da balança de pagamentos:
Celebrar novos acordos, de forma a permitir o desenvolvimento do esforço de pesca em outras áreas, e bem assim manter o acesso a pesqueiros tradicionais decorrentes dos acordos existentes;

Prosseguir na reconversão da frota, nomeadamente através da introdução de protótipos e novas tecnologias, de forma a torná-la operacional em termos economicamente rentáveis;

Reestruturar as empresas nacionalizadas, tendo em vista regularizar a sua situação económico-financeira, eventualmente através da sua exploração por agentes privados.

3 - No que se refere à organização de mercados:
Prestar apoio directo à produção em matérias de organização de mercados, designadamente no que respeita ao abastecimento, preços e normas de comercialização.

4 - Relativamente à formação profissional:
Desenvolver a carreira profissional do pescador e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector.

5 - Em relação ao associativismo:
Apoiar as iniciativas de carácter associativo provindas quer de pescadores quer de armadores.

Indústria
Para o sector industrial no seu conjunto, apresentação à Assembleia da República de uma proposta de nova lei de bases da indústria, consignando os princípios e orientações fundamentais da futura política industrial do País contidos na lei das grandes opções, visando, em particular, assegurar a efectividade do princípio do livre acesso à actividade industrial e, de um modo geral, as condições para o normal desenvolvimento da iniciativa privada, motor indispensável do processo de desenvolvimento económico.

No âmbito do sector extractivo, promoção gradual da dinâmica decorrente das novas leis de minas, de pedreiras e de águas, em preparação para apresentação à Assembleia da República.

No domínio da indústria transformadora, publicação de decretos-leis-quadro para as indústrias têxtil e electromecânica, definindo a política de adaptação estrutural, tendo especialmente em conta a necessidade de preparação da indústria nacional para a adesão à CEE.

Reforço da implementação de acções directas de reestruturação, modernização e desenvolvimento de pequenas e médias empresas, bem como criação de serviços de assistência técnica e tecnológica, centros de contabilidade e centros de subcontratação, de apoio a este tipo de empresas.

No que se refere à política tecnológica, lançamento de um vasto conjunto de iniciativas, enquadradas num esforço para uma adequada ligação das actividades de investigação e desenvolvimento com as de investimento e gestão empresarial, visando o aumento efectivo da autonomia tecnológica da indústria portuguesa.

Aliviar o sector público industrial das participações financeiras inseridas em actividades normalmente do âmbito da iniciativa privada e, bem assim, conter e ou condicionar a expansão do SEE, tendo em conta os limitados recursos financeiros e as orientações definidas em matéria de política industrial.

No domínio da política de qualidade, elaboração de diplomas básicos sobre metrologia e sobre certificação, preparação de regulamentos para a atribuição da etiqueta de design e de marca nacional para certos produtos, qualificação de laboratórios e de organismos de inspecção e, ainda, criação do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação e de um centro de informação sobre regulamentos técnicos, normas e sistemas de certificação.

Criação de um clima psicológico propiciador de maior inclinação e apetência para a compra de bens e serviços portugueses, especialmente nas actividades prioritárias da política industrial.

Início das obras do parque industrial de Beja e prosseguimento dos trabalhos nos outros parques em construção (Covilhã, Guimarães e Braga - 2.ª fase).

Reestruturação orgânica do MIE, envolvendo, nomeadamente, um reforço da sua actuação regional e modificação do seu funcionamento no sentido de previlegiar as funções de orientação, informação e apoio, reduzindo o peso actual da função controladora-administrativa.

Energia
Foram já adoptadas, durante o corrente ano, várias medidas: autoprodução de energia eléctrica (Decreto-Lei 20/81); poupança de energia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/81 e Portaria 257-A/81); Plano de Emergência para a Segurança do Fornecimento de Energia Eléctrica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/81).

Neste domínio, serão ainda tomadas as seguintes medidas:
Elaboração de um documento informativo sobre os diversos aspectos da opção nuclear em Portugal, com vista a facilitar e esclarecer o amplo debate nacional que deverá preceder qualquer decisão nesta matéria;

Publicação de um regulamento de gestão da energia nos consumidores industriais, visando conseguir uma maior economicidade energética no processo produtivo;

Elaboração de contrato-programa entre as entidades públicas construtoras de edifícios e os fabricantes de equipamentos para instalação de colectores solares para aquecimento de água sanitário;

Publicação de esquemas de incentivos para promoção de colectores solares planos, aproveitamento de desperdícios com valor energético e financiamento de projectos de conservação de energia;

Modificação do regime específico de incentivos fiscais à actividade de pesquisa e prospecção de petróleo, no sentido de o tornar mais competitivo e aliciante, designadamente em relação ao investimento estrangeiro, face aos regimes congéneres europeus;

Ordenamento e estruturação das empresas públicas da área energética - EDP, Petrogal e PGP -, no referente às suas áreas de actuação;

Ampliação do âmbito e da filosofia do Decreto-Lei 20/81, visando criar uma real descentralização do sistema produtor de electricidade, através de pequenos aproveitamentos;

Elaboração de um plano energético a longo prazo (numa perspectiva de trinta anos) e lançamento imediato do Plano Nacional do Carvão (avaliação da bacia carbonífera do Douro e optimização das lenhites de Rio Maior).

Turismo
1 - Medidas atinentes à organização e implementação do produto turístico:
Legislativas:
Reformulação do regime «utilidade turística»;
Regionalização turística, tendo em vista a complementaridade e compatibilidade dos sistemas de desenvolvimento da actividade nos planos nacional, regional e local;

Reorganização da Direcção-Geral de Turismo, do Fundo de Turismo e do Conselho de Inspecção de Jogos;

Uma nova disciplina legal para os jogos de fortuna e azar e preparação de alterações orgânicas relativas à condução dos planos de obras para as zonas de jogo;

Actualização da regulamentação, da organização e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e similares.

Outras:
Alargamento da capacidade hoteleira nacional, assegurando à construção de novas unidades e à ampliação das existentes meios financeiros e incentivos adequados;

Conclusão imediata dos projectos hoteleiros cuja construção ainda se encontra suspensa;

Colaboração com empresas turísticas com vista à correcção da sua estrutura financeira, nomeadamente através do apoio à celebração de contratos de viabilização;

Criação de estruturas de animação e desportivas complementares valorizadoras da oferta existente e instalação de equipamentos de apoio à gestão das unidades hoteleiras;

Fomento de sociedades de interesses regionais, com a participação das autarquias locais e da própria população, no âmbito do desenvolvimento turístico regional e local;

Redefinição dos objectivos da actuação da Enatur no sentido da viabilização de empreendimentos de grande significado nacional ou regional, para além da sua função normal de gestão das participações do Estado no sector;

Lançamento de um sistema de reservas para o turismo de habitação e de outras formas de alojamento complementar, com a participação da Enatur e agências de viagens interessadas;

Colaboração com os municípios e outras entidades interessadas no lançamento de parques de campismo;

Concessão de apoio especial e metodizado à criação de novos parques de campismo e de outras formas de alojamento complementar, tais como turismo de habitação e turismo rural;

Apoio à criação de infra-estruturas nas regiões turísticas cujos investimentos são prejudicados pela falta (ou insuficiência) de economias externas;

Análise do conteúdo de concessões referentes a zonas de jogo, tendo em vista a melhor adequação das respectivas obrigações à política global de turismo;

Dinamização do programa de construção de pousadas e redefinição do respectivo funcionamento;

Construção da Escola Superior de hotelaria e Turismo do Estoril, através da viabilização do projecto já elaborado;

Financiamento e incentivação fiscal a programas de desenvolvimento de zonas termais com particular interesse turístico, no sentido da melhoria dos níveis de recepção e cura, do alargamento de períodos de funcionamento e da criação de condições de incentivo à procura externa e interna;

Intensificação da formação profissional e definição de um plano integrado de formação turística, tendo em conta o benefício da nossa competitividade externa;

Intensificação das acções de acompanhamento e fiscalização das unidades do sector, com o fim de incrementar os níveis de qualidade dos seus serviços;

Colaboração nos trabalhos em curso no Gabinete de Integração Europeia, do MCT, em colaboração com o Ministério para a Integração Europeia, tendo em vista a nossa entrada na CEE;

Conclusão do projecto e início dos trabalhos do Plano Oficial de Contas, respectivamente para a hotelaria e para as agências de viagens.

2 - Medidas relativas à promoção do turismo nacional:
Reforço da actividade promocional no estrangeiro, visando a maximização do aproveitamento da oferta turística nacional, designadamente através da realização de acções tendo em vista o alargamento da época alta e a captação de segmentos de mercado interessados em turismo fora da estação;

Prosseguimento de contactos no sentido de melhorar a cooperação internacional no domínio do turismo, incluindo a celebração de acordos com países de interesse para o turismo português;

Simplificação de formalidades de entrada no País;
Criação e lançamento de programas turísticos centrados em temas especializados, nomeadamente de termalismo, climatismo, desportivos e culturais;

Promoção e apoio às férias dos emigrantes em território nacional;
Coordenação entre a acção das entidades e agentes turísticos (transportadoras, agentes de viagens, etc.) na promoção do turismo nacional;

Realização de campanhas:
Visando o fomento dos movimentos turísticos internos, como componente da qualidade de vida dos Portugueses, e a sua melhor distribuição regional e estacional;

Sensibilização das populações a um melhor acolhimento do turista.
Transportes, comunicações e meteorologia
1 - No sentido de contribuir para a correcção das assimetrias regionais e desenvolver a acessibilidade aos centros de emprego, de educação e habitação:

Apreciação e implementação das recomendações do Plano Nacional de Transportes, designadamente das já formuladas no relatório intercalar;

Promoção da sua actualização periódica enquanto instrumento base da política sectorial;

Reestruturação do sistema tarifário dos transportes colectivos;
Revisão da regulamentação dos transportes ocasionais de passageiros;
Promoção das acções de modernização dos serviços de transporte ferroviário de acesso às zonas urbanas;

Incremento de frequências, capacidade e comodidade dos transportes inter-regionais através de promoção de serviços directos e rápidos de transportes terrestres de passageiros e da adequação do seu enquadramento legal;

Desenvolvimento de acções de implementação da navegabilidade do Douro no troço economicamente justificável;

Incremento de transportes sazonais ligados a actividades culturais, desportivas e de lazer;

Definição do plano director da rede secundária de aeroportos e seu desenvolvimento;

Aceleração do investimento nas telecomunicações, nomeadamente com vista ao acesso das regiões menos desenvolvidas ao sistema nacional de telecomunicações;

