Aviso 24422/2024/2, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 213/2024, Série II de 2024-11-04
- Data: 2024-11-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso Externo de Ingresso para admissão de Estagiários ao provimento de 24 postos de trabalho da Carreira de Polícia Municipal - Categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, para a Polícia Municipal de Lagoa
1 - De acordo com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 11/09/2024, foi determinada a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de Estagiários ao provimento de 24 postos de trabalho da Carreira de Polícia Municipal - Categoria de Agente municipal de 2.ª Classe, para a Polícia Municipal de Lagoa, conforme consta no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta e, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.
3 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.
3.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, conjugado com o conteúdo constante do Mapa de Pessoal para 2024 - 1.ª Alteração, nomeadamente: Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente: Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
3.2 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 821,83€, durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 922,47€ resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Lagoa (Algarve).
5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:
a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura, dando-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, devendo apresentar documento comprovativo da situação no ato de candidatura;
c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino -1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.
6 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos candidatos será feita através de uma prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, um exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.
7 - Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal. É composta por questões de escolha múltipla e de verdadeiro ou falso, com necessidade de fundamentar a resposta com indicação dos preceitos legais, sendo descontadas na valoração total as respostas incorretas e a não indicação de fundamentação legal e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo realizada de forma individual, sob anonimato, com consulta dos diplomas legais e dos regulamentos infra indicados, na versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato/a deve trazer consigo. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico computorizado. Cada prova é pontuada, na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
7.1 - A Prova de conhecimentos incidirá sobre as matérias e legislação a seguir indicada, e deve ser considerada qualquer atualização ocorrida após a publicitação do presente procedimento, sendo a mesma da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova: a) Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976. Matérias: Princípios fundamentais (artigos 1.º a 11.º); Princípios gerais (artigos 12.º a 23.º); Direitos, liberdades e garantias pessoais (artigos 24.º a 47.º); Poder Local (artigos 235.º a 243.º e 249.º a 254.º). b) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro. Matérias: Princípio da legalidade (artigo 1.º); Comissão por ação e por omissão (artigo 10.º); Dolo e negligência (artigo 13.º); Dolo (artigo 14.º); Negligência (artigo 15.º); Inimputabilidade em razão da idade (artigo 19.º); Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica (artigo 20.º); Causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31.º a 33.º); Crimes cometidos no exercício de funções públicas (artigos 372.º a 386.º). c) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro. Matérias: Medidas cautelares e de polícia (artigos 248.º a 250.º); Da detenção (artigos 254.º a 261.º). d) Regime jurídico das autarquias locais - Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Matérias: Órgãos das autarquias locais (artigos 5.º e 6.º); O Município (artigos 23.º a 62.º). e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Matérias: Princípios gerais da atividade administrativa (Capítulo II da Parte I, artigos 3.º a 19.º); Do procedimento administrativo (Capítulo I do Título I da Parte III, artigos 53.º a 64.º, Secções I, II e III do Capítulo II do Título I da Parte III, artigos 65.º a 76.º). f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. Matérias: Garantias de imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, atividade, local de trabalho e carreiras (Capítulos I e II do Título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Exercício do poder disciplinar (Capítulo VII do Título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); g) Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro. Matérias: Âmbito de vigência (Capítulo I da Parte I, artigos 1.º a 6.º); Da contraordenação (Capítulo II da Parte I, artigos 7.º a 16.º); Do processo de contraordenação (Capítulo I da Parte II, artigos 33.º a 35.º, Capítulo II da Parte II, artigos 41.º a 47.º, Capítulo III da Parte II, artigos 48.º a 58.º); Processo de contraordenação e processo criminal (Capítulo V da Parte II, artigos 76.º a 78.º). h) Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio. Matérias: Princípios gerais (Capítulo I do Título I); Restrições à circulação (Capítulo II do Título I); Do trânsito de veículos e animais (Secções I, IX, XI, XII, XIII, XIV do Capítulo I do Título 11); Títulos de condução (Capítulo I do Título V); Da responsabilidade (Capítulos I, II e III do Título VI); Procedimentos de fiscalização (Capítulos I, II e III do Título VII); Do processo (Capítulos I e II do Título VIII). i) Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público e Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, e Lei 50/2018, de 16 de agosto. j) Regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de maio, na versão atualizada; k) direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro, na versão atualizada; l) Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro; m) Utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança - Decreto-Lei 457/99, de 05 de novembro. n) Regulamento 1212/2023, de 13 de novembro, que altera e republica o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Lagoa.
