Decreto-lei 257/78, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 198/1978, Série I de 1978-08-29.
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Data:
1978-08-29
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 59/76, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios.
Decreto-Lei 257/78
de 29 de Agosto
A disposição constante do artigo 4.º do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, tem levado à situação injusta de ser onerado com pagamento de custas pessoal que, por virtude de alargamento de quadros existentes ou de reorganização de serviços, passa para novo quadro, mantendo embora a mesma categoria e situação jurídico-funcional;
esta constatação, bem como a sobrecarga inútil que tal regime acarreta para o Tribunal de Contas, impõe que se altere tal dispositivo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - As listas nominativas de pessoal estão sujeitas a visto do Tribunal de Contas, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Nos casos de alteração dos quadros ou de reorganização de serviços, o pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional do quadro anterior será integrado por lista sujeita a anotação pela Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
3 - O disposto no número anterior é aplicável aos diplomas individuais de provimento, desde que esteja preenchido o mesmo condicionalismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/29/plain-5950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-12-15 -
Decreto Regulamentar
50/78 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro (regulamenta os órgãos de apoio directo ao Ministro do Comércio e Turismo), de forma a integrar pessoal oriundo da extinta Comissão de Coordenação Económica.
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1979-04-23 -
Decreto-Lei
100/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para os Açores
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial.
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1979-12-27 -
Decreto-Lei
513-Y/79 -
Ministério das Finanças
Estabelece disposições relativas à formalidade do visto dos processos pelo Tribunal de Contas.
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1980-05-22 -
Decreto-Lei
146-C/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Regula o visto do Tribunal de Contas.
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1980-09-30 -
Decreto-Lei
429/80 -
Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Altera o Decreto-Lei nº 361/79, de 1 de Setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia Industrial (LNETI), no que diz respeito às normas de transição do pessoal para o novo quadro do Instituto.
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1987-09-10 -
Portaria
784/87 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.
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1989-06-27 -
Decreto-Lei
206/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.
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1989-12-30 -
Decreto Regulamentar Regional
27/89/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
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1990-06-28 -
Decreto Regulamentar Regional
12/90/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
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1993-06-25 -
Decreto Legislativo Regional
7/93/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.
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1995-08-28 -
ASSENTO
DAS1 -
TRIBUNAL DE CONTAS
No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos.
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1995-08-28 -
Assento
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Tribunal de Contas
No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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