Melhoria do sistema de infra-estruturas postais;
Implementação de centros regionais no sector da meteorologia e geofísica.
2 - Quanto à prioridade dos transportes colectivos, quer no funcionamento quer no desenvolvimento dos transportes:

Apreciação e implementação das recomendações dos planos de transportes das regiões de Lisboa e do Porto;

Reformulação das funções do FETT no sentido de um reforço da sua operacionalidade como instrumento da política financeira do sector e visando, nomeadamente, a aplicação prioritária dos recursos no desenvolvimento dos modos de transporte com melhor rendimento energético;

Desenvolvimento e melhoria dos sistemas de passes sociais;
Implementação de acções de prioridade de circulação aos transportes públicos nas zonas metropolitanas, nomeadamente pelo desenvolvimento, em colaboração com as autarquias, de corredores rodoviários reservados a autocarros e táxis e por adequação sistemática do ordenamento de trânsito às características da procura;

Definição de um programa de construção de centros de coordenação de transportes, nomeadamente de centrais de camionagem;

Implementação de uma perfeita articulação do metropolitano, caminhos de ferro e transportes fluviais, de modo a constituir a ossatura do sistema pesado do transporte na região de Lisboa;

Estabelecimento de programas, adequadamente coordenados, de acções e investimentos por área suburbana, com vista à melhoria da dualidade e da capacidade dos transportes colectivos e em que se tenha nomeadamente em conta:

A ampliação da rede do Metropolitano de Lisboa e aumento da capacidade da já existente;

O aumento da capacidade (e das frequências) das linhas de Sintra e Cascais, com exploração conveniente das potencialidades oferecidas pela linha da cintura;

O aumento da capacidade (e das frequências) nos troços ferroviários Lisboa-Azambuja e Porto-Aveiro;

O aumento das frequências na linha da Póvoa e entre Campanhã e Marco por aquisição de material circulante e por eventual duplicação de troços de via;

A implementação de eléctricos rápidos;
O aumento de frota de autocarros operando no interior dos grandes centros urbanos.

3 - No que respeita à definição do suporte financeiro do Estado quanto à função social dos transportes interiores de passageiros através de indemnizações compensatórias complementares das tarifas:

Revisão do actual programa de adequação dos níveis tarifários e de indemnizações compensatórias;

Estabelecimento de um programa de adequação dos níveis tarifários e de indemnizações compensatórias para o período de 1981-1984;

Eventual elaboração de legislação que discipline a determinação e atribuição de indemnizações compensatórias;

Promoção das acções que visem uma rápida adequação dos sistemas de contabilidade das empresas públicas aos requisitos de informação necessários à determinação das indemnizações compensatórias;

Estudo das possibilidades de recurso a outras fontes de financiamento para as indemnizações compensatórias para além do OGE;

Estabelecimento de uma política de liberalização tarifária em todos os tipos de transportes e de serviços sem carácter social.

4 - Para adequar as ligações entre centros de produção, de transformação e de consumo de bens ao desenvolvimento da indústria e do comércio por forma a que deixem de ser factores de constrangimento daquelas actividades e de modo a que progressivamente os custos reais de exploração sejam reflectidos nos preços de transporte:

Promoção, em colaboração com o MIE e respectivas empresas tuteladas, de um plano de médio prazo (1981-1984) relativo à implementação de projectos industriais e formulação do correspondente programa de investimentos;

Adequação dos níveis tarifários aos custos empresariais efectivos no domínio dos transportes terrestres de mercadorias;

Prosseguimento da reestruturação do sistema de transportes rodoviários interiores de mercadorias;

Estabelecimento de programas de transportes de mercadorias de detalhe rodo-ferroviário aproveitando a vocacionalidade e a complementaridade de cada um dos sistemas e definindo a estratégia da sua implementação;

Promoção de medidas incentivadoras dos transportes de massas por ferrovia, com vista à minimização de custos e economia energética;

Estabelecimento de transportes ferroviários rápidos de mercadorias ligando os principais pólos geradores de tráfego (expressos de mercadorias);

Desenvolvimento de uma política de promoção de ramais particulares em consonância com o estabelecimento de contratos-programa de transportes;

Explorar a possibilidade de alargar a quota-parte da ferrovia nos programas de transporte de distribuição postal (expressos-postais);

Definição dos requisitos e eventuais incentivos à intervenção optimizada do transporte marítimo costeiro no âmbito da circulação de mercadorias.

5 - No que respeita a suprir as carências dos transportes entre as regiões autónomas e o continente, assumindo em solidariedade com os governos regionais o esforço financeiro adequado, e a prosseguir a regionalização dos sistemas de transportes e comunicações:

Desenvolvimento do programa de acções estabelecido em colaboração com o Governo Regional da Madeira;

Estabelecimento de um programa de acções em colaboração com o Governo Regional dos Açores;

Assegurar a representação dos governos regionais nos órgãos consultivos e de coordenação de transportes e comunicações, meteorologia e geofísica;

Regularização das condições concretas de exploração das ligações marítimas entre o continente e as regiões autónomas;

Desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias da Madeira;
Modernização e ampliação das infra-estruturas aeroportuárias existentes, designadamente Porto, Faro e Açores;

Expansão da frota da marinha de comércio, nomeadamente no domínio dos navios graneleiros, porta-contentores e carga geral de pequena tonelagem;

Reformulação das ligações postais por via marítima e aérea entre o continente e as regiões autónomas;

Melhoria qualitativa e quantitativa das telecomunicações com a Região Autónoma da Madeira.

6 - Quanto à eficácia dos transportes e das comunicações exteriores como factor de independência nacional e de apoio ao comércio exterior e ao turismo:

Estudo da contribuição dos transportes e comunicações exteriores e dos respectivos planos do desenvolvimento para a balança de transacções correntes;

Elaboração de um plano de transportes internacionais;
Estudo de viabilidade da criação de um órgão consultivo no domínio do transporte marítimo;

Estudo de quotas de mercado de interdependência;
Revisão do quadro legal da marinha de comércio;
Aumento da participação da Bandeira Nacional nos tráfegos do comércio externo;
Dinamização dos actos de cooperação entre empresas da marinha de comércio e outras entidades, nomeadamente do sector empresarial do Estado, no âmbito da realização de contratos de transporte;

Incentivo da criação de organizações de carregadores;
Regulamentação dos transportes de importação de ramas e produtos petrolíferos, incluindo, entre outros aspectos, a definição de uma política de fretes e a execução da política de reserva de tráfego;

Definição das bases de uma política de transporte integrado;
Reestruturação e ordenamento das actividades de agenciação;
Criação das condições institucionais que assegurem o desenvolvimento integrado dos portos comerciais em coordenação com o desenvolvimento regional e com a política de expansão da marinha de comércio;

Empreendimento de acções visando a prestação de serviços de trânsito, de baldeação e de feeder services;

Revisão das normas da Comissão Nacional de Transportes Aéreos (CNTA);
Actualização da legislação aeronáutica;
Reequipamento da frota da TAP;
Actualização da política de transporte aéreo em função da progressiva implementação do poder regional e local, das necessidades sócio-económicas, dos fluxos turísticos de emigrantes e de comércio externo;

Estabelecimento de um sistema de planeamento integrado contínuo do transporte aéreo em ligação íntima com os sectores da emigração, do turismo e do comércio externo;

Desenvolvimento do plano nacional de controle de tráfego aéreo e actualização das condições de operacionalidade e melhoria de rendimento na ordenação total do tráfego aéreo;

Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea;
Desenvolvimento das infra-estruturas aeroportuárias da região metropolitana de Lisboa;

Estabelecimento de programas de controle e melhoria da qualidade de serviço;
Melhoria e desenvolvimento das ligações terrestres internacionais, visando, nomeadamente, a adaptação às exigências de integração na CEE;

Alargamento do âmbito geográfico dos acordos internacionais no domínio dos transportes rodoviários;

Implantação de terminais TIR e melhoria das instalações fronteiriças;
Revisão da regulamentação dos transportes internacionais rodoviários de passageiros e de mercadorias;

Desenvolvimento das telecomunicações internacionais, nomeadamente promovendo a capacidade do País como centro internacional de telecomunicações.

7 - Para melhorar a utilização do actual sistema de transportes e comunicações serão implementadas medidas de organização e produtividade, conjugadas com acções visando a racionalização da exploração:

Estabelecimento de programas de acções muito concretas que permitam melhorar progressivamente o valor das unidades produzidas por trabalhador;

Prosseguir uma estratégia que, progressivamente, conduza as empresas à execução exclusiva das actividades que directamente concorram para a satisfação do seu objecto;

Estabelecimento de legislação que discipline a complementaridade e a concorrência entre os diferentes modos de transporte por forma a facilitar a racionalização dos sistemas produtivos e a combater o transporte ilegal;

Avaliação da justificação da manutenção de serviços não rentáveis;
Estabelecimento, em colaboração com o MAS, de sistemas desincentivadores do absentismo fraudulento;

Incremento das acções visando a generalização do agente único nos serviços de transportes públicos rodoviários e a condução de locomotivas com um homem só;

Formulação de propostas concretas sobre diversificação de horários de trabalho, em ligação com o Ministério do Trabalho;

Compatibilização dos horários escolares e dos horários dos serviços de transporte público regular, visando reduzir o recurso a circuitos especiais, em ligação com o MEC;

Supressão de estrangulamentos de carga e de velocidade, nomeadamente nos eixos ferroviários Braga-Faro, Campanhã-Pocinho, Sines-Setil e Entroncamento-Valência de Alcântara;

Racionalização do transporte ferroviário de detalhe;
Estudo, actualização e implementação dos aspectos relevantes para o pessoal do mar, nomeadamente formação, mercado de emprego, contratação colectiva e respectivo regime jurídico, apoio social, convenções internacionais, higiene e segurança do trabalho a bordo;

Elaboração do estudo de desenvolvimento integrado dos portos do Norte e do estudo da expansão do porto de Leixões;

Elaboração do Plano orientador de desenvolvimento integrado dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines;

Estudos para o plano de desenvolvimento do porto de Lisboa;
Prosseguimento das obras e apetrechamento dos portos em construção até se lhes conferir um grau adequado de operacionalidade, de acordo com as potencialidades oferecidas pelas suas infra-estruturas e as necessidades sectoriais e regionais;

Prosseguimento das acções tendentes à estruturação do sistema de prestação do trabalho portuário;

Melhoria das condições de funcionamento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais;

Introdução dos cheques-postais na gama dos serviços financeiros postais;
Racionalização do serviço postal, pela modernização das redes de transporte e distribuição, pela mecanização das operações de tratamento de correio e pela introdução de novos equipamentos e tecnologias postais.

