1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, os poderes que me são conferidos por lei para:
1.1-No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):
a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual;
b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
1.2-No âmbito dos serviços da administração direta do MNE, bem como dos organismos e estruturas na minha dependência, em matéria de despesas e gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da área dos Negócios Estrangeiros necessárias à correta execução do programa
Representação Externa
», nos termos previstos no decretolei de execução orçamental anual;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis e 192/95, de 28 de julho.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 500 000,00;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente, tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de AcordosQuadro;
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos legalmente previstos, incluindo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
1.3-No âmbito dos serviços da administração direta do MNE e, bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, em matéria de gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados que se considere necessária;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, bem como a despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na sua redação atual;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na sua redação atual;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e dirigentes dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual;
g) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do Estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
i) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que o SecretárioGeral não seja proponente de avaliação;
j) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual;
k) Determinar o exercício de funções em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática;
l) Determinar o exercício de funções em comissão de serviço nos serviços periféricos externos dos trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47478, de 31 de dezembro de 1966;
m) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
n) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAPSistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja do SecretárioGeral;
o) Decidir os recursos, hierárquicos ou especiais, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria do SecretárioGeral;
p) Homologar a avaliação do desempenho dos Serviços Periféricos Externos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), documento anual, onde se evidenciam os objetivos dos serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
1.4-No âmbito das competências atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 129/98, de 13 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, na sua redação atual, confirmar a existência jurídica das pessoas coletivas internacionais para garantia da proteção das suas denominações.
1.5-As competências legais para acompanhar, sob a minha supervisão e coordenação, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente, a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo nesta sede:
a) A apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE;
b) A apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo secretáriogeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
4 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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