8 - Exame psicológico de seleção (PSI): visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de Agente de Polícia Municipal. Aos candidatos e candidatas serão atribuídas as menções qualitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção “Favorável”.
9 - Exame médico de seleção (EM): visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos/as candidatos/as, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247- B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de “Apto” ou “Não apto”, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que receberem esta última classificação.
10 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, sendo considerados como parâmetros relevantes a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do/a candidato/a.
11 - A avaliação final do/a candidato/a será apurada através da apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, do exame psicológico e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:
CF = (PC x 35 %) + (PSI x 30 %) + EM = Apto + (EPS x 35 %)
em que:
CF = Classificação final do candidato, expressa de 0 a 20 valores;
PC = Avaliação obtida na da prova de conhecimentos, com uma ponderação de 35 %;
PSI = Avaliação obtida no exame psicológico de seleção, com uma ponderação de 30 %;
EM = Avaliação obtida no exame médico de seleção;
EPS = Avaliação obtida na entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 35 %.
12 - Prazo para a apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa - https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na referida plataforma, e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 14 infra, que se lhes apliquem.
14 - Com a submissão do formulário acima indicado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, nomeadamente o certificado de registo criminal, documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória e declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, podendo ainda juntar fotocópia do documento de identificação;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
e) Os candidatos que se encontrem na situação identificada na alínea b) do ponto 5.2 devem apresentar documento comprovativo da mesma.
14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do/a candidato/a do concurso.
14.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14.3 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
15 - As listas de candidatos/as admitidos/as e/ou excluídos/as e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, sendo afixadas em local visível e público no Edifício Paços do Concelho deste município e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
16 - A ordenação final dos/as candidatos/as - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes/as dos/as restantes candidatos/as, conforme o disposto na subalínea ii da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
16.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, definiu-se como seguintes critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:
a) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos;
b) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção exame psicológico de seleção;
c) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção entrevista profissional de seleção;
d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “postura física e comportamental”;
e) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “sociabilidade”;
f) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “maturidade”.
17 - O prazo de validade do concurso e a reserva de recrutamento terá a validade de 1 ano, nos termos do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
18 - Forma de ingresso - Regime de Estágio:
18.1 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
18.2 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do Estágio, de classificação final inferior a 14 (catorze) valores, implica o regresso à situação jurídico-funcional de origem ou a imediata rescisão da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos/as já detentores/as de relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.
18.3 - Os/as estagiários/as aprovados com classificação não inferior a 14 (quatorze) valores celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª Classe, da carreira de Polícia Municipal.
19 - Pacto de Permanência - O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conterá uma cláusula relativa à obrigação de permanência (Pacto de permanência, previsto no artigo 78.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor), nos termos da qual o/a trabalhador/a e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço, durante o período mínimo de três anos, contado da data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do/a trabalhador/a, podendo este/a desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida uma quota de 5 % dos lugares postos a concurso a preencher por candidatos/as com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo os/as candidatos/as declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - Composição do Júri:
Membros efetivos: Presidente: José Gabriel Albuquerque dos Santos Reis - Comandante da Polícia Municipal de Lagoa; 1.º Vogal: Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho - Chefe da Divisão Administrativa; 2.º Vogal: Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Serviços Urbanos; 3.º Vogal: André Filipe da Silva Brígida - Técnico Superior (Segurança no Trabalho) - Divisão de Recursos Humanos/Segurança e Saúde no Trabalho; 4.º Vogal: João José dos Santos Prata - Coordenador Técnico da Fiscalização Municipal. Membros suplentes: 1.º Vogal: Cristina das Dores Lamim Sustelo dos Santos Paias - Assistente Técnico (Administrativa) - Divisão de Recursos Humanos; 2.º Vogal: Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues - Técnica Superior na área da Psicologia Clínica; 3.º Vogal: João Pedro Gonçalves Marques Caetano - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Serviços Jurídicos; 4.º Vogal: Jorge Manuel de Oliveira Cabrita - Coordenador Municipal da Proteção Civil.
21.1 - A 1.ª Vogal efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Na tramitação do presente concurso externo serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
7 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
318267407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
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1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça
Aprova o Código de Processo Penal.
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1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
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1999-11-05 - Decreto-Lei 457/99 - Ministério da Administração Interna
Aprova o regime de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança.
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2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
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2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República
Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-09-22 - Portaria 304-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
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2018-11-29 - Decreto-Lei 107/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
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