8 - Tendo em vista orientar o esforço de investimento para a satisfação das necessidades prementes da procura crescente e atendendo às características geográficas, às preocupações energéticas, à modernização tecnológica, à protecção do ambiente e às capacidades da indústria nacional:

Formulação de um programa sectorial de investimento a médio prazo (quatro anos) imperativo para o sector público e indicativo para os sectores privado e cooperativo, susceptível de conduzir a saltos apreciáveis na qualidade, no volume de produção, na segurança e na produtividade, por subsectores funcionais:

a) Transportes urbanos e suburbanos;
b) Transportes interiores de passageiros;
c) Transportes interiores de mercadorias;
d) Transportes exteriores aéreos e aeroportos;
e) Transportes exteriores marítimos e portos;
f) Comunicações;
g) Meteorologia e geofísica;
Estabelecimento de planos específicos de investimento para economia energética, nos quais se contemplem, nomeadamente, o aproveitamento racional da vocacionalidade dos diferentes modos de transporte, o aumento de electrificação de vias ferroviárias, minimização de energia reactiva, acções de formação para condução economicamente correcta, racionalização dos sistemas de aquecimento dos veículos.

9 - Quanto à adopção de uma política intercalar de investimentos flexíveis que permita enfrentar a urgência das soluções em zona crítica:

Formulação de um programa de investimentos flexíveis a curto prazo para a concretização de medidas intercalares que se harmonizem, o mais possível, numa política de investimentos a longo prazo e em contextos justos de protecção à indústria nacional:

a) Transportes urbanos e suburbanos;
b) Transportes interiores de passageiros;
c) Transportes interiores de mercadorias;
d) Transportes exteriores aéreos e aeroportos;
e) Transportes exteriores marítimos e portos;
f) Comunicações;
g) Meteorologia e geofísica.
10 - No que respeita à definição e regulamentação da posição do Estado na titularidade e responsabilidade das infra-estruturas pesadas e de longa duração:

Desenvolvimento de um estudo sobre os aspectos teóricos e práticos do financiamento e exploração de investimentos em infra-estruturas de transportes;

Adequação das recomendações de estudo às unidades empresariais do sector;
Preparação de diploma legal que defina os princípios gerais do suporte financeiro do Estado aos investimentos em infra-estruturas de transportes e comunicações;

Preparação, em ligação com o MFP, de diploma legal que defina e regulamente a intervenção dos fundos autónomos no financiamento dos investimentos em infra-estruturas de transportes;

Preparação de um programa a médio prazo (quatro anos) de financiamento dos investimentos em infra-estruturas pesadas e de longa duração de transportes e comunicações.

11 - Para coordenar o planeamento das infra-estruturas de transportes e comunicações com o ordenamento físico do território e em função dos fluxos de tráfego interno e de ligação ao exterior, designadamente à Europa:

Apresentação do Plano Nacional de Transportes aos MHOP, MAI, MIE e MQV;
Estabelecimento de um sistema de consultas sobre a implementação das recomendações do Plano Nacional de Transportes e sobre a sua actualização periódica;

Estudo das vantagens e desvantagens da transferência da responsabilidade da JAE para o MTC;

Revisão, em conjunto com o MHOP, das funções e orgânica do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes;

Definição do conteúdo dos planos de urbanização nos aspectos de transportes e comunicações;

Definição da entidade responsável pela exploração da via fluvial do Douro.
12 - Quanto à viabilização do sector público empresarial através da melhoria da produtividade, do saneamento financeiro e do investimento:

Revisão do SBIG;
Revisão dos princípios orientadores da elaboração e funcionamento dos AREFs;
Estudo de propostas de revisão da Lei 76/77;
Elaboração de projectos de diplomas regulamentadores das actividades privadas;
Preparação de um programa a médio prazo (quatro anos) de dotações de capital destinadas ao saneamento financeiro;

Conclusão da implementação dos AREFs;
STCP;
TT;
CP;
CNN;
CTM;
Elaboração e revisão dos estatutos; opção entre empresas públicas e empresas com capitais públicos.

13 - No que se refere a dinamizar a capacidade da indústria e dos projectistas nacionais, simultaneamente com a prossecução de uma política de transparência na formação e imputação de custos:

Apresentação ao MIE dos programas de investimento de médio prazo de transportes e comunicações no sentido de dar a conhecer os mercados potenciais da indústria nacional;

Estabelecimento dos princípios orientadores para:
A definição, em ligação com o MIE, das regras de concorrência na aquisição de equipamento de transportes e de comunições à indústria nacional;

O estabelecimento e execução de acordos de contrapartidas comerciais dos contratos de aquisição de equipamentos no estrangeiro;

O estabelecimento de contratos de transferência tecnológica.
14 - No sentido de reforçar as funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação da Administração Pública e prosseguir a melhoria da sua operacionalidade:

Revisão dos diplomas orgânicos dos serviços do MTC;
Revisão e publicação de normativos, de entre os quais se indicam:
Revisão eventual do Decreto 28/74, de 31 de Janeiro (aluguer de veículos mistos);

Simplificação processual da aplicação do imposto de compensação;
Simplificação processual da legalização da documentação de viaturas, nomeadamente rent-a-car;

Revisão e actualização da regulamentação das características técnicas de veículos, com incidência prioritária de veículos pesados;

Revisão dos sistemas de aprovação de veículos;
Estudo da possibilidade de algumas empresas do sector dos transportes poderem ser abrangidas pela acção do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (eventual revisão do Despacho Normativo 199/77, do Ministério da Indústria e Tecnologia);

Estudo da eventual concentração de órgãos da Administração Pública do sector da marinha mercante;

Proposta de reorganização jurídica das administrações portuárias;
Implementação de um sistema informático para a DGTT e DGV visando, nomeadamente, a melhoria do registo de propriedade automóvel, dos cadastros dos condutores e veículos e a emissão automática de cartas de condução;

Revisão das normas do Conselho Nacional de Telecomunicações (CNT).
15 - Para reformar a actuação tutelar sobre as actividades postais e de telecomunicações:

Estruturação do sector;
Definição e implementação das formas de intervenção da Administração Pública.
16 - Para incentivar as acções de descentralização regional dos órgãos da Administração Pública do sector:

Descentralização dos serviços DGTT, DGV, DGP e INMG.
17 - Quanto ao desenvolvimento de uma política de participação dos órgãos do poder local no planeamento dos investimentos e da exploração do sistema de transportes e comunicações, envolvendo, nomeadamente, as respectivas formas de comparticipação financeira:

Estudo de proposta de institucionalização de consulta, por intermédio de deputados e autarcas, na preparação das decisões de planeamento de transportes e comunicações, meteorologia e geofísica;

Preparação de diplomas legais visando a compatibilização do princípio da participação financeira com a Lei 1/79, sobre as finanças locais;

Clarificação das relações Estado/autarquias no âmbito dos transportes, tanto no que se refere ao investimento como no suporte dos défices dos serviços de transportes públicos;

Implementação de medidas de cooperação do MTC com as autarquias locais, com vista a desenvolver a capacidade de intervenção dos órgãos de poder local;

Criação, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, de órgãos de coordenação do planeamento e da gestão do sistema de transportes regionais que assegurem a intervenção sistemática e responsabilizada dos órgãos autárquicos.

18 - No domínio da melhoria da segurança dos transportes e comunicações em geral e em particular da circulação rodoviária:

Estudo da viabilidade de constituição de um órgão consultivo/arbitral para a segurança nos transportes;

Revisão dos sistemas de segurança contra actos ilícitos, em ligação com o MAI;
Definição, em ligação com o MHOP, de um plano de acções físicas na rede rodoviária visando a melhoria das condições de segurança (sinalização e melhoria das estradas);

Definição, em ligação com o MHOP e autarquias, de um plano de automatização de passagens de nível e construção de passagens desniveladas; estabelecimento, em consequência, de esquemas de financiação comparticipada;

Elaboração de um plano de acções visando a adaptação de normas europeias de segurança;

Estudo de normativo adequado à segurança dos transportes públicos;
Revisão da política punitiva de transgressões;
Revisão e actualização da regulamentação das características técnicas de veículos, com incidência prioritária de veículos pesados;

Proposta de revisão do Código da Estrada;
Modificação do sistema de exames de condução;
Instituição de um novo regime legal de ensino de condução automóvel;
Institucionalização de um sistema de inspecção periódica de veículos rodoviários;

Aprovação e publicação da legislação sobre o controle da condução sob influência do álcool; campanha de divulgação;

Revisão da política actual de estacionamento de veículos automóveis;
Definição de uma articulação eficiente DGV/prevenção rodoviária, com clarificação dos objectivos principais desta;

Definição de métodos de selecção e formação de condutores;
Revisão dos sistemas de aprovação de veículos;
Publicação de diplomas que prevejam a adopção de alguns dispositivos de segurança nos veículos;

Incremento de acções de prevenção em paralelo com o reforço da fiscalização do cumprimento das normas legais de segurança rodoviária;

Desenvolvimento de acções visando a formação específica e verificação dos motoristas de serviço público;

Introdução progressiva de ligações rádio entre veículos de transporte colectivo e centros de comando e controle;

Implementação progressiva de sistemas de repetição de sinais e paragens automáticas de comboios;

Aplicação progressiva de sistemas de controle e comando remoto às circulações ferroviárias;

Revisão da legislação já existente sobre segurança, designadamente da relativa à aviação civil (CNFAL-SEC);

Actualização dos sistemas de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos.

19 - Considerando os objectivos de defesa nacional no planeamento e manutenção dos sistemas de transporte e especialmente das telecomunicações:

Constituição de grupo de trabalho para estudos de sistemas fail-safe;
Constituição de grupo de trabalho para estudo das normas de actuação em situações de emergência (incluindo catástrofes nacionais).

