1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, na SecretáriaGeral Adjunta, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 9494/2025, publicado no Diário da República, n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto de 2025:
a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual.
b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual.
c) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho 9494/2025.
d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos do disposto nos 280.º, 281.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por via do artigo 85.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, na sua redação atual e de acordo com o artigo 35.º, n.º , alíneas a), b), c), d), e), g) e n), e seguintes, da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicada por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea f) da LTFP, na sua redação atual.
e) Autorizar pedidos de gozo e de acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual.
f) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, nos termos do disposto nos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e dirigentes dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, e da alínea e) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
h) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas, nos termos dos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
i) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da área dos Negócios Estrangeiros necessárias à correta execução do programa “Representação Externa”, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental (anual), ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho 9494/2025.
j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.5. do Despacho 9494/2025.
k) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.5. do Despacho 9494/2025.
l) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho 9494/2025.
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto, respetivamente, nos n.º 3 do artigo 52.º e no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea k) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
n) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras de regime geral e especial do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47478, de 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
o) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, com exceção das referentes a permanências consulares, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 9494/2025.
p) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
q) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAPSistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da SecretariaGeral, ao abrigo do disposto na alínea n) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
s) Declarar a relevância da avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, relativamente a trabalhadores diplomáticos do mapa de pessoal do MNE.
t) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da SecretariaGeral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes, ao abrigo do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
u) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da SecretariaGeral e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.
v) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da SecretariaGeral e determinar a sua constituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
w) Determinar a realização da eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária da SecretariaGeral, bem como designar a sua constituição, nos termos do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
x) Homologar a avaliação do desempenho dos Serviços Periféricos Externos no quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), onde se evidenciam os objetivos dos serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea p) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
2-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA e do disposto nos n.os 5 do artigo 58.º e 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Perestrello Botelheiro Lobo de Mesquita, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho 9494/2025, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto de 2025, e os que a lei me confere para:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho 9494/2025.
b) Autorizar as deslocações em serviço, no estrangeiro, no âmbito das permanências consulares, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 9494/2025.
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho 9494/2025; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo.
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho 9494/2025.
e) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
f) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados nos termos do disposto dos artigos 240.º e 241.º da Lei 7/2009, de 12 de abril, aplicável por via dos artigos 126.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e 85.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, ambos na sua redação atual.
h) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea f) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
i) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do Estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
j) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
k) Assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3 do Despacho 9494/2025.
l) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos.
m) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e viceversa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 99.º e 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
n) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhadorestudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários e de prestação de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades nos termos do disposto, respetivamente, nos artigos 35.º, 94.º, 217.º, n.º 4, 155.º, 166.º, da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e 4.º, n.º 1, alíneas f) e h), 68.º e 69.º, 110.º a 119.º, 120.º a 122.º, 160.º e 161.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
o) Outorgar os pactos de permanência previstos no artigo 78.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
p) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da SecretariaGeral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
q) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular, ou por algum outro impedimento.
r) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e especial, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto, nos termos dos artigos 33.º, 40.º, n.º 1 e 46.º, n.º 6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 7.º e 25.º da Portaria 232/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
s) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
t) Decidir os recursos, hierárquicos ou especiais, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando os da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da SecretariaGeral, ao abrigo do disposto na alínea o) do ponto 1.3. do Despacho 9494/2025.
u) Autorizar a condução de veículos oficiais, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços.
v) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP.
w) Constituir a Comissão Paritária Única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
x) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da SecretariaGeral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
y) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE.
z) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
aa) Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao Departamento Geral de Administração, apenas nas situações em que o avaliado tenha categoria inferior à do avaliador, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.
3-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, na alínea c), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Instituto Diplomático (IDi), Ana Paula Baptista Grade Zacarias, as competências para:
a) Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao IDi, apenas nas situações em que o avaliado tenha categoria inferior à do avaliador, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.
b) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da SecretariaGeral que estejam afetos ao IDi, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de segundo grau.
4-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, delego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Protocolo, Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto, as competências necessárias para:
a) Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao Serviço de Protocolo, apenas nas situações em que o avaliado tenha categoria inferior à do avaliador, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.
b) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da SecretariaGeral que estejam afetos ao Protocolo de Estado, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
5-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos delegados e subdelegados abrangidos pela presente delegação, no âmbito das competências por ela abrangidas, até à data da sua publicação.
10 de setembro de 2025.-O SecretárioGeral, Francisco Ribeiro Telles.
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