20 - Outras medidas:
Aperfeiçoamento do sistema estatístico e informático do sector, designadamente no domínio dos transportes terrestres;

Transferência de competências para as regiões autónomas no que respeita ao sector;

Desenvolvimento das acções necessárias ao suporte das negociações visando a integração na CEE e continuação dos trabalhos de adaptação do enquadramento legal daí decorrentes;

Revisão do sistema tarifário dos portos no âmbito nacional, tendo em conta os condicionalismos específicos de carácter internacional, nacional, regional e local;

Prosseguimento ou lançamento de obras diversas em pequenos portos de particular interesse para actividades de pesca;

Intensificação das relações com os organismos internacionais no domínio do transporte e navegação aéreos;

Actualização das condições de sanidade e de protecção do meio ambiente nas áreas aeroportuárias;

Desenvolvimento coordenado da aviação civil geral (agricultura, prospecção mineralógica, fotografia, actividades piscatórias, tráfego terrestre, etc.);

Alargamento e melhoria da rede de observações no continente, Açores e Madeira, no âmbito da regionalização dos serviços;

Modernização dos processos e meios de obtenção e tratamento da informação meteorológica de base;

Desenvolvimento do apoio às actividades humanas relacionadas com o mar;
Estudo dos aspectos hidrometeorológicos da previsão hidrológica;
Desenvolvimento da investigação sismotécnica dos territórios do continente, Açores e Madeira;

Contribuição para o conhecimento das potencialidades geotérmicas do território nacional;

Melhoria do conhecimento das potencialidades em energia solar no território nacional;

Contribuição para o conhecimento das potencialidades anemo-energéticas do território nacional;

Levantamento geomagnético de Portugal;
Ligação entre o Instituto e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo (CEPTMP);

Estudo das condições de ar limpo e dos mecanismos de circulação da atmosfera;
Estudo da reformulação do plano geral do Porto de Sines e projecto das respectivas obras prioritárias, a cargo do Gabinete da Área de Sines, com recurso a um grupo consultor internacional;

Propostas de regulamentação das leis da greve e da contratação colectiva, em ligação com o MT.

Abastecimento e defesa do consumidor
1 - Para efeitos de garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população e ao funcionamento das actividades económicas, serão tomadas as seguintes medidas:

Instalação de novos mercados abastecedores;
Planeamento e regulamentação das condições de instalação de uma rede nacional de frio e fomento do aumento da capacidade de armazenagem e distribuição das entidades públicas, cooperativas e privadas.

2 - Para manter sob controle a evolução dos preços, salvaguardando a necessária remuneração dos factores de produção e para promover a defesa da concorrência, tomar-se-ão as seguintes providências:

Preparar a implementação de novos regimes e prioridades no que diz respeito ao controle de preços, em especial aos dos bens de consumo essenciais, por forma a torná-los de aplicação automática;

Publicar legislação no domínio da defesa da concorrência e do combate às práticas comerciais restritivas.

3 - Visando a defesa do consumidor, designadamente através da respectiva institucionalização e do aumento de eficácia das actividades de fiscalização económica, proceder-se-á no sentido de:

Prosseguir a campanha de educação alimentar e desenvolver outras acções tendentes a uma racionalização dos consumos alimentares, numa perspectiva de satisfação de necessidades nutricionais e de economia de recursos;

Criar, no sector público, uma estrutura orgânica responsável pela definição e implementação de uma política de protecção dos interesses dos consumidores;

Preparar legislação de Direito Penal Económico visando substituir a actual, a fim de garantir que os delitos e crimes contra a saúde pública tenham a mais severa punição e rápida instrução e julgamento;

Reorganizar e reforçar as actividades de fiscalização económica a fim de que possam cumprir plenamente os fins para que foram criadas;

Continuar a apoiar o movimento cooperativo de consumo;
Promover uma política de qualidade dos produtos e das embalagens comerciais.
4 - Para reformular a legislação comercial, em particular no que respeita à regulamentação das diversas actividades e incentivar a reestruturação do pequeno comércio, desenvolver-se-ão as seguintes medidas:

Publicar regulamentos sectoriais de actividade comercial, designadamente os do comércio retalhista dos produtos alimentares;

Adaptar a legislação existente relativa à bolsa de mercadorias, por forma a dinamizar o seu funcionamento;

Criar incentivos à reestruturação e redimensionamento do pequeno comércio, designadamente através do apoio técnico, fiscal e financeiro.

5 - Tendo em vista promover a adaptação gradual do sector às estruturas comunitárias, prevê-se:

Reestruturar os organismos de intervenção económica do Ministério, com vista a melhorar a sua actuação em termos de promoção, disciplina, intervenção e regularização dos respectivos sectores;

Preparar as iniciativas que permitam a adaptação dos organismos do Ministério às novas condições de gestão do comércio que caracterizam um país em adesão à CEE, designadamente nas áreas em que existem situações de natureza monopolística.

Sistema estatístico
a) Tendo em vista a progressiva estabilização da produção estatística do INE (recuperação dos calendários normais das estatísticas correntes e básicas):

1) Reinstalação de parte dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística (INE);

2) Implementação da estrutura do Centro de Informática, criado pelo Decreto Regulamentar 79/80, de 17 de Dezembro, nomeadamente no sector de análise e programação, e preenchimento das carências de pessoal no sector do registo de dados;

3) Reforço das capacidades de concepção e de enquadramento e preenchimento das carências de pessoal executivo;

4) Reforço do processo interno de planeamento e controle;
5) Aperfeiçoamento dos métodos de gestão interna (nomeadamente dos recursos humanos), designadamente pela continuação dos estudos já iniciados e progressiva passagem à fase de montagem da informatização da função pessoal e pelo estudo e arranque de um programa de formação permanente para as diversas carreiras de pessoal do INE.

b) Em ordem a permitir a definição das linhas gerais para a revisão do Sistema Estatístico Nacional, tendo em vista, nomeadamente, a adesão de Portugal à CEE:

1) Prossecução do levantamento e análise da legislação existente noutros países com diferentes formas de organização dos seus sistemas estatísticos nacionais;

2) Prosseguimento da assistência técnica internacional, designadamente por parte da Noruega, no âmbito da cooperação económica e técnica existente com Portugal no domínio da estatística;

3) Apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de revisão dos princípios e orgânica do Sistema Estatístico Nacional.

III - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado - PISEE 81
O Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (empresas públicas e maioritariamente participadas) ascende a 135,7 milhões de contos. Tal investimento corresponderá a um montante de formação bruta de capital fixo de 114,7 milhões de contos, cabendo 89% às empresas públicas e 11% às empresas mistas.

A variável de programação macroeconómica, FBCF, será compatibilizada com o valor de 96,7 milhões de contos, objectivo macroeconómico do Plano correspondente a um crescimento real de 7,5%, através da fixação de taxas de realização.

Tal adequação será efectuada através da publicação de despachos normativos por empresa, com a fixação de indicadores de realização por sector e ou empresa.

A fixação de tais indicadores não deve ser meramente entendida como um «corte» no programa de investimentos, pois que na sua determinação se tiveram em conta não só as necessidades de adequação do programa de investimentos aos objectivos macroeconómicos, mas também os níveis tradicionais de realização dos diferentes sectores e as características e condicionantes dos vários projectos.

As taxas que irão ser fixadas para os três sectores principais, indústria, energia e transportes e comunicações, deverão rondar, em termos médios, os 84,3%.

O método utilizado permite que sejam as próprias empresas a efectuar as escolhas necessárias no interior do seu programa de investimentos.

O crescimento real de 7,5% da FBCF do sector empresarial é explicado por um crescimento estimado do sector industrial de 4,5%, dos transportes e comunicações de 6,2%, e dos restantes sectores que praticamente quintuplicam. Admite-se, no ano em curso, que os investimentos no sector energético estagnem em termos reais.

A estrutura sectorial é a seguinte:
(ver documento original)
A cobertura financeira do programa de investimentos será assegurada por autofinanciamento (16%), dotações de capital estatutário (6%), recurso ao crédito bancário interno (43%) e externo (28%) e através da emissão de obrigações (6%). Na análise da cobertura financeira atrás referida tomou-se em consideração os subsídios de exploração atribuídos aos diversos sectores.

A verba de 18 milhões de contos para dotações de capital inscrita no OGE destinada ao financiamento dos programas de investimento, saneamento financeiro e cobertura de obrigações do Estado (créditos intercalares) relativas a 1981 reparte-se do modo seguinte:

(ver documento original)
A estrutura da FBCF por empresas permite evidenciar o peso da Cimpor (9,4%), CNP (9,8%), Petrogal (14%), Quimigal (28%) e Siderurgia Nacional (22,4%). Nos dois primeiros casos, o grosso do investimento concentra-se em projectos que se concluirão em 1981 e que possivelmente terão repercussões na produção ainda este ano; é o caso da 3.ª linha de Souselas, que acrescerá a capacidade de produção de cimento de 1 milhão de toneladas, e do steam craker, que, a plena capacidade, permitirá a produção de 300000 t/ano de etileno destinadas à EPSI - Empresa de Polímeros de Sines e à exportação. Realce-se ainda o investimento de reconversão dos fornos IV e V de Alhandra, que irá permitir importantes economias de combustível.

Na Petrogal assumem também bastante relevo os projectos que se concluirão em 1981, cuja entrada em funcionamento se prevê venha a verificar-se ainda este ano ou, o mais tardar, em 1982.

Assume particular relevo o projecto de aromáticos (BTX), que dotará o País de um conjunto de produtos químicos (benzeno, tolueno e xileno) cujo destino será a exportação.

Adicionalmente, refira-se a reconversão da refinaria de Cabo Ruivo, que permitirá que o País passe a dispor da possibilidade de vir a obter derivados do petróleo mais valorizados, e os investimentos ligados à pesquisa do petróleo.

Os novos projectos são basicamente a ampliação da fábrica de óleos, cujo objectivo é a obtenção de produtos de muito maior valor (óleos lubrificantes) do que a matéria-prima utilizada, o fuelóleo, e projectos ligados à conversão de energia.

No caso da Quimigal, o complexo de azotados (nova unidade produtora de amoníaco e aumento da capacidade de produção de ureia) encontra-se numa fase crítica de implementação, assumindo uma grande importância em termos de investimento. Destaca-se ainda uma série de investimentos produtivos que provavelmente se concluirão em 1981. O novo investimento produtivo engloba a remodelação da actual fábrica de óleos alimentares, visando essencialmente a ampliação da capacidade e a diversificação de óleos refinados e de farinha de oleaginosas, e o aumento da capacidade da unidade contacto v, que visa assegurar o abastecimento do País em ácido sulfúrico até à entrada em funcionamento do complexo químico/metalúrgico de Sines.

Realizar-se-ão ainda importantes investimentos na área de distribuição e nas infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos complexos do Barreiro e de Estarreja.

A maior parcela do investimento da Siderurgia Nacional consiste na realização da 1.ª fase do Plano Siderúrgico Nacional, que se caracteriza basicamente pela instalação de um alto forno com a capacidade de 1 milhão de toneladas. Adicionalmente prosseguir-se-á o investimento na fábrica de produtos planos.

Não pela sua relevância em termos de investimento, no ano em curso, mas antes pelas suas características, devem realçar-se o empreendimento mineiro de Moncorvo, a implementar pela Ferrominas, e as participações financeiras da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica de Aljustrel, ligados ao desencadear dos investimentos previstos no programa de aproveitamento integrado das pirites.

O programa da Portucel caracteriza-se pela continuação dos investimentos de conservação de energia, aumento da capacidade de produção de pasta para papel e florestação. A PGP - Petroquímica e Gás de Portugal prosseguirá a realização do investimento na unidade de plastificantes, matéria-prima destinada aos sectores de produção de PVC, resinas, tintas, etc.

Os investimentos das restantes empresas caracterizam-se por serem principalmente de manutenção/reposição.

No sector dos transportes distinguem-se duas grandes áreas - transportes interiores e exteriores. Enquanto para o primeiro caso os investimentos se caracterizam nomeadamente pela necessidade de acrescer a oferta, melhoria da qualidade dos serviços e criação de condições para melhorar as condições de exploração das empresas, no segundo visa-se dotar a marinha mercante nacional de meios para que progressivamente se diminua o défice da balança de transportes.

Realce-se, no entanto, que no caso da CP, para além dos objectivos atrás citados, comuns ao subsector dos transportes interiores, se incluem projectos imprescindíveis para a realização de certos projectos industriais.

O programa de investimentos do sector das comunicações destina-se a eliminar progressivamente o défice da oferta e a melhorar a qualidade do serviço prestado, quer na perspectiva do mercado interno, quer na de dotar o País de comunicações rápidas e eficientes.

No sector do comércio e turismo destaca-se o projecto de construção do silo da Trafaria, que visa permitir a movimentação rápida e eficiente de cereais a granel.

(ver documento original)
IV - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

As despesas totais do PIDDAC atingem o valor de 82243 milhares de contos, dos quais 43029,6 milhares (52,3%) são financiados pelo OGE. O financiamento dos restantes 39213,4 milhares de contos será assegurado por autofinanciamento (4710,3 milhares de contos), donativos (2922,9 milhares de contos), crédito interno (23710,1 milhares de contos) e crédito externo (7870,1 milhares de contos).

Dos 43029,6 milhares de contos a suportar pelo OGE, 37873,1 milhares de contos têm origem em receitas gerais, 4978 milhares de contos em créditos externos, 125,4 milhares de contos em donativos e 53,1 milhares de contos em comparticipações de fundos e serviços autónomos.

Do montante total, cerca de 67530,4 milhares de contos (82,1% correspondem a despesas de capital.

Os sectores sociais, entre os quais sobressaem os da educação, saúde e habitação e urbanismo, contribuirão com 51,1% da despesa total do PIDDAC, absorvendo 49,7% do montante financiado pelo OGE. A despesa dos sectores produtivos representa 11,3% do total, cabendo-lhes 16,6% dos financiamentos do OGE, sendo aqui de realçar o sector da agricultura, silvicultura e pecuária. Aos sectores de infra-estruturas económicas, de entre os quais se destaca o dos transportes, comunicações e meteorologia, correspondem 16,8% da despesa total do PIDDAC e 15,1% do montante financiado pelo OGE. Finalmente, os sectores de apoio à actividade económica contribuirão com cerca de 3% da despesa total, absorvendo 4,9% dos financiamentos do OGE.

A despesa respeitante à área de Sines é de 12575,7 milhares de contos, dos quais 3873,5 milhares de contos financiados pelo OGE.

Destinam-se a investimentos intermunicipais 2000 milhares de contos, integralmente suportados pelo OGE. Trata-se de montante correspondente às comparticipações da administração central no financiamento daqueles investimentos.

A distribuição das despesas do PIDDAC por sectores e por Ministérios consta dos quadros I e II, aos quais se seguem quadros sectoriais, com indicação dos programas e principais projectos em que se desdobra o PIDDAC para 1981.

(ver documento original)
V - Investimentos intermunicipais
(ver documento original)
Apêndice
A evolução económica internacional no ano de 1980 e perspectivas para 1981
1 - Evolução em 1980
1.1 - O ano de 1980 foi marcado por uma fase de recessão nas economias dos países com quem Portugal mantém relações económicas mais intensas.

De um modo geral, as taxas de crescimento do produto nos países membros da OCDE foram mais baixas do que em 1979, mesmo negativas para alguns países. Para o conjunto da Zona, a OCDE estima um acréscimo de 1,3% para o PNB, contra 3,3% em 1979 (veja quadro 1).

A recessão manifestou-se na Europa a partir do 2.º trimestre de 1980, com um atraso de um trimestre relativamente aos Estados Unidos. Observando a evolução da produção trimestre a trimestre, verifica-se que os Estados Unidos apresentavam, já em 1979, uma estagnação da produção industrial, enquanto os países europeus conheceram durante 1979 um dos mais fortes períodos de expansão, desde a primeira crise do petróleo.

Apesar da estagnação da produção, os Estados Unidos viriam a adoptar, no Outono de 1979, uma política monetária restritiva, principal responsável pela inflexão da actividade económica, a qual foi particularmente pronunciada no 2.º trimestre de 1980 (o PIB diminuiu 10%, em base anual). No 3.º trimestre verificou-se uma ligeira retoma da produção global, parecendo o crescimento do 4.º trimestre (+3,8%, em base anual) marcar o fim da recessão. Para o conjunto do ano a OCDE estima uma quebra de 0,2% face a 1979.

A intensidade e a curta duração da recessão nos Estados Unidos parecem ser essencialmente devidas ao jogo das variáveis monetárias, relativamente às quais o Governo Americano agiu com particular vigor. Assim, as taxas de juro, após um intenso movimento altista - a prime rate subiria a 20% em Abril de 1980 - desceriam, tendo a prime rate atingido 10,5% em Julho.

Esta diminuição das taxas de juro seria, no entanto, temporária. Com efeito, a partir de Outubro de 1980, perante uma recuperação da procura de crédito relativamente rápida, a prime rate voltaria a subir, chegando mesmo a ultrapassar o nível atingido no início do ano. Esta sucessão de subidas e descidas das taxas de juro nos Estados Unidos parece indicar que a recuperação da actividade económica constatada em finais de 1980, a prolongar-se no ano de 1981, poderá vir a ser marcada por alguma instabilidade.

De facto, atendendo à orientação novamente restritiva da política monetária - a prime rate atingiu níveis próximos dos 20% em meados de Maio de 1981 -, por um lado, e às medidas de relançamento que fazem parte do programa da actual administração americana, por outro, as previsões quanto à evolução do PIB aparecem com elevado grau de incerteza associado.

Perante o segundo choque petrolífero, a instabilidade da economia americana e a reavaliação do dólar, os países europeus entraram numa fase de recessão a partir do 2.º trimestre de 1980, recessão cuja intensidade foi mais forte do que havia sido prevista.

A crise produtiva, a nível da Europa, foi particularmente marcada no Reino Unido - apontando as estimativas conhecidas para quebras no PIB entre 1,8% e 2,7% face a 1979. Aliás, o Reino Unido havia já entrado em fase de recessão em meados de 1979.

Produção industrial
Variação, em percentagem, relativamente ao trimestre anterior
(ver documento original)
Analisando a evolução em termos infra-anuais, verifica-se que a recessão apresentou também forte intensidade na Alemanha e na Itália, sendo ainda bem marcada em França, na Bélgica e na Holanda, embora em termos anuais a produção nestes países tenha evoluído de forma positiva face a 1979.

Por seu turno, o Japão conheceu uma diminuição do ritmo de crescimento do PIB no Verão de 1980, tendo mesmo a produção industrial diminuído no 3.º trimestre face ao trimestre precedente.

1.2 - A recessão dos países industrializados foi desencadeada pelos sucessivos aumentos de preços do petróleo em 1979 e 1980, tendo repercutido nas economias através da aplicação de políticas fiscais e monetárias restritivas e do abrandamento do comércio mundial.

Após a segunda crise do petróleo, a introdução de uma política económica restritiva constituiu o instrumento privilegiado de contenção da procura interna, a fim de atenuar a deterioração das balanças de pagamentos e combater a inflação.

Na maior parte dos países europeus a política fiscal assumiu carácter restritivo, quer devido às medidas discricionárias tomadas com o fim de conter a procura interna, quer devido ao jogo de factores automáticos que induziram uma subida das receitas fiscais em função dos elevados níveis da inflação.

A política monetária foi orientada no mesmo sentido restritivo, tendo as autoridades monetárias procurado controlar o ritmo de crescimento dos agregados monetários a níveis inferiores aos do PNB nominal, uma das razões que explicam a subida internacional das taxas de juro, campo em que a evolução nos Estados Unidos tem assumido papel fundamental.

Taxas de juro de curto prazo (ver nota 1)
Valores em fim de período
(ver documento original)
(nota 1) Taxa interbancária a três meses, excepto para a Dinamarca, Itália e Bélgica.

Finalmente, a orientação da política tarifária em certos países foi no sentido de repercutir rapidamente sobre os preços dos serviços públicos a subida dos preços da energia, contrariamente ao verificado aquando da primeira crise do petróleo. De facto, em 1979-1980, a repercussão sobre os consumidores da perda de poder de compra, originada pela deterioração dos termos de troca, foi mais rápida do que em 1973-1974.

1.3 - A situação de crise manifestou-se na zona da OCDE, em primeiro lugar por uma redução da despesa global, acompanhada de seguida por redução da produção.

De facto, as estimativas apontam para uma estagnação, em termos anuais, da procura interna total na zona da OCDE.

A primeira variável a mostrar comportamento recessivo foi a construção de habitações, diminuindo em termos reais no conjunto dos principais países, reflectindo essencialmente os efeitos restritivos da política monetária, via subida das taxas de juro e enquadramento do crédito em alguns países.

Por seu turno, o consumo privado desacelerou de forma pronunciada. A diminuição da propensão à poupança evitou, no entanto, um abrandamento - ou mesmo uma redução - ainda mais acentuado do consumo privado, o que, de algum modo, terá contribuído para retardar a entrada em recessão dos países industrializados. Como acima se referiu, a repercussão interna, por parte de governos e empresas, dos aumentos dos preços do petróleo, foi relativamente rápida. Por seu lado, perante os elevados níveis atingidos pelo desemprego, as reivindicações salariais foram mais moderadas quando em comparação com o ocorrido em 1974-1975, vindo o rendimento disponível, em termos reais, a aumentar de forma muito lenta. No entanto, enquanto em 1974-1975, a aumentos significativos do rendimento disponível correspondeu, não idêntico comportamento do consumo privado, mas sim uma subida das taxas de poupança, em 1980 sucedeu um fenómeno quase inverso.

As razões explicativas deste comportamento variam de país para país, invocando-se desde a influência de factores demográficos e modificações na estrutura dos rendimentos das famílias, para os Estados Unidos, às relações entre a riqueza (património) e rendimentos das famílias na Europa, sendo ainda referidos o ciclo de vida dos bens de consumo duradouros, antecipações face à progressão da inflação, atrasos temporais entre a variação dos rendimentos e o seu reflexo no consumo e ainda as flutuações do mercado imobiliário.

Contribuições para a variação do PNB/PIB em volume
(Expressas em percentagem do PNB/PIB do período precedente)
(ver documento original)
O consumo público manteve, para alguns dos principais países, um acréscimo real idêntico ao de 1979, tendo, no entanto, a sua evolução apresentado uma desaceleração progressiva, por vezes acentuada, ao longo do ano.

De acordo com o seu comportamento conjuntural habitual, o investimento privado não residencial viria finalmente a estagnar no conjunto dos principais países, não se registando, no entanto, uma situação recessiva tão profunda quanto a de 1974-1975.

A variação dos stocks apresentou variação negativa, mais acentuada na última parte do ano, o que eventualmente poderá traduzir uma rápida adaptação dos empresários às variações da procura, motivada pelo receio de deter stocks importantes de produtos acabados numa situação de orientação restritiva da política monetária, traduzida na subida das taxas de juro e nas restrições ao crédito. Será, aliás, esta uma das razões que poderá explicar o movimento instável da produção industrial (detectável nas séries mensais), que apresenta bruscas contracções, seguidas de estagnação ou reaproximação aos níveis anteriores, sucedendo-lhe novas diminuições.

1.4 - A evolução do emprego foi naturalmente afectada pela entrada em recessão da economia internacional, registando-se estagnação do seu crescimento na primeira metade de 1980 (vindo a situação a degradar-se no 2.º semestre), com uma provável diminuição do nível de emprego em muitos países.

A ter-se registado aumento do emprego em 1980, terá sido bastante moderado e incapaz de absorver os acréscimos da população activa. Os níveis e taxas de desemprego vieram assim a aumentar, atingindo na CEE 6,2% da população activa civil (contra 5,5% em 1979) - variando nos principais países da Comunidade de 3,4% na RFA a 6,4% em França, 6,9% no Reino Unido e 8% em Itália - e 7,2% nos Estados Unidos (contra 5,8% em 1979).

Taxa de desemprego
Em percentagem da população activa civil (valores corrigidos da sazonalidade)
(ver documento original)
No respeitante à produtividade, a situação deteriorou-se relativamente a 1979. Assim, verificou-se, de uma maneira geral, uma desaceleração no seu crescimento, tendo-se registado mesmo diminuições nalguns países.

1.5 - O ano de 1980 foi marcado, em termos de inflação, por uma intensificação generalizada do ritmo de crescimento dos preços nos países da zona da OCDE. O índice de preços no consumidor aumentou 13,9% no conjunto dos países da Comunidade Europeia, 13,5% nos Estados Unidos e 8% no Japão, representando acréscimos de, respectivamente, 4,2 e 4,4 pontos de percentagem face a 1979.

Índice de preços no consumidor
Variação, em percentagem, relativamente ao período anterior
(ver documento original)
Embora a subida dos preços de importação se tenha acentuado em meados de 1980, o que, conjugado com as medidas restritivas entretanto tomadas, originou um abrandamento da inflação no decurso do 3.º trimestre, as pressões inflacionistas mantêm ainda grande intensidade. De facto, a subida dos preços no consumidor situava-se no início de 1981 em cerca de 12% ao ano para os países da OCDE, tendo-se verificado, para além da continuação da pressão dos preços de importação, incrementos dos custos do trabalho, relacionados quer com a diminuição da produtividade em vários países, quer com a adequação dos salários à forte inflação anterior.

Além disso, o comportamento dos empresários nos países industrializados, de melhor adaptação da produção às variações da procura, como acima se referiu, traduzirá também uma certa resistência à diminuição dos seus lucros, procurando evitar descidas demasiado sensíveis do preço real dos seus produtos.

Enfim, as condições meteorológicas desfavoráveis do último Inverno provocaram ajustamentos nos preços de alguns produtos agrícolas, os quais haviam acusado aumentos mais baixos nos últimos anos, relativamente aos preços de outros produtos.

1.6 - Como já se referiu, as reivindicações salariais foram relativamente moderadas em 1980, o que parece traduzir simultaneamente a influência da situação no mercado de trabalho e a aceitação, por parte da opinião pública, de uma estabilização do poder de compra em face da deterioração da situação económica.

Ao contrário do verificado aquando da primeira crise petrolífera, o ajustamento dos salários nominais foi moderado, tendo os salários reais aumentado muito ligeiramente nos países europeus e no Japão e acusado uma diminuição de alguma intensidade nos Estados Unidos.

Por seu turno, os lucros evoluíram de forma relativamente satisfatória e mais favoravelmente do que em 1974-1975. Com efeito, não só os custos unitários de mão-de-obra aumentaram de forma moderada, mas, tal como acima se referiu, a repercussão da subida dos custos sobre os preços dos produtos finais efectuou-se mais rapidamente.

1.7 - O agravamento dos preços do petróleo e dos outros produtos de base conduziu a uma deterioração dos pagamentos correntes com o exterior, cujo défice em 1980, para o conjunto dos países membros da OCDE, se terá situado próximo de 75 biliões de dólares, quase duplo do verificado no ano anterior. Dos principais países membros, apenas os Estados Unidos da América e o Reino Unido apresentaram valores positivos nas suas transacções correntes com o exterior, reflectindo mais baixos níveis de actividade, menor dependência do petróleo importado e uma evolução favorável dos invisíveis correntes.

Balança de transacções correntes
(ver documento original)
A recessão por que passam as economias mais desenvolvidas não tem parado a deterioração dos termos de troca (que a OCDE estima tenha atingido os 23% em 1980, para o conjunto da zona face ao resto do mundo), ao contrário do verificado após o primeiro choque petrolífero.

Nessa altura, a recessão foi acompanhada de estabilização dos preços do petróleo e das outras matérias-primas, o que havia permitido a redução da inflação e uma reabsorção dos défices das balanças de pagamentos.

Em 1980 e no início de 1981, apesar da diminuição sensível da procura, os aumentos do preço de petróleo continuaram, passando de 26,4 dólares por barril no fim de 1979 a 32,5 dólares em Julho de 1980 e 36,2 dólares no princípio de 1981. Tal evolução andará associada aos efeitos, sobre a produção, da guerra entre o Iraque e o Irão e a um controle mais eficaz da oferta por porte dos países produtores.

Os preços de importação nos países industrializados têm, deste modo, continuado a aumentar, sendo este fenómeno ampliado para os países europeus pela revalorização do dólar. Os termos de troca não têm, assim, melhorado, prosseguindo mesmo a sua deterioração em alguns países, tendo apenas o Reino Unido escapado a este comportamento geral, em resultado da política de sustentação da libra esterlina.

A deterioração dos termos de troca constituiu em 1980 uma das principais causas do desequilíbrio dos pagamentos correntes com o exterior, apesar da redução do volume das importações, estimada em cerca de 5,5% para as importações da zona da OCDE provenientes do resto do mundo. No início de 1981, vários países europeus apresentam ainda fortes desequilíbrios nas suas balanças comerciais, apesar da recessão durar há três ou quatro trimestres.

No que concerne às exportações da OCDE para o resto do mundo, as estimativas apontam para um acréscimo, em volume, da ordem dos 6,5% (contra 3% no ano anterior). Por seu turno, as exportações totais da zona, que haviam aumentado 6% em 1979, registaram uma desaceleração de crescimento, subindo apenas cerca de 4%. Esta desaceleração, que atingiu com diferente intensidade os países membros (verificando-se nalguns casos um crescimento negativo), foi principalmente devida a uma evolução no mesmo sentido das trocas entre os próprios países que pertencem à OCDE.

Em termos globais, foi essencialmente a Europa que mais sentiu os efeitos deste comportamento das exportações, e, para além dos efeitos da fraqueza da procura mundial, veio ainda a registar perdas de competitividade face aos Estados Unidos e ao Japão, em resultado das desvalorizações do dólar em 1978-1979 e do yen em 1979.

As exportações americanas e japonesas aumentaram, respectivamente, de 8% e 18% em termos reais, bastante acima da evolução apresentada pelas exportações dos principais países europeus.

A Europa veio assim a registar uma subida do peso dos produtos americanos e japoneses nas suas importações, tendo ainda de enfrentar uma maior concorrência, por parte destes dois países, nos próprios mercados nacionais.

A forte competitividade americana e japonesa manteve-se durante a maior parte de 1980, tendo, no entanto, começado a reduzir-se na parte final do ano, em resultado das revalorizações do dólar o do iene.

Taxa de câmbio em relação ao dólar
(ver documento original)
A degradação sensível das balanças de pagamentos correntes dos países europeus terá, assim, sido fundamentalmente devida à forte deterioração dos termos de troca, resultante quer do aumento do preço do petróleo quer da apreciação do dólar, e à perda de partes de mercado, especialmente notória para a França e a Itália: a Comunidade Europeia passou de um défice de 14,5 biliões de dólares em 1979 para 41 biliões em 1980.

2 - Perspectivas económicas para o ano de 1981
2.1 - O conjunto de condicionalismos vividos durante o ano de 1980 determinará em larga medida a evolução no ano de 1981. Assim, a recessão profunda registada no decurso do 2.º semestre de 1980, a persistência dos desequilíbrios de ordem estrutural, quer no plano nacional quer no internacional, as políticas monetárias restritivas adoptadas na sequência do aumento do preço do petróleo e finalmente a instabilidade nas taxas de câmbio, arrastando consigo alterações no plano da competitividade internacional, são todo um conjunto de factores que aconselham a que as previsões para o ano de 1981 sejam feitas com a maior cautela.

A reanimação da actividade económica, a verificar-se durante o ano de 1981, atingirá níveis sem dúvida modestos e, em termos temporais, situar-se-á, na melhor das hipóteses, na segunda metade do ano. O trimestre preciso no qual a retoma se verificará difere de país para país.

O quadro que a seguir se apresenta resume as previsões dos institutos de conjuntura dos respectivos países quanto à evolução trimestral da actividade económica.

Previsões do perfil trimestral da actividade económica
(Avaliação qualitativa e previsões quantitativas)
(ver documento original)
A observação do quadro permite verificar que, se exceptuarmos a Espanha, cujos condicionalismos são específicos, apenas a partir do 3.º trimestre existem perspectivas positivas, devendo, até lá, a actividade económica manter uma situação de recessão ou estagnação, conforme os casos.

Em termos quantitativos e em média, no ano de 1981 o PIB do conjunto dos países da OCDE aumentará cerca de 1%, o que representa praticamente uma estagnação face ao ano anterior. De salientar que a mesma previsão para o conjunto dos países da OCDE, excluindo os EUA, é ainda mais modesta: +0,6%. No entanto, a retoma que é esperada, como atrás foi visto, para a segunda metade de 1981 permitirá possivelmente que no 1.º semestre de 1982 se venha a atingir uma taxa de crescimento próxima dos 2,5%, valor que em qualquer caso é inferior à média registada no período 1973-1978.

As previsões apresentadas para o conjunto da OCDE assentam em hipóteses base que convém explicitar:

1.º As políticas monetárias e orçamentais seguirão em grandes linhas os princípios adoptados no ano anterior. Verificar-se-ão, no entanto, alterações na intensidade de utilização dos instrumentos de política, nomeadamente nos Estados Unidos (onde se prevê uma diminuição da carga fiscal, por um lado, e um acentuar da contracção da política monetária por outro), na Alemanha, onde igualmente se prevêem reduções de impostos acompanhadas de uma certa redução da pressão sobre as condições monetárias, e, finalmente, no Japão, um certo abrandamento na política monetária.

2.º O preço real do petróleo permanecerá imutável no período em análise.
3.º Crescimento das importações dos países da OPEP face à zona da OCDE, a um ritmo de aproximadamente 14% em 1981 e de 17,5% em 1982.

A evolução conjuntural durante 1980 foi marcada por uma alternância de quebras e retomas, não só na Europa mas também nos Estados Unidos. Assim, tudo leva a prever que o crescimento fraco, esperado para o ano de 1981, seja também acompanhado de tensões acentuadas, provocadas pela instabilidade própria do ciclo conjuntural e decorrentes, em larga medida, dos efeitos automáticos dos condicionalismos que transitam do ano anterior.

A retoma da actividade económica esperada para o 2.º semestre de 1981 (ou, na pior das hipóteses, no início de 1982) parece derivar fundamentalmente de factores conjunturais, agindo as políticas económicas que irão ser seguidas mais como freio do que como suporte da actividade.

A experiência do passado mostrou a existência de um desfasamento temporal entre a fase do ciclo nos EUA e na Europa, com atraso para esta última. Assim, a persistir este desfasamento, a retoma (que já se começou a verificar nos EUA nos finais de 1980) irá agir em sentido positivo face à Europa.

A referida retoma parece assegurada, pelo menos no curto prazo, subsistindo, não obstante, fortes dúvidas quanto à intensidade que poderá revestir no ano de 1981.

A política económica nos EUA será orientada pelo programa apresentado pela Administração nos finais de 1980.

Em linhas gerais, esse programa contém quatro partes:
Encorajar o investimento privado e expandir o investimento público no sentido de revitalizar a economia americana para que seja possível produzir mais, exportar mais, investir mais e criar mais empregos.

Criar uma ligação entre o Governo, o sector privado e o público, para discutir e resolver em cooperação os problemas nacionais.

Ajudar as pessoas e comunidades afectadas pelos problemas de desadaptação criados pela indústria a fazerem uma mudança económica positiva.

Redução das taxas individuais de imposto, progressivamente, através de metas cuidadosamente estabelecidas de forma a não intensificar a inflação.

Em termos de resumo, poder-se-á dizer que é um programa clássico de estímulo da oferta, tendo como principais objectivos a diminuição do desemprego no curto prazo, através da aceleração da retoma, após a recessão registada. Prevê ainda o programa que até ao fim de 1981 sejam criados cerca de meio milhão de empregos e até finais de 1982 um milhão. Durante o mesmo período, o investimento deveria aumentar 10% em termos reais, provocando aumentos no produto de 4% a 5% em cada um dos anos. O plano compreende, para o ano de 1981, uma redução de impostos no valor de 25 biliões de dólares para a indústria e contribuintes individuais, contendo ainda programas de despesa visando a reconversão profissional de operários, pesquisa científica e desenvolvimento económico nas áreas mais gravemente afectadas pela recessão.

A forma e rapidez com que a economia americana reagirá às medidas propostas conduz a que exista um grau de incerteza grande, associado às previsões realizadas para os Estados Unidos da América. Refira-se, contudo, que os valores previstos para o ano de 1981, quer por diferentes instituições americanas que se dedicam à conjuntura quer pela OCDE, se situam muito abaixo dos objectivos anunciados no programa. Assim, a OCDE, em Dezembro de 1980, previa um crescimento do PNB para 1981 de 0,75%, enquanto em Maio deste ano prevê taxas que se situam entre 2,1% e 2,4%. A intensidade de aplicação da política monetária restritiva, conjuntamente com a incerteza face à rapidez com que as medidas do programa da administração americana produzirão efeitos, conduzem a que a OCDE construa dois cenários possíveis de evolução - um mais optimista e outro mais pessimista, de acordo com a intensidade da restrição da política monetária, provocando crescimentos díspares, fundamentalmente a nível da procura.

Previsões alternativas para os EUA para o ano de 1981
(ver documento original)
Apesar de todas as reservas atrás apresentadas, a retoma nos EUA parece de qualquer forma assegurada, esperando-se um crescimento na procura interna total de 2,7%. Este crescimento aparece fundamentalmente justificado pela elevação intensa prevista no consumo privado (+3,6%), uma vez que o investimento deverá diminuir 0,5% e as despesas do Estado, apesar do aumento registado no orçamento da Defesa, se prevê que permaneçam praticamente estáveis face ao ano anterior (+0,1%). No que respeita às exportações, as previsões são mais pessimistas (-1,3%), uma vez que deverão ser afectadas por um lado pela recessão mundial e por outro pela perda de competitividade devida à reavaliação do dólar.

Assim, o efeito conjugado da retoma nos EUA, da retoma que parece próxima no Japão, da perda de competitividade devida à reavaliação das moedas dos países referidos e da expansão prevista da procura de importações dos países da OPEP constituem um conjunto de condições favoráveis a uma evolução positiva das exportações na Europa.

No que concerne aos efeitos exercidos pela evolução do câmbio do dólar, a OCDE aponta que entre Outubro e Março a apreciação verificada face às moedas europeias é suficiente para provocar no ano de 1981 um incremento nos preços de importação europeus de cerca de 7%.

Simulação dos efeitos das alterações das taxas de câmbio nas variáveis (ver nota 1)

(ver documento original)
(nota 1) Baseados nas mudanças de cotação de Outubro de 1980 a Março de 1981. Os cálculos foram feitos através do modelo interlink.

P = deflactor de preços; X = exportações; M = importações; GS = bens e serviços.

Para além da retoma nos EUA, um outro factor agirá positivamente no relançamento da actividade económica na Europa - a variação de stocks. A recessão verificada em 1980 motivou uma redução forte nos níveis de stocks. Este movimento foi ainda acelerado pela política monetária restritiva levada a cabo pela maioria dos países, na sequência dos aumentos de preço do petróleo, conduzindo a altas taxas de juro, desencorajadoras da manutenção de stocks elevados.

Evolução em volume dos «stocks»
(ver documento original)
Acompanhando este movimento de destocagem, poderá, eventualmente, ter-se verificado um crescimento das importações como movimento de antecipação a uma reavaliação do dólar, motivando que fosse fundamentalmente a componente oriunda de compras nacionais que sofresse quebra no conjunto dos stocks. Assim, a paragem do movimento de destocagem poderá vir a ter consequências positivas, fundamentalmente a nível da procura interna, que terá de ser satisfeita pela produção e não pelos stocks, dado o baixo nível por estes atingido.

2.2 - O crescimento baixo previsto na procura interna total da zona da OCDE (+0,9%) será motivado, em parte, pelo aumento que se registará progressivamente na taxa de crescimento dos rendimentos das famílias, conduzindo provavelmente ao aumento do consumo privado.

Prevê-se que o rendimento real disponível das famílias cresça, para o conjunto dos sete grandes países da OCDE, cerca de 1,5% (ver nota 1) em 1981, sendo, no entanto, o principal contributo para este valor dado pelos EUA. Os países europeus, prevendo o relançamento da actividade para mais tarde, só provavelmente nos finais de 1981 verificarão evolução positiva no consumo privado, devendo esta componente ter, para os quatro maiores países da Europa, uma contribuição negativa (-0,1%) no crescimento do PNB, no conjunto do ano.

(nota 1) Valor previsto pela OCDE em Dezembro de 1980.
Evolução da procura interna total
(ver documento original)
No que concerne às taxas de poupança, prevê-se que se mantenham praticamente estacionárias em 1981, excepto em Itália (onde se espera uma recuperação, após forte quebra verificada em 1980) e nos EUA, onde as reduções de impostos poderão ter efeitos positivos neste domínio.

A hipótese atrás admitida quanto à permanência, em linhas gerais, da política económica seguida no ano de 1980 é verificada no campo específico da política orçamental, sendo a orientação da maioria dos países no sentido da restrição dos défices, devendo, em consequência, o consumo público crescer mais lentamente que o consumo privado, prevendo-se que no conjunto dos sete principais países da OCDE a sua contribuição para a taxa de crescimento do PIB seja de 0,2%.

A formação bruta de capital fixo(ver nota *) registará no ano de 1981 um crescimento negativo em termos reais num conjunto importante de países - EUA (-0,5%), Alemanha (-5,2%), Reino Unido (-9,3%) e Itália (-2,6%). Depois da retoma verificada neste campo, em 1979 e na primeira metade de 1980, as perspectivas são agora no sentido da quebra ou estagnação em praticamente todos os países da Europa. Não se prevê, no entanto, que esta situação se mantenha no ano de 1982: contrariamente aos outros ciclos conjunturais, nos quais o investimento seguiu com um desfasamento grande as outras componentes da procura, espera-se que já em 1982 se verifique uma recuperação daquela variável nalguns países da Europa.

(nota *) Ver quadro 2.
A fraca reanimação prevista para o conjunto da actividade económica, conjugada com a situação descrita na variação de stocks, leva a que se espere uma diminuição ou, na melhor das hipótese, estabilização das importações na maioria dos países.

2.3 - A reanimação lenta da actividade económica, que é prevista para o ano de 1981, afecta de forma pouco favorável o emprego. Os grandes países da Europa esperam diminuições sensíveis naquela variável, sendo a taxa de decréscimo para a OCDE - Europa de 1% em 1981. A situação é relativamente mais positiva nos EUA (+1,3%) e no Japão (+1%).

Emprego, produtividade e taxa de desemprego
(ver documento original)
Para todo o conjunto da zona da OCDE prevê-se que, no princípio de 1982, a taxa de crescimento do emprego possa atingir 1% reflectindo a retoma da actividade, esperada para a parte final de 1981. A conjugação da taxa de crescimento lenta do emprego, cem a progressão sensível que é esperada para a população activa, conduz a que a previsão seja no sentido do agravamento da taxa de desemprego, que atingirá o nível de 7% em 1981 e de 7,4% em 1982, para o conjunto da zona da OCDE. A situação a nível da OCDE - Europa é ainda mais desfavorável, com taxas de respectivamente 8,5% e 9,2%.

2.4 - Após a relativa contenção dos aumentos de salários reais verificada em 1980, espera-se que este ano se verifique uma aceleração daquela variável, em resultado do aumento dos salários nominais, que reflectirão o efeito de arrastamento da evolução passada dos preços no consumidor.

Ganhos reais, custo da mão-de-obra e produtividade
(ver documento original)
De uma maneira geral, nos sete maiores países da OCDE verificar-se-ão em 1981 taxas de crescimento nos custos reais de mão-de-obra superiores às da produtividade; igualmente os ganhos reais (salários e ordenados por trabalhador, corrigidos pelo índice de preços implícito no consumo privado) registarão um crescimento mais rápido que o previsto para a produtividade.

Índice de preços implícito no PNB na zona da OCDE
(ver documento original)
No que concerne aos preços, espera-se em 1981 uma situação semelhante à registada no ano anterior - a taxa de crescimento dos preços implícitos no PNB será de 10% para o conjunto da OCDE, correspondendo, no entanto, a situações bastante díspares de país para país. Por seu turno, o índice de preços implícito no consumo privado verificará desaceleração, passando de uma taxa de 11,3% em 1980 para 10,1% em 1981, reflectindo de alguma forma o movimento semelhante que se espera nos preços de importação (em 1980 a taxa de crescimento foi de 23%, esperando-se a sua redução para 11,7, ambas calculadas sobre valores em moeda nacional).

2.5 - Após a quebra das exportações do conjunto da zona da OCDE verificada no 2.º semestre de 1980, espera-se que durante o ano de 1981 estas sofram uma recuperação progressiva, atingindo no 1.º semestre de 1982 uma taxa de crescimento próxima dos 5,3%.

Volume e preços do comércio externo da zona da OCDE e balanças de transacções correntes

(ver documento original)
Esta evolução é fundamentalmente justificada pelo crescimento da procura externa dos países da OPEP (que registará uma intensificação progressiva ao longo do ano), permitindo que as exportações da OCDE para aquela zona cresçam a uma taxa anual de cerca de 14%.

No entanto, no conjunto do ano de 1981, as exportações totais da OCDE crescerão apenas 1%, sendo este valor justificado por uma diminuição das exportações no comércio intra-OCDE.

As importações totais em volume conhecerão, por seu turno, no conjunto do ano, um decréscimo de 1%, o que é motivado essencialmente pela diminuição de importações da OPEP.

Como já atrás foi visto, a variação do preço das exportações, avaliadas em moeda local, crescerá em 1981 cerca de 10% e a das importações cerca de 11,7%. As mesmas variações, mas calculadas sobre valores em dólares, conduzem, dada a reavaliação daquela moeda, a taxas de respectivamente 1,25% e 2,75%.

O referido aumento de preço das importações é previsto com base, por um lado, numa subida de preço do petróleo de 13,5% (15% no 1.º semestre e 5,5% no 2.º semestre, em taxas anualizadas) e, por outro, numa descida do preço das matérias-primas importadas de 4%.

Assim, verificar-se-á ainda em 1981 deterioração dos termos de troca da OCDE face ao resto do mundo (-4,75%), muito embora este agravamento seja bastante inferior ao registado no ano anterior (-23%).

O crescimento idêntico previsto no volume de importações e exportações, conjugado com a ligeira deterioração dos termos de troca, conduzirá a um défice comercial da zona semelhante ao registado em 1980 - 74 biliões de dólares.

O défice da balança de transacções correntes (-70 biliões de dólares) será ligeiramente inferior ao comercial, devido à influência positiva exercida pelo saldo dos serviços e transferências privadas.

2.6 - Em termos médios, o total dos produtos de base, excluindo o petróleo, exportados por países em vias, do desenvolvimento, apresentou em 1980 um aumento de preços, expressos em dólares, da ordem dos 15% relativamente a 1979. Os aumentos de preço da maior parte dos produtos de base concentraram-se no 1.º semestre do ano. De facto, na segunda metade de 1980, em resultado do comportamento recessivo da procura, verificaram-se diminuições de preços nas matérias-primas industriais. Apenas os produtos alimentares apresentaram aumentos de certa intensidade nesse período, em grande parte impulsionados pelos níveis atingidos pelo preço do açúcar.

No conjunto, os preços dos produtos de base viriam a registar estabilização no 2.º semestre.

Produtos de base exportados por países em desenvolvimento - Preços de mercado
Índices: 1979 = 100 (em termos de dólares)
As previsões em 1981 apontam para uma diminuição média da ordem dos 6% (preços expressos em dólares). Com efeito, a evolução prevista para os países industrializados, onde se verificará persistência da crise produtiva em grande parte do ano, acompanhada de elevados níveis de taxa de juro e restrições ao crédito, desencorajando a formação de grandes stocks, poderá conduzir à manutenção da procura de matérias-primas industriais em níveis relativamente baixos.

Espera-se também uma descida do preço dos produtos alimentares exportados pelos países em desenvolvimento, quer devido ao aumento de áreas semeadas e de colheitas (nalguns casos directamente relacionado com os elevados níveis de preços atingidos em 1980) quer devido aos baixos níveis de procura para alguns produtos, quer ainda ao alargamento de produção e substituição por bens sucedâneos, nos países mais desenvolvidos.

Índice de preços das matérias-primas (ver nota 1) (dólares)
(Taxas de variação - Anuais e trimestrais)
(ver documento original)
(nota 1) Previsões de Março de 1981. Preços em dólares a taxas de câmbio de Fevereiro.

No respeitante aos produtos alimentares oriundos de países industrializados das zonas temperadas, de que se haviam registado baixas colheitas em 1980, principalmente nos Estados Unidos e na União Soviética, as perspectivas de produção são melhores do que há uns meses atrás, devido ao alargamento significativo registado nas respectivas áreas semeadas. As pressões sobre os preços mundiais de cereais tinham abrandado no início de de 1981, apesar dos níveis de stocks permanecerem baixos. Para outros produtos (de que se destaca a carne) é provável que os seus preços evoluam de forma semelhante aos preços de exportação de produtos manufacturados na zona da OCDE.

Há, por outro lado, que levar em linha de conta a influência da revalorização do dólar nestes movimentos de preços. Com efeito, o ajustamento dos preços destes bens às modificações das taxas de câmbio é efectuado de uma forma lenta e incompleta a curto prazo. Tal fenómeno é fundamentalmente devido ao tipo de transacções (contratos de longo prazo) destes produtos, à separação entre mercados nacionais e internacionais, em muitos casos, e, para além disso, ao facto de um mercado tão importante como o dos Estados Unidos ser em elevada percentagem auto-suficiente.

Deste modo, parte da redução dos preços, expressos em dólares, de alguns destes produtos, observada no 2.º semestre de 1980, bem como parte da redução prevista para 1981, deverá ser atribuída a ajustamentos subsequentes aos movimentos de revalorização do dólar.

Evidentemente que esta diminuição de preços resultará atenuada para os países cujas moedas se depreciam face ao dólar. A OCDE estima que, para o conjunto da zona, se verificará uma melhoria dos termos de troca em relação à importação destes produtos, melhoria que será relativamente mais pequena do que a observada em anteriores períodos de fraqueza da procura.

Quanto à evolução do preço do petróleo, a OCDE assume, como habitualmente, a hipótese técnica de manutenção do seu preço real, neste caso, nos seus níveis de Março de 1981. Quer isto dizer que a evolução dos preços de importação do petróleo bruto, em dólares, acompanhará a evolução dos preços de exportação de produtos manufacturados da zona da OCDE. Daí resultará, em 1981, um aumento do preço do petróleo em 13,5% face a 1980 (o HWWA estima em 20% esse mesmo aumento - veja quadro).

Com efeito, vários factores parecem concorrer para um abrandamento do aumento dos preços do petróleo: por um lado, espera-se um aumento de produção no Irão e Iraque, bem como no México e Estados Unidos; por outro lado, a situação de recessão económica dos principais importadores, bem como os esforços de poupança e substituição de petróleo bruto, contribuirão para a manutenção de baixos níveis da procura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto 28/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 76/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Arrendamento Rural.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Despacho Normativo 199/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais

    Define pequena e média empresa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Decreto-Lei 212/78 - Conselho da Revolução

    Extingue a Zona Aérea dos Açores e cria, em sua substituição, o Comando Aéreo dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Decreto-Lei 490/79 - Ministério do Trabalho

    Altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho (regime jurídico excepcional e condicionador das condições de trabalho de natureza pecuniária.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A2/79 - Ministério do Trabalho

    Considera atribuições do Ministério do Trabalho, além das referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, participar activamente na concepção da política global de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-C1/79 - Ministério do Trabalho

    Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 416/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 480/80 - Ministério do Trabalho

    Fixa os valores da remuneração mínima mensal do trabalhador do serviço doméstico, do trabalhador dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura e dos restantes trabalhadores respectivamente em: 5.700$00, 7.500$00 e 9.000$00.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-29 - Portaria 1099/80 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Estabelece medidas sobre o apoio à criação e ou manutenção de postos de trabalho e à formação profissional no sector do artesanato.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 20/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-11 - Portaria 257-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece normas complementares às medidas preventivas para diminuir os consumos de energia eléctrica

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-06 - Lei 4-A/81 - Assembleia da República

    Grandes opções do Plano para 1981-1984 e grandes opções do Plano para 1981.

Aviso

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